AGRONEGÓCIO
Paraná repassa R$ 659 milhões em ICMS Ecológico a municípios e reforça políticas de sustentabilidade
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Repasses do ICMS Ecológico crescem e somam R$ 659 milhões em 2025
O Governo do Paraná destinou R$ 659,6 milhões aos municípios por meio do ICMS Ecológico em 2025 — um aumento de 3,7% em relação ao ano anterior, quando foram distribuídos R$ 635 milhões. A média mensal dos repasses ficou em R$ 54,9 milhões.
Criado na década de 1990, o programa é uma política pública que recompensa financeiramente as cidades que preservam Unidades de Conservação (UCs), áreas protegidas e mananciais de abastecimento de água. Em 2025, o montante foi dividido igualmente entre as duas modalidades do programa: Biodiversidade e Mananciais, cada uma recebendo R$ 329,8 milhões.
Municípios contemplados e critérios de repasse
Na categoria Biodiversidade, 229 dos 399 municípios paranaenses (57%) receberam recursos por manter áreas de conservação ambiental. Já a modalidade Mananciais contemplou 102 cidades (25%), reconhecendo o papel de municípios que abrigam rios e reservatórios que abastecem outras localidades.
Os critérios para definição dos valores são estabelecidos pelo Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). A análise leva em conta o estado de conservação das áreas e a relevância ambiental de cada território.
Segundo o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca, o resultado de 2025 confirma o sucesso da política:
“Cuidar da natureza é um bom negócio. O Paraná mostra que preservar gera retorno econômico e sustentabilidade para os municípios”, destacou.
Cidades com maior arrecadação na modalidade Biodiversidade
Entre os municípios que mais se destacaram na arrecadação por Biodiversidade, estão:
- Mato Rico (Centro) – R$ 15,08 milhões
- São Jorge do Patrocínio (Noroeste) – R$ 10,62 milhões
- Céu Azul (Oeste) – R$ 10,11 milhões
- General Carneiro (Sul) – R$ 9,32 milhões
- Antonina (Litoral) – R$ 9,15 milhões
- Reserva do Iguaçu (Centro-Sul) – R$ 8,65 milhões
Essas cidades se destacam pela presença de áreas como estações ecológicas, parques nacionais e reservas biológicas. De acordo com Natália Ribeiro Corrêa, chefe da Divisão de Incentivos para a Conservação do IAT, os valores variam conforme o tamanho, a relevância e o investimento realizado nas áreas protegidas.
Região Metropolitana concentra repasses por mananciais
Na modalidade ICMS por Mananciais, a maior parte dos recursos foi destinada a municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC).
- Piraquara liderou com R$ 49,09 milhões, beneficiada pelos rios Iraí e Iguaçu.
- São José dos Pinhais recebeu R$ 20,3 milhões, com destaque para os rios Miringuava, Pequeno e Despique.
- Campo Magro obteve R$ 17,96 milhões pelos rios Passaúna e Verde.
- Nos Campos Gerais, Castro arrecadou R$ 16,59 milhões e Carambeí, R$ 13,64 milhões, ambos beneficiados pelo Rio Pitangui.
Segundo João Samek, engenheiro do IAT, o valor é calculado com base no Fator Ambiental Mananciais, índice que considera variáveis como área da bacia, vazão dos rios, qualidade da água e uso do solo.
ICMS Ecológico completa 34 anos como referência em sustentabilidade
O ICMS Ecológico é reconhecido como uma das principais iniciativas de incentivo à conservação ambiental no Brasil. Instituído há 34 anos, o programa destina 5% do total do ICMS aos municípios, sendo 2,5% para a modalidade Mananciais e 2,5% para a Biodiversidade.
A política pública tem como objetivo estimular a preservação de áreas naturais, aprimorar a gestão ambiental e fortalecer a economia verde no Estado.
Ferramentas digitais auxiliam prefeituras no planejamento ambiental
Para facilitar a gestão dos recursos, o IAT oferece um simulador online que permite às prefeituras estimarem o valor dos repasses de ICMS Ecológico conforme o tamanho e o tipo das áreas protegidas.
A plataforma apresenta cenários de arrecadação mínima, média e máxima, permitindo um melhor planejamento das ações municipais. Além disso, o Dashboard do ICMS Ecológico disponibiliza dados interativos sobre os repasses das modalidades Biodiversidade e Mananciais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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