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Paraná lidera avanço da produção de goiaba e representa 10,8% da colheita nacional

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O Boletim de Conjuntura Agropecuária do Departamento de Economia Rural (Deral), vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, revelou a posição da goiaba no cenário da fruticultura brasileira. De acordo com o levantamento, em 2024 a fruta ocupa 23 mil hectares, sendo a 16ª em Valor Bruto da Produção (VBP) com R$ 1,4 bilhão, a 18ª em área cultivada e a 15ª em volume colhido, com 584,2 mil toneladas, segundo dados do IBGE.

No contexto nacional, considerando os 3,2 milhões de hectares de fruticultura, 43,3 milhões de toneladas produzidas e R$ 107,5 bilhões de VBP, a goiaba representa 0,7% da área, e 1,3% da produção e do VBP.

Distribuição regional da produção

O boletim destaca que a produção nacional de goiaba concentra-se em Pernambuco (33,4%), São Paulo (24,4%) e Paraná (10,8%), totalizando 72,3% das colheitas. Outras dez unidades da federação mantêm produção comercial, distribuída em 994 municípios.

Entre 2015 e 2024, a goiaba apresentou crescimento consistente: +30,6% na área cultivada, +31,3% na produção e +50,2% no VBP real, consolidando a cultura no período. No início da série, a colheita nacional foi de 424,3 mil toneladas em 17,6 mil hectares, com VBP real de R$ 922,7 milhões.

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Paraná registra crescimento expressivo na goiaba

No Paraná, em 2024, a goiaba foi cultivada em 1,7 mil hectares, com produção de 54,1 mil toneladas e VBP de R$ 268,5 milhões. Entre 2015 e 2024, o estado apresentou avanços de 147,5% na área, 205,5% na produção e 264,2% no VBP real, frente aos 703 hectares, 17,7 mil toneladas e R$ 73,7 milhões de VBP registrados em 2015.

Núcleo de Jacarezinho concentra a produção estadual

A produção paranaense está fortemente concentrada no Núcleo Regional de Jacarezinho, responsável por 88,7% do total do estado, com destaque para Carlópolis, que responde por 77,6% da produção estadual. No cenário nacional, Carlópolis figura como o segundo maior produtor de goiaba do país, com 8,6% de participação no VBP brasileiro da fruta.

Consumo e estrutura de cultivo

O Censo Agropecuário de 2017 registrou 10,7 mil estabelecimentos com cultivo comercial de goiaba no Brasil. Já a Pesquisa de Orçamento Familiar de 2018 indicou consumo médio anual per capita de 0,362 kg, reforçando a relevância econômica e alimentar da fruta no país.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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