AGRONEGÓCIO
Município capixaba movimenta mercado de ovos de codorna e galinha no país
AGRONEGÓCIO
Brasília (03/12/2021) – Em 2020, o Brasil produziu mais de 61 bilhões de ovos de galinha e de codorna, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O município de Santa Maria de Jetibá, no Espírito Santo, lidera o ranking nacional. Por dia, são produzidos 15 milhões de ovos comerciais.
“Para nós produtores é uma imensa alegria saber que estamos ajudando a levar um alimento de extrema qualidade até a mesa do consumidor”, afirmou o avicultor Renato Guilherme Potratz.
A história da família Potratz em Santa Maria de Jetibá começou em 1931. “A propriedade foi adquirida pelo meu avô Guilherme Potratz e foi passada para o meu pai. Hoje sou a terceira geração e quero dar continuidade a essa história”, afirmou o produtor.
A criação de ovos de codorna na propriedade passou por diversas mudanças. O trabalho que antes era manual se tornou automatizado. A tecnologia foi fundamental para lidar com as 125 mil aves. “Otimizei espaço e mão de obra e me adequei às leis vigentes”, disse Renato.

Na criação de aves e na produção de ovos comerciais, as boas práticas de manejo são seguidas à risca pelos produtores rurais. De acordo com Renato Potratz, todos os cuidados são importantes para garantir uma boa qualidade de vida para as aves.
O trabalho conjunto e a sucessão familiar foram fundamentais para o destaque de Santa Maria de Jetibá no cenário nacional de ovos. Segundo dados do IBGE, o município é responsável por 23,7% dos ovos de codorna e 7,8% dos ovos de galinha produzidos no Brasil.
“A representatividade na geração de emprego e renda e na economia do município é ímpar. É inegável a influência da avicultura na região”, destacou a secretária Municipal de Agropecuária, Rafaela Tesch.
Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (FAES), Júlio Rocha, a avicultura de postura é uma atividade que precisa ser tecnificada para oferecer margem de lucro e desenvolvimento socioeconômico. “Hoje o município é o principal abastecedor os grandes centros, como Vitória, e também gera excedentes para a exportação do estado”, disse.
Veja a reportagem que foi ao ar no programa Nosso Agro:
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AGRONEGÓCIO
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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