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Município capixaba movimenta mercado de ovos de codorna e galinha no país
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Brasília (03/12/2021) – Em 2020, o Brasil produziu mais de 61 bilhões de ovos de galinha e de codorna, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O município de Santa Maria de Jetibá, no Espírito Santo, lidera o ranking nacional. Por dia, são produzidos 15 milhões de ovos comerciais.
“Para nós produtores é uma imensa alegria saber que estamos ajudando a levar um alimento de extrema qualidade até a mesa do consumidor”, afirmou o avicultor Renato Guilherme Potratz.
A história da família Potratz em Santa Maria de Jetibá começou em 1931. “A propriedade foi adquirida pelo meu avô Guilherme Potratz e foi passada para o meu pai. Hoje sou a terceira geração e quero dar continuidade a essa história”, afirmou o produtor.
A criação de ovos de codorna na propriedade passou por diversas mudanças. O trabalho que antes era manual se tornou automatizado. A tecnologia foi fundamental para lidar com as 125 mil aves. “Otimizei espaço e mão de obra e me adequei às leis vigentes”, disse Renato.

Na criação de aves e na produção de ovos comerciais, as boas práticas de manejo são seguidas à risca pelos produtores rurais. De acordo com Renato Potratz, todos os cuidados são importantes para garantir uma boa qualidade de vida para as aves.
O trabalho conjunto e a sucessão familiar foram fundamentais para o destaque de Santa Maria de Jetibá no cenário nacional de ovos. Segundo dados do IBGE, o município é responsável por 23,7% dos ovos de codorna e 7,8% dos ovos de galinha produzidos no Brasil.
“A representatividade na geração de emprego e renda e na economia do município é ímpar. É inegável a influência da avicultura na região”, destacou a secretária Municipal de Agropecuária, Rafaela Tesch.
Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (FAES), Júlio Rocha, a avicultura de postura é uma atividade que precisa ser tecnificada para oferecer margem de lucro e desenvolvimento socioeconômico. “Hoje o município é o principal abastecedor os grandes centros, como Vitória, e também gera excedentes para a exportação do estado”, disse.
Veja a reportagem que foi ao ar no programa Nosso Agro:
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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