AGRONEGÓCIO
Remate reúne tradição e qualidade genética no dia 2 de outubro
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No próximo dia 2 de outubro, a partir das 19h, o Sindicato Rural de Santana do Livramento (RS) será palco do Leilão Parceria Genética, evento que promete atrair investidores e criadores em busca de animais de alta qualidade. Serão ofertados 400 fêmeas e 50 machos das raças Angus e Brangus, resultado da união entre as cabanhas La Coxilha, de Cacequi (RS), e Sossego Angus e Brangus, de Santana do Livramento (RS).
Genética consolidada no mercado
Para o criador Gabriel Barros, proprietário da La Coxilha, o remate é a oportunidade de mostrar anos de seleção genética criteriosa. “São anos de trabalho para garantir o melhor da genética dos nossos animais. No leilão, vamos apresentar exemplares com resistência, precocidade e uniformidade, entregando o que há de melhor da La Coxilha para quem busca reforçar seus rebanhos”, destacou.
Fábio Alves Escosteguy, da Sossego Angus e Brangus, reforça que a qualidade genética é o diferencial do evento. “Genética de ponta é algo que não vai faltar. O Leilão Parceria Genética tem um único foco: oferecer o melhor das raças Angus e Brangus dentro de uma parceria sólida, construída com seriedade, responsabilidade e foco em resultado para quem investe em melhoramento genético.”
Condições de pagamento atrativas
Os compradores terão à disposição diferentes opções de pagamento:
- 30 parcelas: sendo 10 duplas e 10 simples;
- À vista: 10% de desconto;
- Até 30 dias: 8% de desconto;
- Em 10 vezes: desconto de 5%;
- Plano Safra (2 + 2): com saldo para 29/05/2026.
Transmissão e organização
O remate será transmitido ao vivo pela TV El Campo e conduzido pelas leiloeiras Knorr Leilões e Tellechea & Bastos, com assessoria técnica da Agropecuária FF Velloso & Dimas Rocha.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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