RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Mesmo com corte da Petrobras, gasolina sobe em outubro e etanol recua levemente, aponta Edenred Ticket Log

Publicados

AGRONEGÓCIO

Gasolina mantém alta nos postos mesmo após redução da Petrobras

O preço médio da gasolina nos postos brasileiros encerrou outubro com alta de 0,32% em relação a setembro, atingindo R$ 6,36 por litro, segundo dados do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL). O aumento ocorreu mesmo após a Petrobras reduzir em 4,9% o valor do combustível repassado às distribuidoras, medida em vigor desde 21 de outubro.

De acordo com Renato Mascarenhas, diretor de Rede de Abastecimento da Edenred Mobilidade, o reajuste ainda não chegou ao consumidor final devido ao tempo necessário para o repasse pelas distribuidoras e pela renovação dos estoques.

“A tendência é que o efeito dessa queda comece a aparecer nas próximas semanas”, explicou o executivo.

Etanol tem leve recuo e segue competitivo em várias regiões

Enquanto a gasolina registrou alta, o etanol hidratado apresentou queda de 0,23% em outubro, com o preço médio nacional chegando a R$ 4,40 por litro. Apesar do recuo, o comportamento do biocombustível variou entre as regiões.

O Centro-Oeste registrou o maior aumento, com alta de 1,81%, alcançando R$ 4,50. Já o Nordeste foi a única região com redução média, de 0,20%, chegando a R$ 4,93. O Norte manteve o etanol mais caro do país, a R$ 5,21, enquanto o Sudeste segue com os preços mais competitivos, a R$ 4,32.

Leia Também:  Pecsmart é indicada para imersão na Embrapa Suínos e Aves

Entre os estados, Goiás teve a maior alta do etanol, de 4,09% (R$ 4,58), enquanto a Paraíba registrou a maior queda, de 2,80% (R$ 4,51). São Paulo manteve o biocombustível mais barato do país, a R$ 4,21, e o Amazonas teve o valor mais alto, a R$ 5,47.

Variação regional da gasolina mostra contrastes entre estados

A alta da gasolina não foi uniforme em todo o país. O Sul registrou o maior avanço regional, com aumento de 0,80%, chegando a R$ 6,33 por litro. O Norte foi a única região com queda de 0,15%, ainda mantendo o preço mais elevado do país (R$ 6,82), enquanto o Sudeste apresentou estabilidade, com R$ 6,21, a menor média regional.

Entre os estados, o Rio Grande do Norte liderou as altas, com avanço de 1,93%, atingindo R$ 6,35. Em contrapartida, Minas Gerais registrou a maior queda, de 0,95%, com média de R$ 6,28. A Paraíba teve a gasolina mais barata do Brasil, R$ 6,13, enquanto o Acre manteve o preço mais alto, R$ 7,43, mesmo com leve recuo de 0,13%.

Leia Também:  Percevejo-marrom surge mais cedo e acende alerta para manejo da soja na safra 2026
Gasolina segue mais vantajosa, mas etanol é opção sustentável

Segundo a análise da Edenred Ticket Log, apesar da leve alta nacional, a gasolina continua sendo o combustível mais vantajoso na maior parte do país, especialmente nas regiões Nordeste e Sul.

Mascarenhas reforça, contudo, que o etanol mantém importância estratégica no cenário energético brasileiro:

“Além de competitivo em vários estados, o etanol é uma alternativa mais sustentável, pois emite menos poluentes e contribui para as metas de descarbonização do transporte”, destacou.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

Publicados

em

Por

Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

Leia Também:  Conab realiza leilões de opção de venda de arroz para agricultores do Sul na próxima semana

O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

Leia Também:  Tarifaço de Trump: impactos no comércio e nas finanças das empresas brasileiras após o primeiro mês

O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA