AGRONEGÓCIO
Peixe BR contesta classificação da tilápia como espécie invasora pelo MMA
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A Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR) manifestou preocupação diante da proposta do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que inclui a tilápia na lista de espécies exóticas invasoras. A medida, apresentada em reunião do CONAPE/MPA em 3 de outubro de 2025, foi criticada pela entidade por potencialmente gerar prejuízos significativos à piscicultura nacional.
Importação e tarifas pressionam o setor
Nos últimos meses, o setor produtivo brasileiro enfrentou desafios adicionais:
- Importação do Vietnã: liberada pelo governo brasileiro em um período de supersafra e preços baixos, criando desequilíbrio no mercado interno.
- Tarifas dos EUA: aumento imposto à tilápia brasileira, transferindo custos e ônus diretamente para os produtores, enquanto as negociações ainda estão em andamento.
Segundo a Peixe BR, essas medidas combinadas já pressionam economicamente os piscicultores antes mesmo da classificação da tilápia como invasora.
Classificação como espécie invasora preocupa produtores
O comunicado do MMA, apresentado pela Secretaria de Biodiversidade, propõe que a tilápia, peixes nativos fora de suas bacias hidrográficas, espécies híbridas e camarões passem a constar da lista de espécies exóticas invasoras, no mesmo nível de alerta de animais como o javali.
Se aprovada na próxima reunião da CONABIO/MMA, marcada para 8 de novembro, a proposta prevê até medidas de erradicação, o que gera grande apreensão entre os produtores.
Peixe BR pede debate técnico e atenção ao impacto socioeconômico
A associação argumenta que a minuta carece de estudos atualizados e imparciais, ressaltando que decisões desse porte devem considerar o impacto para milhares de famílias que vivem da piscicultura.
“A ciência precisa andar junto com a realidade social e econômica do Brasil, assegurando sustentabilidade ambiental sem comprometer o desenvolvimento produtivo”, afirma a Peixe BR.
A entidade também destacou que os estudos do MMA sobre a questão datam de 2009, e que o setor não recebeu prazo adequado para se manifestar.
Produção de alimentos como prioridade nacional
Para a Peixe BR, políticas públicas devem equilibrar proteção ambiental e segurança alimentar, garantindo a produção de alimentos de qualidade e em quantidade suficiente para atender à população brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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