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Oferta abundante e incertezas globais devem pressionar preços da soja em 2026
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Cenário global da soja em 2026: abundância e cautela
O ano de 2026 deve ser marcado por uma combinação de alta oferta de soja na América do Sul, redução na produção norte-americana e incertezas geopolíticas que devem influenciar diretamente o comportamento dos preços.
De acordo com o analista e consultor da Safras & Mercado, Rafael Silveira, o cenário aponta para um ambiente de oferta elevada, prêmios menores e necessidade de maior disciplina financeira por parte dos produtores.
“Mais do que nunca, o resultado do produtor dependerá menos do mercado e mais da qualidade da gestão, do timing de venda e do controle rigoroso dos custos”, destacou Silveira.
Brasil deve enfrentar safra cheia e comercialização mais lenta
Mesmo mantendo forte protagonismo nas exportações globais, o Brasil pode vivenciar em 2026 uma colheita cheia, com estoques de passagem elevados e ritmo mais lento de comercialização.
Silveira explica que esse conjunto de fatores tende a pressionar o produtor para vendas spot entre abril e maio, período em que há maior necessidade de liquidez para quitar compromissos financeiros. Além disso, o ambiente de crédito deve continuar mais restrito, exigindo gestão profissionalizada e controle de custos.
“As dificuldades de financiamento impactam diretamente os níveis de comercialização e exigem do produtor uma gestão ainda mais técnica, com atenção ao uso do capital e às oportunidades de preço na bolsa”, observou o analista.
EUA reduzem área e priorizam o milho
Nos Estados Unidos, a safra 2025/26 foi marcada por alta produtividade, mas com redução da área plantada de soja. A queda nos preços ao longo de 2025 levou o produtor norte-americano a migrar parte das lavouras para o milho, resultando em safra recorde do cereal e produção limitada de soja, estimada em 115,7 milhões de toneladas.
Apesar do volume significativo, as exportações dos EUA permanecem enfraquecidas, em razão das tensões comerciais com a China. Segundo Silveira, essa fragilidade limita o escoamento e adiciona incerteza ao mercado global da oleaginosa.
América do Sul caminha para nova safra recorde
O cenário produtivo segue favorável na América do Sul, especialmente no Brasil e na Argentina.
As estimativas apontam para produção brasileira em torno de 178,7 milhões de toneladas, configurando mais uma safra recorde, mesmo com atrasos iniciais no plantio causados pela irregularidade das chuvas no Nordeste.
Com o retorno das precipitações no Centro-Oeste e no Nordeste, os riscos produtivos foram reduzidos.
Na Argentina, a produção deve alcançar 51,1 milhões de toneladas, reforçando a expectativa de oferta volumosa.
“Salvo eventos climáticos extremos, a América do Sul caminha para mais um ano de forte oferta, o que naturalmente adiciona pressão ao mercado internacional”, avaliou o consultor.
Preços domésticos tendem à pressão negativa
Com o aumento da produção, a tendência para os preços da soja no mercado interno em 2026 é de pressão negativa, especialmente no primeiro semestre.
Em 2025, mesmo com safra recorde, o Brasil manteve preços firmes devido à guerra comercial, que impulsionou os prêmios de exportação, chegando a US$ 2,00 por bushel nos portos. Esse desempenho garantiu exportações recordes, impulsionadas pela forte demanda chinesa.
No entanto, Silveira alerta para um cenário mais desafiador neste ano.
As margens de esmagamento na China estão apertadas, e o país mantém estoques elevados. Além disso, o acordo comercial entre China e Estados Unidos pode reduzir o espaço das exportações brasileiras.
“Se a China realmente comprar cerca de 25 milhões de toneladas de soja americana por ano, parte da janela de exportação do Brasil pode ser comprometida, especialmente no segundo semestre”, explicou o analista.
Demanda interna e logística
Para 2026, o estoque de passagem mais confortável deve garantir logística mais organizada, mas também pode pressionar os preços durante a colheita.
A demanda interna tende a permanecer forte, com o Brasil devendo esmagar cerca de 59 milhões de toneladas, impulsionado pela expansão do biodiesel B16, que aumenta o consumo de óleo de soja.
Ainda assim, o país precisará exportar ao menos 109 milhões de toneladas para evitar acúmulo de estoques. Caso parte desse volume seja redirecionado aos Estados Unidos, o impacto no mercado doméstico será significativo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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