RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Pasto é lucro: estratégia de manejo promete produzir a arroba mais barata de 2026

Publicados

AGRONEGÓCIO

Planejamento é o diferencial da pecuária em 2026

Desde o fim de 2025, o cenário da pecuária brasileira vem exigindo antecipação e estratégia dos produtores. Segundo a MFG Agropecuária, as decisões tomadas ainda no início do ciclo serão decisivas para garantir rentabilidade e eficiência ao longo do ano.

O gerente corporativo de Originação da MFG, Vanderlei Finger, destaca que a gestão do pasto se tornou o principal fator financeiro da atividade.

“Neste ano, o lucro da pecuária não será decidido no ‘grito’, mas no manejo. Quem esperar apenas por uma explosão de preços pode perder a melhor oportunidade da safra: produzir arrobas de baixíssimo custo dentro da fazenda”, afirma o executivo.

Gestão de estoque vivo e eficiência biológica

O segredo para alcançar o melhor resultado, segundo Finger, está na gestão do estoque vivo — trocando lotes que já cumpriram seu papel no pasto por animais de alto desempenho.

A estratégia foca na eficiência biológica, direcionando as pastagens para os bovinos com melhor conversão alimentar durante o período das águas, enquanto o confinamento é usado para acelerar o acabamento de carcaça dos animais prontos para o abate.

Leia Também:  StoneX projeta alta de até 9% no consumo de biodiesel em 2025 e avanço de 6,4% em 2026
“Colheita da fruta madura”: o momento certo do boi

Na pecuária, o animal pronto equivale à “fruta madura”: se passar do ponto, perde valor. Finger explica que bois terminados devem seguir ao frigorífico, enquanto os animais intermediários — que ainda precisam de carcaça, mas já apresentam menor eficiência no pasto — devem ser enviados para terminação intensiva.

Com unidades na Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e São Paulo, a MFG Agropecuária atua como uma extensão da fazenda.

“Ao enviar o gado intermediário para nossas unidades, o produtor limpa a pastagem e abre espaço para o bezerro. No confinamento, o animal mais pesado recebe dieta adequada para terminação rápida, enquanto o pasto é ocupado por animais jovens, que são o verdadeiro motor de lucro nas águas”, destaca Finger.

“Poupança de massa” garante segurança para o inverno

A estratégia proposta pela MFG não visa apenas o lucro imediato, mas também proteção contra a sazonalidade. Ao aliviar a carga animal e utilizar o confinamento para engorda, o produtor melhora o desempenho da reposição e reduz o custo médio da arroba.

Leia Também:  Imea mantém projeção da safra de soja em Mato Grosso, mesmo com replantios pontuais causados por chuvas irregulares

Finger ressalta que o manejo correto do pasto agora garante reserva forrageira para o período de seca.

“Quem ajustar a pressão de pastejo neste momento conseguirá vedar as pastagens e formar uma ‘poupança de massa’. Isso assegura alimento no inverno e evita vendas forçadas em períodos de escassez”, explica.

Mais controle financeiro e resiliência no campo

O modelo proposto pela MFG Agropecuária é também uma ferramenta de gestão de inventário. O pecuarista colhe o boi pronto, utiliza o confinamento para dar acabamento ao gado intermediário e foca o pasto na recria, categoria que entrega maior ganho de peso com menor custo.

“Em 2026, sairá na frente o produtor que souber ler o tempo do pasto e do animal”, afirma Finger.

Direcionar o pasto para o bezerro e o confinamento para o gado erado e intermediário é a combinação que promete a arroba mais barata do ano, pastagens mais vigorosas e fazendas mais resilientes, prontas para enfrentar variações de mercado e de clima.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicados

em

Por

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Brasil supera Canadá e se consolida como terceiro maior exportador mundial de carne suína

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  ABPA fortalece parceria com a China durante a CIIE 2025 em Xangai

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA