RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Moagem de cacau recua 16% e setor enfrenta cenário desafiador; leve alta no recebimento indica estabilidade da oferta

Publicados

AGRONEGÓCIO

A moagem de cacau no Brasil manteve tendência de queda no terceiro trimestre de 2025, somando 46,1 mil toneladas, uma retração de 16,6% em relação ao mesmo período de 2024, segundo dados do SindiDados – Campos Consultores, divulgados pela Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC).

No acumulado de janeiro a setembro, o total processado foi de 144 mil toneladas, queda de 15,1% frente ao ano anterior.

De acordo com Anna Paula Losi, presidente-executiva da AIPC, a redução é resultado de custos elevados da matéria-prima, queda na demanda por derivados, especialmente pela manteiga de cacau, e margens comprimidas, o que tem limitado a retomada industrial. “O recebimento mostrou algum alívio pontual, mas a moagem ainda não acompanhou esse movimento”, pontuou.

Recebimento de amêndoas indica estabilidade após atraso nas entregas

O recebimento total de amêndoas de cacau pela indústria processadora encerrou o terceiro trimestre com 68,2 mil toneladas, alta de 2,37% frente ao mesmo período de 2024. Segundo Anna Paula, o aumento já era esperado, em razão do atraso nas entradas no trimestre anterior.

De janeiro a setembro, o volume recebido somou 126,4 mil toneladas, praticamente estável em relação às 125 mil toneladas do mesmo intervalo de 2024. Apesar da leve melhora, ainda há déficit de cerca de 18 mil toneladas (12,5%) entre o volume recebido e o processado no período, o que reforça o cenário de desequilíbrio.

Safra 2024/25 confirma retração e dependência de melhores condições no campo

O fechamento do ano-safra 2024/25 (outubro a setembro) confirmou a continuidade da retração. Foram recebidas 180,8 mil toneladas, ligeiramente abaixo das 182,3 mil toneladas da safra 2023/24, e bem distante do pico de 215,2 mil toneladas observado em 2022/23.

Leia Também:  Simbrasil: raça bovina desenvolvida no Brasil ganha espaço pela resistência e alta produtividade

A redução reflete impactos climáticos, fitossanitários e estruturais que ainda limitam a recuperação da produção. Mesmo com o leve avanço recente, o ciclo 2024/25 consolida-se como o segundo consecutivo de retração, evidenciando a necessidade de condições mais favoráveis e investimentos contínuos para retomada da produtividade.

Anna Paula ressalta que “ainda é cedo para falar em retomada consistente, mas os resultados do trimestre indicam uma possível resposta aos esforços de melhoria no campo”.

Bahia e Espírito Santo avançam, enquanto Pará recua

O desempenho regional apresentou contrastes.

A Bahia registrou 34,6 mil toneladas no trimestre, crescimento de 20,9% em relação a 2024, e acumula 71,4 mil toneladas no ano, alta de 56,5%.

O Pará, principal produtor nacional, teve queda de 15,8%, com 30,2 mil toneladas no trimestre, embora registre alta de 36,3% no acumulado.

O Espírito Santo cresceu 66,9%, totalizando 2,6 mil toneladas no trimestre, e 7,4 mil toneladas no ano (+5,9%).

Já Rondônia teve leve alta de 8,8%, com 533 toneladas no trimestre.

Exportações de derivados recuam em volume, mas resistem em valor

As exportações brasileiras de derivados de cacau (manteiga, pó e líquor) somaram US$ 135,9 milhões no terceiro trimestre, queda de 1,4% em valor e de 19,7% em volume (de 13,97 mil para 11,22 mil toneladas) em relação a 2024.

A Argentina manteve-se como principal destino, com aumento de 8,8% em valor (US$ 61,1 milhões) e redução de 12% em volume (5,06 mil toneladas). O desempenho reflete preços médios mais altos e mudanças na composição dos produtos exportados.

Para os Estados Unidos, as exportações cresceram 26,3% em valor (US$ 32,3 milhões), mas caíram 11,3% em volume, já refletindo os efeitos das tarifas adicionais de 50% impostas aos produtos brasileiros.

Leia Também:  Queijaria Ouro das Gerais une tradição e nutrição de precisão e conquista medalha de Ouro

Segundo Anna Paula, “as indústrias já enfrentam cancelamentos e renegociações, e o risco é de perda duradoura de espaço sem medidas que restabeleçam a competitividade”.

Importações caem e mercado interno absorve excedente

As importações de derivados totalizaram US$ 56,3 milhões e 8 mil toneladas, queda de 25% em valor e 38% em volume em relação ao trimestre anterior, embora ainda superem em 20% o mesmo período de 2024.

O destaque foi a quase interrupção das importações de manteiga de cacau, que caíram 98% em valor e 96% em volume, reflexo do excesso de oferta doméstica e da queda do consumo.

Não houve importação de amêndoas de cacau no trimestre, sinalizando ajuste nas operações industriais e demanda reduzida.

Mercado global de cacau segue volátil e dependente da África

No cenário internacional, o mercado de cacau continua altamente volátil, com preços muito acima das médias históricas, conforme análise da StoneX. O equilíbrio entre oferta e demanda segue frágil, agravado pela falta de dados oficiais após a suspensão dos relatórios da Organização Internacional do Cacau (ICCO) em fevereiro de 2025.

A região do Oeste Africano, responsável pela maior parte da produção global, enfrenta clima mais seco desde julho, o que ameaça a safra 2025/26. Já Equador e Indonésia seguem expandindo a produção e devem ganhar protagonismo no cenário global.

Do lado da demanda, as moagens diminuíram na Europa e na Ásia, refletindo margens estreitas e custos elevados — um sinal de que o consumo global ainda enfrenta restrições.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Exportações do agronegócio chegam a R$ 61,8 bilhões entre janeiro e julho

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Crise Logística nos Portos Brasileiros Gera Prejuízo de R$ 66,1 Milhões aos Exportadores de Café em 2025

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA