AGRONEGÓCIO
Preço do trigo recua pelo terceiro mês e mercado começa a se movimentar para a nova safra
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Queda nos preços do trigo pelo terceiro mês consecutivo
O mercado do trigo no Brasil registrou mais um mês de desvalorização. Segundo dados do Cepea, julho marcou o terceiro mês consecutivo de queda nos preços do cereal, influenciado principalmente pelos menores valores da paridade de importação, que segue em baixa devido aos preços internacionais e à cotação do dólar.
Além disso, a liquidez no mercado interno continua limitada. Os moinhos seguem priorizando o trigo importado, enquanto os produtores concentram-se na conclusão do plantio da nova safra e no acompanhamento do desenvolvimento das lavouras.
Confira as médias mensais de preços do trigo em julho, em valores deflacionados pelo IGP-DI:
- Rio Grande do Sul: R$ 1.317,83/t
- Queda de 2,5% em relação a junho/25
- Baixa de 12,8% frente a julho/24
- Paraná: R$ 1.476,95/t
- Redução de 2,2% no comparativo mensal
- Queda de 7,2% no anual
- São Paulo: R$ 1.499,43/t
- Recuos de 2% em relação a junho
- Queda de 8,9% ante julho/24
- Santa Catarina: R$ 1.441,48/t
- Baixa de 1,9% na comparação mensal
- Redução de 7,4% frente ao mesmo período de 2024
Mercado sinaliza retomada com foco na safra nova
Apesar da queda nos preços, o mercado começa a apresentar movimentações pontuais, com foco na safra 2025. A TF Agroeconômica destaca que, no Rio Grande do Sul, as negociações são seletivas e se concentram em compras para agosto e setembro. Os valores variam de acordo com a qualidade do produto, localização e condições de pagamento.
Os preços praticados para trigos que substituem o argentino no interior chegam a R$ 1.380,00 por tonelada, embora esses negócios sejam esporádicos. Na região metropolitana de Porto Alegre e Serra, as indicações giram em torno de R$ 1.380,00, enquanto no centro do estado estão em torno de R$ 1.350,00. Algumas negociações pontuais envolvem trigo de boa qualidade por R$ 1.300,00/t.
Exportadores também atuam com ofertas para trigo padrão moagem da safra 2025, com entrega prevista para dezembro e pagamento em janeiro de 2026, a R$ 1.300,00/t sobre rodas no porto. Estima-se que cerca de 4% da safra futura já esteja comprometida.
Santa Catarina: oferta gaúcha pressiona o mercado
Em Santa Catarina, os moinhos continuam operando com estoques, realizando apenas compras para reposição. O trigo do Rio Grande do Sul, ofertado entre R$ 1.330,00 e R$ 1.360,00 FOB, pressiona os preços locais. Outro fator é a maior competitividade do trigo importado via porto de Paranaguá, que vem superando o produto paranaense.
A nova safra ainda não tem preços definidos no estado, e há relatos de queda de até 20% na venda de sementes. A Conab projeta uma redução de 6,3% na produção catarinense, mesmo com o aumento da área plantada.
Paraná: moinhos abastecidos e mercado travado
No Paraná, os moinhos estão abastecidos até setembro ou outubro e aguardam a entrada da nova safra para reavaliar preços. As ofertas atuais estão em torno de R$ 1.450,00 CIF, mas os vendedores ainda resistem em negociar abaixo desses valores.
Para a safra futura, há compradores oferecendo R$ 1.450,00 para outubro e R$ 1.350,00 para novembro, mas o mercado permanece travado. Os preços pagos aos produtores caíram 1,55% na última semana, com a média da saca em R$ 75,88. O custo de produção está estimado em R$ 72,89, o que ainda proporciona uma margem de lucro, embora apertada.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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