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Setor de pescados espera retomada de consumo no Brasil nesta época

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O mercado brasileiro de pescado entra em ritmo acelerado nesta época do ano. Marcado pela tradição cristã de redução do consumo de carne vermelha, o período amplia a procura por peixes e frutos do mar em em média 56%, todas as regiões do País. A Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca), entidade responsável por mais de 70% da distribuição nacional, diz que a Quaresma segue como o principal momento de vendas — com ápice nas semanas que antecedem a Páscoa.

Na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), maior rede atacadista de alimentos da América do Sul, os números ilustram esse movimento. Após dois anos de retração atribuída aos efeitos da pandemia, o volume comercializado na Quaresma atingiu 10,27 mil toneladas em 2022, o maior patamar da série recente. Em 2025, foram 9,22 mil toneladas somadas entre março e abril.

De acordo com dados da Ceagesp, o mês em que ocorre a Semana Santa registra, em média, 4,7 mil toneladas comercializadas. Nos últimos três anos, essa média subiu para 5,1 mil toneladas — alta de 8%. Em comparação com os demais meses do ano, cuja média gira em torno de 3,25 mil toneladas, o volume no mês da Páscoa é 57% superior.

A expectativa da estatal é que a Quaresma de 2026 alcance ou até supere o desempenho de 2025, mantido o atual ritmo de abastecimento.

Espécies mais consumidas e diferenças regionais

A tilápia lidera o ranking nacional de consumo, impulsionada pelo sabor suave, alto teor de proteína, baixo teor de gordura e ampla oferta. O Brasil figura entre os maiores produtores mundiais da espécie, o que favorece preços relativamente estáveis e presença constante nos supermercados.

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Além da tilápia — predominante na piscicultura de água doce, com forte presença no Sul, Sudeste e Centro-Oeste —, destacam-se o tambaqui, mais consumido na Região Norte, e o camarão vannamei, cuja produção é concentrada no Nordeste.

Na pesca extrativa, a sardinha lidera em volume, sobretudo no Sudeste e no Sul. Já espécies como panga, merluza e salmão figuram entre os peixes importados mais consumidos, com maior penetração nos grandes centros urbanos. O salmão, em especial, mantém demanda consistente em capitais com forte presença de restaurantes de culinária oriental.

Do ponto de vista logístico, a maior parte do pescado comercializado no País é vendida na forma congelada. Em um território de dimensões continentais, a distribuição de peixe fresco permanece concentrada no litoral e em grandes metrópoles. O congelamento amplia o alcance do produto e reduz perdas, sobretudo para o interior do Norte e do Centro-Oeste.

Preços: alta pontual e influência do câmbio

O aumento da demanda na Quaresma não implica, necessariamente, elevação generalizada de preços. Parte das espécies é estocada previamente em razão do período de defeso — quando a pesca é proibida para preservação das espécies —, o que ajuda a equilibrar a oferta.

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Atualmente, o defeso do camarão está em vigor em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Maranhão. Em Amapá, Pará e Piauí, a restrição foi encerrada em meados de fevereiro.

Na Ceagesp, as maiores variações ao consumidor costumam ocorrer em três espécies: corvina, com alta entre 19% e 23%; pescada-branca, de 17% a 32%; e pescada-goete, de 13% a 24%. Em sentido oposto, a cavalinha registrou queda de preços em 2024 e 2025, reflexo de excesso de oferta.

Outro fator relevante é a importação. Atualmente, cerca de 28% do pescado consumido no Brasil vem do exterior, com destaque para o salmão. Nesse caso, o preço interno depende do planejamento produtivo em países exportadores, como o Chile, e da taxa de câmbio. A valorização do dólar tende a pressionar o mercado doméstico.

Mudança gradual no padrão de consumo

Especialistas avaliam que, embora a Quaresma continue a concentrar o maior volume de vendas, o comportamento do consumidor passa por transição. A associação entre pescado e alimentação saudável, além da diversificação de cortes e produtos prontos para preparo rápido, tem contribuído para tornar o consumo mais regular ao longo do ano.

Ainda assim, nas semanas que antecedem a Páscoa, o movimento nas peixarias e nos entrepostos atacadistas confirma a força de uma tradição que, além do aspecto religioso, movimenta uma cadeia produtiva estratégica para o abastecimento alimentar do País.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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