AGRONEGÓCIO
Pesquisa aponta ganhos para pequenos produtores, enquanto Europa suspende o açúcar
AGRONEGÓCIO
Um estudo divulgado pelo Sebrae nesta quinta-feira (29.01) aponta que o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul tende a ampliar exportações e elevar o faturamento de pequenos e médios negócios do agronegócio brasileiro. Mas a coisa não parece tão fácil: esta semana, a Comissão Europeia anunciou a suspensão temporária do regime que permite a importação de açúcar sem tarifas, evidenciando que a abertura de mercados avança acompanhada de tensões e mecanismos de proteção dentro do próprio bloco europeu.
Segundo o levantamento do Sebrae, a abertura gradual do mercado europeu tende a ampliar exportações, elevar o faturamento e estimular a agregação de valor em cadeias ligadas ao processamento de alimentos e matérias-primas.
O estudo destaca que os efeitos positivos devem se concentrar em produtos que hoje enfrentam barreiras tarifárias relevantes e que podem ganhar competitividade com a redução ou eliminação desses encargos. Ao mesmo tempo, o avanço do acordo ocorre em meio a sinais de reação da própria União Europeia, que tenta proteger setores sensíveis de sua agricultura.
Entre os principais destaques do levantamento está o café beneficiado, que inclui produtos torrados e solúveis. Atualmente, esses itens enfrentam tarifas entre 7,5% e 11,5% no mercado europeu, alíquotas que serão eliminadas de forma escalonada em até quatro anos com a entrada em vigor do acordo.
Segundo o Sebrae, a exportação do café já processado pode gerar até 165% mais receita por quilo em comparação ao grão cru, abrindo espaço para pequenos produtores, cooperativas e torrefadores que atuam nas etapas de maior valor agregado da cadeia.
O acordo também projeta expansão para o setor de proteínas animais. Carnes de aves e suínos têm expectativa de crescimento de 19,7% nas exportações até 2040, acompanhadas por aumento de 9,2% na produção.
No caso da carne bovina, o tratado prevê uma cota de 99 mil toneladas com tarifa reduzida de 7,5%, percentual significativamente inferior às alíquotas atualmente aplicadas, que podem chegar a 31%. A projeção é de avanço tanto nas exportações quanto na produção, beneficiando frigoríficos e produtores integrados.
Produtos com Indicação Geográfica (IG) aparecem como outro vetor de ganho. Queijos artesanais, cafés regionais e méis certificados tendem a se beneficiar da valorização da origem e da autenticidade no mercado europeu.
A cachaça também surge como beneficiada direta do acordo. A tarifa atual de 8% será zerada em até quatro anos para garrafas de até dois litros, além da criação de uma cota com tarifa zero para o produto a granel. O acordo fortalece ainda o reconhecimento internacional da cachaça como denominação exclusiva do Brasil.
No caso do mel, formado majoritariamente por pequenos produtores, está prevista uma cota de 180 mil toneladas com tarifa zero, implementada de forma gradual ao longo de sete anos.
Apesar das perspectivas positivas apontadas pelo estudo, a União Europeia sinalizou nesta semana que a abertura comercial terá limites. A Comissão Europeia anunciou a intenção de suspender temporariamente o regime de aperfeiçoamento passivo, que permite a importação de açúcar sem cobrança de tarifas, desde que o produto seja processado e reexportado.
A medida busca conter a queda dos preços internos e atender à pressão de produtores europeus de beterraba sacarina, que veem o avanço das importações — sobretudo do Brasil — como ameaça à rentabilidade do setor.
Dados da própria Comissão Europeia indicam que, no ciclo 2024/25, as importações de açúcar bruto sob esse regime somaram 587 mil toneladas, alta de 19% em relação ao período anterior, com o Brasil respondendo por 95% do volume.
No plano político, o acordo UE–Mercosul avançou mais uma etapa no Brasil. Após a conclusão da análise técnica no Ministério das Relações Exteriores, o texto chegou à Casa Civil e deve ser encaminhado ao Congresso Nacional nos próximos dias.
A avaliação dentro do governo é de que o tratado deve tramitar com maior celeridade, por ser tratado como prioridade política. Na Câmara dos Deputados, a expectativa é de que o tema seja levado à votação ainda nas próximas semanas, caso a mensagem presidencial seja enviada ao Legislativo.
O cenário revela um acordo com forte potencial de ganhos para o agronegócio brasileiro, especialmente para pequenos negócios, mas que avança em meio a disputas políticas e tentativas de proteção do agro europeu — sinal de que a integração comercial virá acompanhada de ajustes e tensões.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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