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Milho se Valoriza com Alta do Petróleo e Demanda Forte, Reflexo da Geopolítica e do Mercado Interno

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Nesta quinta-feira (19), o mercado de milho registrou valorização nos contratos futuros, tanto no mercado internacional quanto no interno, impulsionado por fatores externos como a escalada de conflitos no Oriente Médio e a alta do petróleo, além de uma forte demanda doméstica e internacional.

Milho Futuro em Chicago Sobe com Suporte do Setor Energético

Na Bolsa de Chicago (CBOT), os preços do milho futuro operavam em alta por volta das 09h44 (horário de Brasília):

  • Maio/26: US$ 4,67 (+4,25 pontos)
  • Julho/26: US$ 4,79 (+4,50 pontos)
  • Setembro/26: US$ 4,81 (+4,75 pontos)
  • Dezembro/26: US$ 4,93 (+4 pontos)

Segundo o site Successful Farming, a alta também se estendeu à soja e ao trigo, com suporte vindo do setor energético. “Este é um resultado contínuo da guerra entre os EUA e o Irã, que agora inclui ataques à infraestrutura energética. A expansão do conflito gera incerteza sobre os impactos globais e pressiona a economia mundial”, afirmou Karl Setzer, sócio da Consus Ag Consulting.

B3 Reflete Alta do Milho e Dólar Forte

No mercado interno, a Bolsa Brasileira (B3) acompanhou o movimento internacional e abriu o pregão com leves altas:

  • Maio/26: R$ 73,00 (+0,69%)
  • Julho/26: R$ 71,02 (+0,31%)
  • Setembro/26: R$ 71,50 (+0,17%)
  • Janeiro/27: R$ 75,75 (+0,68%)
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O avanço das cotações foi favorecido pelo fortalecimento do dólar, pela valorização em Chicago e pela revisão positiva das expectativas de exportações brasileiras.

Exportações e Demanda Sustentam Preços no Mercado Interno

Segundo a TF Agroeconômica, a competitividade do milho brasileiro no mercado internacional aumentou com a alta do dólar e a valorização das cotações em Chicago. A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) elevou a projeção de embarques para março em 8,3% na comparação semanal, representando um crescimento anual de 83,1% na demanda externa.

Na B3, os contratos encerraram a quarta-feira com valorização:

  • Maio/26: R$ 72,50
  • Julho/26: R$ 70,80
  • Setembro/26: R$ 71,38
Dinâmica Regional do Mercado de Milho no Brasil

O comportamento do mercado interno segue marcado por baixa liquidez e negociações pontuais, com variações regionais:

  • Rio Grande do Sul: menor disponibilidade imediata mantém leve alta, média estadual R$ 57,96/saca.
  • Santa Catarina: restrição de oferta limita negócios, apesar de demanda em algumas regiões.
  • Paraná: negociações seletivas; primeira safra avançando, segunda afetada por irregularidade de chuvas e baixa umidade do solo.
  • Mato Grosso do Sul: cotações em recuperação após quedas recentes, apoiadas pela demanda do setor de bioenergia, mas ainda com liquidez reduzida.
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Perspectivas e Tendências

A expectativa é de que o milho continue sustentado por fatores externos, como a tensão geopolítica e a valorização do petróleo, e por dinâmicas internas, incluindo a demanda robusta para exportações e o avanço gradual da colheita da primeira safra. Analistas alertam que eventuais impactos climáticos e a liquidez ainda baixa em algumas regiões podem gerar volatilidade nos próximos pregões, mantendo a atenção de produtores, traders e investidores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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