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Milho supera R$ 70 por saca com oferta restrita e demanda firme

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Principal referência de preços do milho no País, a região de Campinas (cerca de 100 km da capital, São Paulo) voltou a registrar valorização do cereal nas últimas semanas. O Indicador ESALQ/B3, calculado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), superou R$ 70 por saca de 60 quilos, patamar que não era observado desde dezembro de 2025.

A alta ocorre em um momento de oferta mais restrita nas regiões consumidoras e de demanda firme por parte da indústria de ração e do setor de proteínas animais. Segundo pesquisadores do Cepea, muitos produtores têm priorizado a comercialização da soja e mantido posições mais firmes na venda do milho, o que reduz a disponibilidade imediata do cereal no mercado físico.

Esse movimento é mais evidente justamente nos polos consumidores do Sudeste, onde a necessidade de abastecimento da cadeia de aves, suínos e bovinos intensifica a disputa pelo grão.

Sul registra movimento oposto

Enquanto as cotações sobem nas regiões consumidoras, o comportamento é diferente no Sul do País, onde a colheita da safra de verão está mais avançada neste ano.

Com maior disponibilidade de produto no mercado local, os preços apresentam trajetória de queda em parte dos estados da região. O Sul responde atualmente pela maior parcela da produção da safra de verão brasileira de milho, o que influencia diretamente a dinâmica regional de preços.

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Conflito internacional entra no radar

Além dos fatores domésticos, agentes do mercado acompanham com atenção possíveis impactos do atual conflito envolvendo Estados Unidos e Irã sobre o comércio internacional de grãos.

A preocupação está relacionada principalmente ao papel crescente do Irã como destino do milho brasileiro. Em 2025, o país do Oriente Médio se tornou o maior comprador do cereal do Brasil, importando cerca de 9 milhões de toneladas, quase o dobro do volume registrado no ano anterior, de 4,33 milhões de toneladas, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Apesar do monitoramento, analistas avaliam que eventuais impactos mais diretos ainda são incertos. As exportações brasileiras de milho costumam se concentrar no segundo semestre, período em que a oferta da segunda safra — responsável pela maior parte da produção nacional — chega ao mercado.

Foco no campo limita negócios

No curto prazo, a liquidez do mercado segue relativamente moderada. Produtores têm concentrado esforços nas atividades de campo, com a colheita da safra de verão e o plantio da segunda safra, etapa decisiva para o abastecimento do mercado brasileiro ao longo do ano.

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Com isso, o número de negócios permanece limitado e muitos agentes atuam apenas de forma pontual no mercado físico.

Brasil é um dos maiores exportadores do mundo

O Brasil ocupa hoje posição estratégica no comércio global do cereal. Com produção anual que frequentemente supera 120 milhões de toneladas, o país se consolidou como um dos três maiores produtores e exportadores de milho do mundo, ao lado de Estados Unidos e Argentina.

Grande parte desse volume vem da chamada segunda safra, cultivada após a colheita da soja no Centro-Oeste e no Sul. O desempenho dessa etapa da produção será determinante para a formação de preços e para o ritmo das exportações brasileiras ao longo de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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