AGRONEGÓCIO
Oferta equilibrada e boa reposição mantêm estabilidade nos preços da carne de frango no Brasil
AGRONEGÓCIO
Mercado de frango segue estável no atacado e no vivo
O mercado brasileiro de carne de frango apresentou estabilidade nos preços durante a última semana, tanto no segmento de aves vivas quanto no atacado. Segundo o analista da Safras & Mercado, Fernando Iglesias, o cenário atual reflete um equilíbrio entre oferta e demanda, com boa reposição de produtos ao longo da cadeia produtiva.
“O mercado segue em acomodação, mas com perspectivas positivas para o consumo interno, que tende a aumentar neste período do ano”, destacou Iglesias.
Consumo doméstico ganha força com o 13º salário
Com a chegada do fim do ano, o analista explica que o setor se beneficia do aquecimento natural do consumo, impulsionado pelo pagamento do décimo terceiro salário, contratações temporárias e confraternizações típicas do período. Esses fatores ajudam a manter a demanda firme e contribuem para a estabilidade das cotações no mercado interno.
Exportações seguem como principal motor do setor
Iglesias ressaltou que o maior otimismo do setor vem do mercado externo. O Brasil deve manter um forte ritmo de exportações nos próximos meses, com retomada de importantes mercados importadores.
“A tendência é que o país atinja um novo recorde em 2026, com cerca de 5,5 milhões de toneladas de carne de frango embarcadas”, afirmou o analista da Safras & Mercado.
Atualmente, o Brasil é o maior exportador mundial de carne de frango, atendendo mais de 150 países e consolidando sua posição de liderança no comércio global.
Cotações estáveis no atacado e na distribuição
De acordo com levantamento da Safras & Mercado, os preços dos cortes de frango seguiram estáveis na maior parte das praças monitoradas.
- Cortes congelados – Atacado (São Paulo):
- Peito: R$ 10,60/kg
- Coxa: R$ 7,70/kg
- Asa: R$ 10,30/kg
- Distribuição:
- Peito: R$ 10,80/kg
- Coxa: R$ 7,90/kg
- Asa: R$ 10,50/kg
- Cortes resfriados – Atacado:
- Peito: R$ 10,70/kg
- Coxa: R$ 7,80/kg
- Asa: R$ 10,40/kg
- Distribuição:
- Peito: R$ 10,90/kg
- Coxa: R$ 8,00/kg
- Asa: R$ 10,60/kg
Preço do frango vivo também mostra estabilidade regional
Nas principais regiões produtoras, os preços do frango vivo permaneceram estáveis, com variações pontuais:
- Minas Gerais: R$ 5,60/kg
- São Paulo: R$ 6,00/kg (queda frente aos R$ 6,20/kg da semana anterior)
- Santa Catarina (integração): R$ 4,75/kg
- Oeste do Paraná: R$ 4,90/kg
- Rio Grande do Sul: R$ 4,75/kg
- Mato Grosso do Sul: R$ 5,55/kg
- Goiás: R$ 5,55/kg
- Distrito Federal: R$ 5,60/kg
- Pernambuco: R$ 8,30/kg
- Ceará: R$ 8,60/kg
- Pará: R$ 8,70/kg
O equilíbrio entre produção e consumo, somado ao bom escoamento interno, tem evitado grandes oscilações nos preços, segundo analistas de mercado.
Exportações brasileiras de carne de frango mantêm bom desempenho
Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) mostram que, em novembro de 2025 (até o dia 20), o Brasil exportou 214,59 mil toneladas de carne de frango e miudezas, totalizando US$ 378,4 milhões em receita.
A média diária de embarques foi de 21,45 mil toneladas, com US$ 37,84 milhões em faturamento médio diário. O preço médio por tonelada ficou em US$ 1.763,40.
Na comparação com o mesmo período de novembro de 2024, houve queda de 12,3% no valor médio diário, recuo de 6,6% na quantidade exportada e redução de 6,1% no preço médio.
Perspectivas para o setor em 2026
Com a demanda internacional em recuperação, especialmente da Ásia e do Oriente Médio, o Brasil deve continuar sendo protagonista no mercado global de carne de frango.
A expectativa de analistas é que o setor feche 2025 com desempenho positivo e entre em 2026 com otimismo, impulsionado pela diversificação de mercados, pela eficiência produtiva e pela competitividade internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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