AGRONEGÓCIO
Plano para conter o tarifaço será discutido nesta segunda e países árabes podem ajudar
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Integrantes do governo federal devem se reunir na tarde desta segunda-feira (11.08) para concluir o pacote de medidas destinado a mitigar os prejuízos causados pela tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.
Enquanto o governo prepara o contingenciamento, um levantamento da Câmara de Comércio Árabe-Brasileira aponta que os países da Liga Árabe despontam como destino promissor. Em 2024, o agronegócio respondeu por 75,67% das vendas brasileiras para esses mercados, gerando cerca de R$ 97,26 bilhões — um salto de 30,42% em relação a 2023, quando a receita foi próxima de R$ 74,56 bilhões.
Desde 2019, quando o total registrado foi de aproximadamente R$ 43,73 bilhões, as exportações para a região vêm crescendo de forma consistente. Entre os itens mais vendidos ao bloco árabe estão carnes, grãos e açúcar. Já nas importações, fertilizantes ocupam a segunda posição no ranking, atrás apenas de combustíveis, com destaque para ureia e fosfato monoamônico (MAP), insumos essenciais para a produção agrícola nacional.
Entre as ações que devem ser definidas nesta segunda-feira estão a ampliação do Reintegra — programa que devolve parte dos tributos pagos por pequenas empresas exportadoras — e a criação de linhas de crédito subsidiadas, nos moldes do apoio concedido a produtores do Rio Grande do Sul após a tragédia climática.
O pacote também deve incluir compras governamentais para absorver excedentes da produção, como no caso do pescado cearense que perderia mercado nos EUA, e a reativação do Programa Seguro-Emprego, que permite a redução temporária de jornada e salários para preservar postos de trabalho. A estratégia busca atender desde pequenas indústrias até segmentos do agronegócio, fortemente impactados pelo fechamento parcial do mercado norte-americano.
O pacote que será anunciado nesta terça-feira deverá indicar não apenas medidas emergenciais, mas também diretrizes para diversificar destinos e reduzir a dependência de mercados específicos, evitando que choques tarifários como o atual comprometam a balança comercial brasileira.
Fonte: Pensar Agro
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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