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Parecer da PGR Reforça Validade de Contratos entre Pessoas Jurídicas e Amplia Debate sobre Relações de Trabalho

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PGR defende análise civil prévia em casos de pejotização

O debate sobre a pejotização — modelo em que profissionais atuam como pessoas jurídicas (PJs) — ganhou novo destaque no Brasil após a divulgação de um parecer do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, no início de fevereiro.

O documento propõe que os contratos firmados entre empresas e profissionais PJ sejam avaliados primeiramente pela Justiça Comum, com base no Código Civil, antes que eventuais disputas sejam encaminhadas à Justiça do Trabalho.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que esses contratos devem ser examinados quanto à validade civil do negócio jurídico, considerando critérios como licitude, capacidade das partes e forma contratual, e não presumidos automaticamente como fraudulentos ou empregatícios.

Entendimento reforça segurança jurídica nas contratações

Segundo especialistas, o parecer da PGR representa um avanço em direção à segurança jurídica nas relações de trabalho, especialmente em um cenário de crescente pluralidade de modelos de contratação.

A advogada trabalhista Rúbia Soares, da Hemmer Advocacia, avalia que o documento traz clareza sobre a competência de cada esfera judicial e evita distorções no julgamento de contratos legítimos.

“O foco inicial deve recair sobre os elementos previstos no Código Civil. Se o contrato preencher todos os requisitos legais, ele deve ser considerado válido, afastando a competência imediata da Justiça do Trabalho”, explica.

A especialista destaca que a Justiça trabalhista só deve intervir quando houver provas concretas de que o contrato civil foi utilizado para disfarçar uma relação de emprego, prática que ainda gera divergências em parte da jurisprudência.

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Impactos na prescrição trabalhista e acesso à Justiça

Outro ponto relevante levantado por Rúbia Soares diz respeito aos efeitos da nova interpretação sobre os prazos de prescrição trabalhista.

Atualmente, a CLT estabelece prazo de dois anos após o término da relação de trabalho para o trabalhador ajuizar ação. Entretanto, com a análise inicial dos contratos na Justiça Comum, pode ser necessária uma adaptação desse prazo, para garantir o direito de acesso posterior à Justiça do Trabalho, caso sejam identificados indícios de vínculo empregatício.

Esse ajuste, segundo a advogada, é essencial para evitar prejuízos processuais tanto para trabalhadores quanto para empresas.

Decisões do STF e autonomia nas relações contratuais

O parecer da PGR também reforça a constitucionalidade de diferentes formas de contratação, em sintonia com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que valorizam a livre iniciativa e a autonomia privada.

O tema está atualmente sob análise do STF, em um recurso com repercussão geral, que poderá definir se a competência inicial será fixada na Justiça Comum ou mantida na Justiça do Trabalho.

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A decisão, quando proferida, terá impacto direto em milhares de processos em andamento e poderá influenciar futuras alterações na legislação trabalhista, especialmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Novo cenário jurídico para empresas e profissionais autônomos

A confirmação do entendimento da PGR pelo STF tende a mudar a dinâmica das contratações no Brasil, ampliando a segurança para empresas e profissionais que atuam fora do regime tradicional da CLT.

Segundo Rúbia Soares, o reconhecimento da validade dos contratos entre pessoas jurídicas pode reduzir litígios trabalhistas, dar mais previsibilidade às relações contratuais e fortalecer modelos modernos de trabalho, especialmente em setores como serviços, tecnologia, comunicação e agronegócio.

“Esse parecer inaugura um novo cenário jurídico, que redefine os limites entre o direito civil e o direito do trabalho”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Exportações de açúcar recuam quase 25% em receita no primeiro semestre de 2026 com queda nos preços internacionais

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As exportações brasileiras de açúcar registraram queda significativa no primeiro semestre de 2026, tanto em volume quanto em receita. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), mostram que o país embarcou 12,29 milhões de toneladas de açúcares e melaços entre janeiro e junho, retração de 4,39% em relação ao mesmo período de 2025.

O impacto mais expressivo, no entanto, ocorreu sobre o faturamento. A receita das exportações somou US$ 4,43 bilhões, valor 24,98% inferior aos US$ 5,90 bilhões registrados no primeiro semestre do ano passado. O resultado reflete, principalmente, a forte desvalorização do açúcar no mercado internacional.

Exportações de açúcar caem em junho

Somente em junho, o Brasil exportou 3,13 milhões de toneladas de açúcares e melaços, volume 7,16% menor que o registrado no mesmo mês de 2025, quando os embarques alcançaram 3,37 milhões de toneladas.

A receita obtida com as vendas externas caiu de US$ 1,44 bilhão para US$ 1,09 bilhão, representando retração de 24,26% na comparação anual.

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Preço médio do açúcar despenca no mercado externo

O principal fator responsável pela redução do faturamento foi a queda no preço médio das exportações.

Em junho, a cotação média do açúcar exportado pelo Brasil ficou em US$ 349,59 por tonelada, uma redução de 18,42% frente aos US$ 428,54 por tonelada registrados em junho de 2025.

No acumulado do primeiro semestre, o preço médio também apresentou forte retração, passando de US$ 458,79 para US$ 360,01 por tonelada, o que evidencia a pressão exercida pelas cotações internacionais sobre a rentabilidade das exportações brasileiras.

Mercado acompanha oferta global e comportamento dos preços

Apesar de o Brasil manter a liderança mundial nas exportações de açúcar, o desempenho em 2026 demonstra um cenário mais desafiador para o setor. A combinação entre menor volume embarcado e preços internacionais mais baixos reduziu significativamente a receita cambial do segmento.

Os números divulgados pela Secex consideram 21 dias úteis em junho de 2026, ante 20 dias úteis em junho de 2025, e reforçam a influência do mercado global sobre o desempenho das exportações brasileiras de açúcar ao longo do ano.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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