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Paraná se consolida como potência da pecuária nacional e coloca nove cidades entre as maiores produtoras do Brasil

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O Paraná reforçou sua posição de liderança no cenário pecuário brasileiro em 2024. De acordo com a Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM), divulgada nesta quinta-feira (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o estado registrou um crescimento de 8,7% em relação a 2023, alcançando R$ 17,3 bilhões em valor de produção.

Entre os destaques, nove cidades paranaenses figuram entre as maiores produtoras do País em diferentes cadeias: Toledo, Marechal Cândido Rondon, Castro, Carambeí, Nova Aurora, Palotina, Assis Chateaubriand, Arapoti e Ortigueira.

Produtos de origem animal e aquicultura em expansão

Os produtos de origem animal movimentaram R$ 15,3 bilhões em 2024, um aumento de 6,61% frente ao ano anterior. Já a aquicultura somou R$ 2 bilhões, crescimento expressivo de 28,25%. O levantamento do IBGE reúne informações sobre os rebanhos, a produção de derivados de origem animal e a piscicultura em todos os municípios do País.

Segundo o governador Carlos Massa Ratinho Junior, “o Paraná é o supermercado do mundo, com produção diversificada e participação significativa em diversas cadeias pecuárias”. O secretário estadual de Agricultura, Marcio Nunes, reforçou que o setor garante ganhos consistentes para a economia local.

Avicultura bate recorde histórico

A avicultura paranaense alcançou em 2024 o maior efetivo de sua história, com mais de 455 milhões de aves — alta de 2,4% sobre 2023 e equivalente a 29% da produção nacional. Toledo lidera no estado e figura como o quarto maior município produtor do Brasil.

Outras cidades com destaque na produção de galináceos foram Cianorte, Dois Vizinhos, Cascavel e Assis Chateaubriand, que juntas responderam por 11% do efetivo estadual.

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Suinocultura em expansão

O Paraná também registrou recorde na produção de suínos. O rebanho estadual cresceu 5,3% em 2024, somando 7,3 milhões de cabeças — o maior número da série histórica. Toledo aparece como maior produtor do Brasil, com quase 950 mil animais, seguido de perto por Marechal Cândido Rondon, terceira maior produtora nacional, com 576 mil suínos.

Com 16,6% do rebanho brasileiro, o estado ocupa a segunda posição no ranking nacional, atrás apenas de Santa Catarina.

Campos Gerais lideram na produção de leite

Na pecuária leiteira, Castro e Carambeí, nos Campos Gerais, lideraram o ranking nacional. Castro produziu 484,4 milhões de litros em 2024, crescimento de 6,7%, enquanto Carambeí alcançou 293,1 milhões de litros, avanço de 9,7%. Juntas, as duas cidades movimentaram mais de R$ 2 bilhões em valor de produção.

O Paraná, segunda maior bacia leiteira do País, foi responsável por 12,9% da produção nacional, totalizando 4,6 bilhões de litros.

Produção de ovos mantém alta

O estado também é o segundo maior produtor de ovos do Brasil, atrás apenas de São Paulo. Em 2024, a produção superou 517 milhões de dúzias, representando 9,6% da produção nacional e registrando crescimento de 5% em relação ao ano anterior.

Piscicultura cresce com foco na tilápia

Na piscicultura, o Paraná manteve a liderança com 27% da produção nacional, alcançando 195,5 mil toneladas em 2024. O destaque foi a tilápia, que representou 190,5 mil toneladas, ou 38% da produção brasileira, com crescimento de 32% em relação a 2023.

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Nova Aurora (23,3 mil t), Palotina (15,3 mil t) e Assis Chateaubriand (14,7 mil t) figuram entre os cinco maiores produtores de peixe do País.

Mel e bicho-da-seda reforçam liderança

A produção de mel bateu novo recorde em 2024, com 9,8 mil toneladas — alta de 15,7% — e valor de R$ 180,9 milhões. Arapoti (1,12 mil t) e Ortigueira (805 mil kg) se destacaram entre os cinco maiores produtores nacionais.

Já a sericicultura manteve o Paraná como líder absoluto, responsável por 89% da produção brasileira de casulos de bicho-da-seda. Em 2024, foram 1,41 tonelada, gerando R$ 44,9 milhões, com destaque para o município de Diamante do Sul.

Ranking nacional da produção
  • Suínos (cabeças): Toledo (PR) – 949.984 | Uberlândia (MG) – 623.933 | Marechal Cândido Rondon (PR) – 576.000
  • Galináceos (cabeças): Santa Maria de Jetibá (ES) – 17,4 mi | São Bento do Una (PE) – 14,9 mi | Toledo (PR) – 12 mi
  • Leite (litros): Castro (PR) – 484,4 mi | Carambeí (PR) – 293,1 mi | Patos de Minas (MG) – 226,8 mi
  • Peixes (kg): Morada Nova de Minas (MG) – 30 mi | Nova Aurora (PR) – 23,3 mi | Palotina (PR) – 15,3 mi
  • Mel de abelha (kg): Santa Luzia do Paruá (MA) – 1,18 mi | Arapoti (PR) – 1,12 mi | Ortigueira (PR) – 805 mil

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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