AGRONEGÓCIO
Preço do suíno em Mato Grosso recua 17% em janeiro com impacto de férias e oferta elevada
AGRONEGÓCIO
Queda nos preços no início de 2026 afeta suinocultores de Mato Grosso
O preço pago ao suinocultor em Mato Grosso iniciou 2026 em forte queda, registrando redução de cerca de 17% no mês de janeiro. Segundo dados da Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat) e do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o movimento reflete o período de férias escolares, que diminui o consumo interno, aliado ao aumento da oferta de animais vivos e carne suína no mercado.
Na prática, a Bolsa de Suínos encerrou dezembro com o preço de R$ 8,00 por quilo do animal vivo, recuando para R$ 7,85 na primeira cotação de janeiro. Ao longo do mês, os valores caíram para R$ 7,55, depois R$ 7,15, chegando a R$ 6,65 na primeira semana de fevereiro, totalizando a redução de 17%.
Fatores que explicam a redução nos preços
O presidente da Acrismat, Frederico Tannure Filho, explica que essa queda já era esperada e faz parte do ciclo natural do mercado, principalmente devido às férias coletivas dos grandes frigoríficos no fim do ano.
“O represamento de animais nas granjas aumenta temporariamente a oferta para abate. Somado ao período de férias escolares, que reduz o consumo, o excesso de animais e a baixa demanda levam à queda natural dos preços”, detalhou Tannure.
O excesso de suínos disponíveis para abate temporariamente desbalanceia a oferta e a demanda, pressionando os valores para baixo, mesmo em um cenário estruturalmente estável.
Perspectivas do setor para 2026
Apesar da queda no curto prazo, o setor avalia que o movimento é temporário. Com a normalização das escalas de abate e o ajuste da oferta de animais, a expectativa é que os preços retomem patamares mais equilibrados após o Carnaval.
Para 2026, segundo Tannure, a projeção é de manutenção do desempenho do setor, com preços mais firmes e sem risco de quedas acentuadas, garantindo condições positivas para suinocultores e frigoríficos ao longo do ano.
“O ano deve apresentar desempenho semelhante a 2025, com mercado mais estável no médio prazo”, concluiu o presidente da Acrismat.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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