RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Produtor de Queijo Minas Artesanal do Serro amplia renda após certificação oficial

Publicados

AGRONEGÓCIO

Décio Padilha de Miranda, produtor do município do Serro, em Minas Gerais, comemora a certificação oficial da Queijaria Cava pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Com 38 anos de experiência na produção de Queijo Minas Artesanal, a conquista do registro permite ao produtor acessar novos mercados e valorizar o produto da propriedade.

“Antes da certificação, dependíamos de atravessadores que pagavam preços muito baixos, muitas vezes sem cobrir o custo da produção. Por isso, busquei o registro para garantir sustentabilidade ao negócio”, relata Décio.

Emater-MG apoia processo de registro e formalização

O produtor contou com o apoio da Emater-MG, por meio da Rede de Assistência Técnica e Extensão Rural em Queijos Artesanais. Segundo João Paulo Teixeira Campos, técnico da entidade, a Emater participou de todas as etapas, desde a elaboração da planta da queijaria, documentação, memoriais e exames, até a certificação final.

Campos destaca que a microrregião do Serro tem tradição na produção de Queijo Minas Artesanal e que programas como o Projeto Queijo Minas Legal (PQML) e o Minas Pecuária são fundamentais para que os produtores saiam da informalidade e fortaleçam a região.

Leia Também:  Etanol de milho avança no Brasil e transforma excedente agrícola em energia e renda
Crescimento regional e valorização do patrimônio cultural

Além da queijaria Cava, outras sete queijarias foram registradas este ano na microrregião do Serro, beneficiando mais de 700 produtores. “Cada certificação reforça a identidade da região, reconhecida por indicação geográfica e como patrimônio Imaterial e Cultural da Humanidade, garantindo segurança sanitária e alimentar aos consumidores”, afirma João Paulo.

Trajetória do produtor

Décio Padilha começou a trabalhar com queijo aos 14 anos, auxiliando o pai, que buscava complementar a renda familiar após dificuldades na produção de carvão. Após anos fora, retornou para dar continuidade à atividade e fundou sua própria queijaria. Hoje, a produção é familiar, contando com a participação de dois irmãos, e envolve todo o processo, do manejo do gado à produção mensal de 240 peças. A comercialização ocorre principalmente por meio da Cooperativa dos Produtores Rurais do Serro (Cooperserro).

Planos para o futuro

O produtor planeja melhorar a qualidade do rebanho e da pastagem, aumentar a produção de leite e expandir a produção de queijos.

Participação em programas de assistência técnica

Com apoio da Emater-MG, Décio participa de diversos programas voltados à melhoria da produção:

  • Projeto Queijo Minas Legal – adequação do estabelecimento e formalização da produção;
  • Minas Pecuária – acompanhamento mensal sobre manejo sanitário, produtivo e nutricional do rebanho, além da gestão da propriedade;
  • Programa de Melhoramento Genético com Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF) – já registrou resultados com o nascimento de bezerros, contribuindo para a qualidade e produtividade do rebanho.
Leia Também:  Aviação agrícola debate impactos da taxação americana e instabilidade do setor em congresso no MT

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

Publicados

em

Por

Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

Leia Também:  Etanol de milho avança no Brasil e transforma excedente agrícola em energia e renda

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Leia Também:  Embrapa lança novas variedades de abacaxi resistentes à fusariose e com alta produtividade

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA