AGRONEGÓCIO
Aviação agrícola debate impactos da taxação americana e instabilidade do setor em congresso no MT
AGRONEGÓCIO
Taxação americana preocupa setor aeroagrícola
O setor de aviação agrícola do Brasil discute os efeitos da taxação americana, especialmente a possibilidade de aplicação da Lei de Reciprocidade pelo governo brasileiro, o que poderia resultar em tributação sobre todos os equipamentos das aeronaves. A avaliação foi feita pelo economista Claudio Junior Oliveira Gomes, diretor operacional do SINDAG (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola), durante debate no Congresso da Aviação Agrícola do Brasil, realizado no Aeroporto Executivo de Santo Antônio do Leverger (MT).
Segundo Gomes, a taxação impacta indiretamente o setor, uma vez que a aviação agrícola atende segmentos que também são afetados pela medida. Inicialmente, a previsão era de um recuo de US$ 500 milhões na prestação de serviços e na compra de novas aeronaves, mas produtos fora da tarifa obrigam a revisão desses números.
Instabilidade geopolítica afeta investimentos
O economista destacou que a instabilidade geopolítica e econômica tem gerado desconfiança entre os empresários, dificultando investimentos no setor. Durante o evento, foram discutidos dois caminhos principais:
- Investimentos de longo prazo para manter a competitividade
- Controle de caixa para mitigar problemas indiretos causados pelas tarifas
Segundo o SINDAG, o Brasil foi o maior comprador mundial de aeronaves agrícolas em 2024, segundo fabricantes dos EUA, reforçando a relevância do país no mercado internacional.
Crescimento histórico e projeções do setor
O setor aeroagrícola brasileiro tem registrado crescimento médio de 4,16% ao ano nos últimos 14 anos. Em 2010, o país contava com 1.560 aeronaves, número que subiu para 2.722 hoje. Só no Estado de Mato Grosso há 749 aeronaves em operação.
Para 2025, o faturamento do setor deve atingir R$ 8 bilhões, com a expectativa de chegar a 3.400 aeronaves em 2028, atendendo 170 milhões de hectares e gerando receita anual de R$ 10 bilhões.
Congresso da Aviação Agrícola do Brasil
O evento, iniciado nesta terça-feira (19) e com lançamento oficial às 18h, segue até quinta-feira (21). A programação completa está disponível no site oficial do congresso: https://congressoavag.org.br/programa/
Estrutura do Aeroporto Executivo de Santo Antônio do Leverger
O aeroporto possui infraestrutura completa para atender o setor aeroagrícola e aeronaves executivas de pequeno, médio e grande porte:
- Pista de 1.800 metros
- 11 hangares
- Oficinas para aeronaves a pistão e helicópteros
- Táxi aéreo, abastecimento e balizamento noturno
- Operação 24 horas
- Corpo de bombeiros e segurança completa (100% murado)
- Salas VIP modernas, suítes, sala de descanso para comandantes, sala de plano de voo e sala de reuniões
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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