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Nanossachê biodegradável promete ampliar vida útil de bananas e reduzir perdas no consumo

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Um novo recurso tecnológico pode mudar a forma como frutas chegam ao consumidor. Pesquisadores da Universidade Federal de Lavras (UFLA), em parceria com outras instituições, criaram um nanossachê biodegradável capaz de prolongar a durabilidade de bananas e reduzir perdas pós-colheita, um dos principais desafios da cadeia produtiva de alimentos.

Amadurecimento acelerado e desperdício de frutas

Mesmo após a colheita, as bananas continuam produzindo etileno, hormônio natural que acelera o amadurecimento. Isso causa estragos durante o transporte, a comercialização e até no armazenamento doméstico. A novidade da pesquisa é que o nanossachê libera, gradualmente, uma substância que bloqueia a ação do etileno, atrasando o processo.

Testes em bananas da cultivar “Prata”

A eficácia foi avaliada em um sistema de embalagem ativa, que além de proteger, interage com o alimento. Aplicado em bananas da variedade “Prata”, o nanossachê garantiu coloração verde por mais tempo, maior firmeza, menor perda de massa e menor taxa respiratória ao longo de nove dias de armazenamento, em comparação às frutas sem a tecnologia.

Sustentabilidade e impacto econômico

Segundo o professor Eduardo Valério de Barros Vilas Boas, orientador do estudo na Escola de Ciências Agrárias de Lavras (Esal/UFLA), a inovação traz benefícios a toda a cadeia:

  • Agricultores, distribuidores e comerciantes sofrem menos prejuízos;
  • Consumidores têm acesso a frutas mais frescas;
  • O setor avança rumo a soluções sustentáveis e biodegradáveis para conservação de alimentos.
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O especialista ressalta que a tecnologia pode ser aplicada não apenas em bananas, mas também em outros frutos colhidos ainda verdes ou no início do amadurecimento.

Nanotecnologia aplicada ao setor alimentício

O estudo representa um avanço na aplicação da nanotecnologia em embalagens alimentares. Apesar dos resultados promissores, a utilização em escala comercial ainda depende de novos testes, como a definição da concentração ideal de 1-MCP (1-metilciclopropeno) para cada tipo de fruta e a mensuração da liberação do composto em embalagens.

A equipe da UFLA destaca que está aberta a parcerias com empresas e instituições interessadas em colaborar para levar a tecnologia ao mercado.

Como funciona o nanossachê

O material foi produzido a partir do Poliácido Lático (PLA), polímero biodegradável seguro para contato com alimentos.

Por meio da técnica “Fiação por Sopro em Solução” (Solution Blow Spinning), o PLA foi transformado em mantas de nanofibras ultrafinas, ideais para liberação controlada de substâncias.

Dentro das fibras foi encapsulado o composto 1-MCP/α-ciclodextrina (1-MCP/α-CD), responsável por inibir a ação do etileno.

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A molécula carreadora α-CD permite que o 1-MCP seja manipulado em forma de pó e liberado somente na presença de umidade, garantindo eficiência e segurança.

As mantas de nanofibras possibilitam liberação gradual e precisa, oferecendo maior versatilidade no tratamento de diferentes frutas e hortaliças.

Resultados laboratoriais

O material passou por análises de estrutura, estabilidade térmica, composição química e interação com água. Posteriormente, foi aplicado em bananas armazenadas com e sem o nanossachê.

Nos testes, os frutos que receberam a tecnologia apresentaram amadurecimento retardado, comprovado pelos indicadores:

  • mudança de cor;
  • firmeza da polpa;
  • perda de massa;
  • taxa respiratória;
  • doçura.

A inovação desenvolvida pela UFLA alia sustentabilidade, nanotecnologia e segurança alimentar, oferecendo uma alternativa viável para enfrentar o desperdício de frutas. Se confirmada em escala industrial, a tecnologia pode transformar a conservação de alimentos perecíveis no Brasil e no mundo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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