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Preço do diesel dispara e chega a R$ 7,17 com tensão entre EUA e Irã

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O preço médio do diesel no Brasil alcançou R$ 7,17 por litro na segunda semana de março, refletindo os impactos da escalada do conflito entre Estados Unidos e Irã no mercado internacional de petróleo.

O avanço ocorre mesmo após medidas do governo federal para tentar conter a alta dos combustíveis.

Diesel acumula forte alta desde o início do conflito

De acordo com dados do monitoramento da Veloe, com apoio da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, o diesel registrou uma sequência de aumentos nas últimas semanas:

  • 25 de fevereiro (pré-conflito): R$ 6,06
  • Início de março: R$ 6,13
  • 11 de março: R$ 6,95
  • 14 e 15 de março: R$ 7,17

O movimento evidencia a rápida transmissão das oscilações do petróleo para o mercado doméstico.

Gasolina e etanol sobem, mas com menor intensidade

Outros combustíveis também apresentaram alta no período, porém de forma mais moderada:

  • Gasolina comum: de R$ 6,37 para R$ 6,64
  • Etanol: de R$ 4,74 para R$ 4,78

O diesel, no entanto, segue como o combustível mais sensível às variações externas.

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Diesel é mais impactado por crises internacionais

Segundo André Turquetto, CEO da Veloe, o diesel tende a reagir com maior intensidade em cenários de instabilidade global.

Isso ocorre porque o combustível é essencial para transporte e logística, além de contar com uma oferta global mais ajustada, o que amplia a volatilidade em momentos de tensão geopolítica.

Medidas do governo tentam conter alta do combustível

Diante da pressão nos preços, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou medidas para reduzir o impacto sobre o diesel, incluindo:

  • Zeragem de PIS e Cofins sobre importação e comercialização
  • Criação de subvenção para produtores e importadores

Segundo o Ministério da Fazenda, as ações podem gerar redução de até R$ 0,64 por litro, sendo:

  • R$ 0,32 via desoneração tributária
  • R$ 0,32 por meio da subvenção

Apesar disso, as medidas não foram suficientes para impedir a recente escalada de preços.

Petrobras reajusta diesel após período de estabilidade

Em meio à alta internacional, a Petrobras também anunciou reajuste no preço do combustível.

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Desde 14 de março, o valor do diesel A vendido às distribuidoras subiu R$ 0,38 por litro. Considerando a mistura obrigatória de 85% de diesel A e 15% de biodiesel, o impacto estimado é de R$ 0,32 por litro no diesel B vendido nos postos.

Com o aumento:

  • O diesel A passou a custar, em média, R$ 3,65 por litro
  • A participação da estatal no preço final do diesel B é de cerca de R$ 3,10 por litro
  • Primeira alta após meses de estabilidade

O reajuste marca a primeira elevação nos preços após um período de estabilidade. O último movimento da Petrobras havia sido uma redução em maio de 2025, enquanto o último aumento ocorreu em fevereiro do mesmo ano.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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