AGRONEGÓCIO
Novo método brasileiro detecta resíduos de pesticidas no pólen de laranjeira com alta precisão e menor custo
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Pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e da Embrapa Meio Ambiente (SP) desenvolveram um novo método laboratorial para identificar resíduos de pesticidas no pólen de laranjeiras. A técnica se destaca por ser altamente precisa, consumir menos insumos e reduzir os custos das análises, além de contribuir para a preservação ambiental.
Técnica inovadora: mais eficiente e sustentável
A nova metodologia utiliza apenas 100 miligramas de pólen, o que representa 100 vezes menos amostra do que os métodos convencionais. Ela também reduz significativamente o uso de solventes e reagentes, o que minimiza o impacto ambiental e torna o processo mais econômico e viável para aplicação em larga escala.
Importância para a citricultura brasileira
O avanço chega em um momento estratégico para o setor. O Brasil é o maior produtor mundial de laranja, com mais de 17,6 milhões de toneladas colhidas em 2023, segundo o IBGE. No entanto, o uso intenso de pesticidas sistêmicos, especialmente os neonicotinóides, tem levantado preocupações quanto à segurança ambiental e à saúde pública — pois esses compostos permanecem na planta e contaminam o pólen, afetando abelhas e outros polinizadores.
Benefícios do novo método
Segundo os pesquisadores Robson Barizon e Sonia Queiroz, da Embrapa, o novo método é essencial para:
- Monitorar o impacto dos pesticidas sobre abelhas e polinizadores;
- Avaliar potenciais riscos à saúde humana, já que o pólen também é consumido como suplemento alimentar;
- Facilitar a detecção de substâncias como imidacloprido, clotianidina e tiametoxam, além de outros pesticidas comuns na cultura da laranja, como abamectina e carbendazim.
Como funciona a técnica
O método combina:
- Microextração QuEChERS: sigla em inglês para um processo “rápido, fácil, barato, eficaz, robusto e seguro”, desenvolvido originalmente para análise de medicamentos e adaptado para resíduos agrícolas.
- Cromatografia líquida de ultra eficiência acoplada à espectrometria de massas (UHPLC-MS/MS): técnica que separa e identifica compostos químicos com alta sensibilidade.
Essa abordagem miniaturizada é alinhada à química verde, pois reduz a geração de resíduos tóxicos e melhora a sustentabilidade do processo analítico.
Abelhas em risco: alerta reforçado
Os neonicotinóides são amplamente conhecidos por seus efeitos adversos em abelhas, como:
- Desorientação e perda de memória;
- Alterações fisiológicas e imunológicas;
- Risco de intoxicação aguda em concentrações elevadas.
Enquanto a União Europeia já restringiu severamente o uso desses produtos desde 2018, o Brasil iniciou medidas restritivas apenas em 2022, e os inseticidas continuam sendo largamente utilizados na agricultura nacional.
Validação e aplicabilidade do método
A metodologia segue rigorosamente os padrões da diretriz SANTE da Comissão Europeia, que garante confiabilidade nos testes de resíduos de pesticidas. Entre os critérios validados estão:
- Especificidade
- Linearidade
- Precisão
- Veracidade
- Avaliação de interferências da matriz (pólen)
O equipamento necessário — cromatógrafo líquido com espectrômetro de massas — é comum em laboratórios especializados, o que facilita sua adoção imediata por instituições de pesquisa e monitoramento.
Contribuição para a agricultura e saúde pública
A inovação representa um avanço técnico e estratégico que pode transformar o monitoramento de resíduos em produtos agrícolas. Além de proteger polinizadores essenciais para a produção de alimentos, o método reforça a necessidade de práticas agrícolas mais sustentáveis e seguras para o consumidor final.
Os pesquisadores esperam que a técnica ajude a ampliar o controle sobre o uso de pesticidas, incentivando uma agricultura mais responsável e alinhada às exigências ambientais e sanitárias dos mercados modernos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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