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Paraná lidera o país em produtos com Indicação Geográfica reconhecida pelo INPI

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Paraná assume liderança nacional em Indicações Geográficas (IGs)

O Paraná tornou-se o Estado com o maior número de produtos reconhecidos com Indicação Geográfica (IG) no Brasil. O feito foi consolidado com o reconhecimento da poncã de Cerro Azul pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), elevando para 21 o total de registros paranaenses.

Com esse número, o Estado ultrapassa Minas Gerais, que contabiliza 20 indicações próprias e uma compartilhada com São Paulo. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná.

Sete novos produtos paranaenses ganharam selo em 2025

De acordo com o Deral, apenas em 2025, sete novos produtos do Paraná conquistaram o selo de IG. São eles:

  • Poncã de Cerro Azul
  • Cracóvia de Prudentópolis
  • Carne de onça de Curitiba
  • Café de Mandaguari
  • Urucum de Paranacity
  • Queijo colonial do Sudoeste do Paraná
  • Broas de centeio de Curitiba

Esses itens somam-se aos 14 produtos já certificados nos anos anteriores, como:

  1. Aguardente de cana e cachaça de Morretes
  2. Goiaba de Carlópolis
  3. Uvas de Marialva
  4. Barreado do Litoral
  5. Bala de banana de Antonina
  6. Melado de Capanema
  7. Queijo da Colônia Witmarsum
  8. Café do Norte Pioneiro
  9. Mel da região Oeste
  10. Mel de Ortigueira
  11. Erva-mate de São Mateus do Sul
  12. Morango do Norte Pioneiro
  13. Camomila de Mandirituba
  14. Vinhos de Bituruna
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Paraná ultrapassa outros Estados no ranking nacional

Com os 21 registros, o Paraná lidera o ranking nacional de IGs, superando Estados tradicionalmente fortes na agroindústria. Veja os números:

  • Paraná: 21
  • Rio Grande do Sul: 15
  • Espírito Santo: 11
  • Santa Catarina: 10
  • São Paulo: 10
Indicações geográficas valorizam produtos e fortalecem a economia local

Segundo o Deral, a certificação de IG representa um importante diferencial competitivo e fortalece a economia regional ao valorizar produtos com características únicas.

“A Indicação Geográfica é um ativo de Propriedade Industrial concedido pelo INPI que identifica a origem de produtos ou serviços com qualidades específicas relacionadas ao seu território de origem”, explica o órgão.

Esses produtos refletem a combinação entre recursos naturais — como solo, clima e paisagem — e práticas culturais e produtivas das comunidades locais. Além disso, essa certificação facilita a entrada em mercados externos.

Brasil já possui 139 produtos certificados com IG

No cenário nacional, o INPI já concedeu 139 registros de IG desde que o selo foi criado, há mais de 20 anos. O processo de reconhecimento exige uma análise técnica rigorosa, que inclui:

  • Delimitação da área geográfica
  • Elaboração de um caderno de especificações técnicas
  • Comprovação das características únicas do produto
  • Certificação envolve articulação entre produtores e entidades
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A solicitação de uma IG pode ser feita por associações, sindicatos ou cooperativas, com apoio técnico do Governo do Estado e do Sebrae-PR. Para conquistar o selo, os produtores devem adotar padrões de qualidade, rastreabilidade e manejo sustentável.

Dois tipos de IG estão previstos na legislação brasileira

A legislação brasileira sobre Indicação Geográfica está regulamentada pela Lei da Propriedade Industrial e pela Portaria 04/2022 do INPI. Existem dois tipos principais de IG:

  • Indicação de Procedência (IP): refere-se a regiões reconhecidas por serem tradicionais na produção de determinado bem.
  • Denominação de Origem (DO): aplica-se a produtos cujas qualidades e características são exclusivamente atribuídas ao meio geográfico de origem.

O avanço do Paraná no número de produtos com Indicação Geográfica é reflexo de um trabalho coordenado entre produtores, governo e entidades de apoio técnico. Além de garantir valorização comercial, as IGs ajudam a preservar tradições locais e promover o desenvolvimento sustentável de regiões produtoras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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