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Preço do algodão sobe em maio com melhora nas negociações e avanço das exportações brasileiras

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O mercado brasileiro de algodão encerrou o mês de maio com melhora gradual nas negociações e valorização mensal dos preços da pluma, mesmo diante de uma semana marcada por menor liquidez no mercado interno. O levantamento é da Safras Consultoria, que aponta maior cautela dos compradores com a aproximação da colheita da nova safra.

Segundo a consultoria, a demanda doméstica perdeu intensidade nos últimos dias, com indústrias adquirindo apenas volumes pontuais para reposição imediata. Apesar disso, o desempenho geral do mês foi mais positivo, com produtores e compradores atuando de forma mais presente nas principais praças de comercialização do país.

Preços do algodão acumulam alta em maio

No mercado físico, os preços do algodão apresentaram comportamento de estabilidade a leve queda na comparação semanal. Porém, no acumulado do mês, os valores avançaram de forma consistente.

A referência do algodão CIF colocado em São Paulo ficou em torno de R$ 138,89 por arroba, equivalente a R$ 4,20 por libra-peso. O indicador representa recuo semanal de 0,47%, mas alta de 3,19% frente ao registrado há um mês.

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Em abril, a pluma era negociada próxima de R$ 134,59 por arroba, ou R$ 4,07 por libra-peso.

Já em Rondonópolis, no Mato Grosso, importante polo produtor nacional, a indicação da pluma permaneceu praticamente estável na comparação semanal, cotada em aproximadamente R$ 131,31 por arroba. Na comparação mensal, entretanto, o avanço acumulado foi de cerca de R$ 4,12 por arroba.

Aproximação da colheita influencia postura do mercado

A proximidade da entrada da nova safra no mercado tem influenciado o comportamento dos agentes do setor. Compradores seguem cautelosos, aguardando maior oferta nos próximos meses, enquanto produtores monitoram oportunidades para comercialização diante da melhora observada nas cotações ao longo de maio.

Mesmo com a redução da liquidez nesta reta final do mês, o mercado apresentou desempenho superior ao observado anteriormente, refletindo um ambiente mais ativo nas negociações.

Exportações brasileiras de algodão disparam em maio

As exportações brasileiras de algodão também registraram forte crescimento em maio, reforçando a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional.

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De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil embarcou 230,339 mil toneladas de algodão nos primeiros 15 dias úteis do mês, com média diária de 15,356 mil toneladas.

A receita obtida com as vendas externas alcançou US$ 355,214 milhões, com média diária de US$ 23,681 milhões.

Na comparação com o mesmo período do ano passado, o volume médio diário exportado avançou 67,8%. Em maio de 2025, a média havia sido de 9,152 mil toneladas por dia.

Já a receita diária das exportações apresentou crescimento de 60,7% frente ao mesmo período do ano anterior, quando havia alcançado US$ 14,737 milhões por dia.

Setor acompanha cenário da safra e demanda internacional

O mercado brasileiro de algodão segue atento ao avanço da colheita, ao comportamento da demanda interna e às oportunidades no comércio exterior. O ritmo das exportações e a movimentação dos compradores internacionais devem continuar influenciando a formação dos preços nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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