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Pressões ambientais internacionais reacendem debate sobre limites da autorregulação no agronegócio

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O aumento das exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem, de forma contínua, a ausência de dano ambiental como pré-condição para exportar commodities — especialmente soja — reacendeu um debate jurídico relevante no país. Para a advogada Márcia de Alcântara, especialista em Direito Agrário e integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, parte dessas cobranças extrapola o campo da sustentabilidade e pode entrar em conflito com princípios constitucionais e econômicos.

Acordos privados criam obrigações além da lei, dizem especialistas

Segundo Márcia, quando grandes tradings globais se organizam em associações e firmam pactos com auditorias próprias, acabam impondo exigências ambientais mais rígidas do que aquelas previstas em lei.

Ela alerta que esses mecanismos transferem ao produtor o ônus de provar constantemente sua regularidade ambiental — mesmo quando já cumpre o Código Florestal e demais normas nacionais.

“Esses acordos invertem a presunção de legalidade e de boa-fé, criando um sistema em que o produtor precisa se justificar continuamente”, afirma.

Para a especialista, quando tais exigências se tornam condicionantes para o acesso ao mercado, há tensionamento de princípios como segurança jurídica e devido processo legal.

Moratória da Soja volta ao centro do conflito jurídico

Um dos principais exemplos citados pela advogada é a Moratória da Soja, pacto que impede a compra do grão cultivado em áreas desmatadas após 2008 na Amazônia.

Márcia afirma que esse modelo funciona como uma espécie de “regulação privada”, com possíveis reflexos concorrenciais.

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Entre os pontos críticos apontados por ela estão:

  • Coordenação conduzida por associações que concentram parcela relevante do setor;
  • Compartilhamento de informações sensíveis e listas de exclusão não públicas;
  • Imposição de padrões mais rigorosos que a legislação ambiental brasileira.

Essas práticas, segundo a advogada, podem se enquadrar como condutas anticoncorrenciais à luz do artigo 36 da Lei 12.529/2011.

Ela destaca ainda que cobranças financeiras e bloqueios comerciais a produtores que não apresentem documentos adicionais equivalem a “sanções privadas sem respaldo legal”.

Avanços no STF e no Cade trazem o tema ao cenário institucional

A discussão ganhou novos contornos nos últimos meses.

Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória da Soja, para evitar decisões contraditórias até o julgamento definitivo.

Enquanto isso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de avançar nas investigações, embora mantenha atenção sobre possíveis trocas de informações sensíveis entre empresas do setor.

Entidades do agronegócio, como CNA e Aprosoja-MT, defendem que o Estado siga atuando na esfera concorrencial. Para elas, a suspensão total das investigações pode comprometer a tutela da concorrência e permitir práticas coordenadas de compra.

Produtores questionam falta de transparência e “substituição” da regulação pública

Entre os pontos mais criticados pelo setor produtivo estão:

  • a criação de critérios privados mais rígidos que a lei;
  • pouca transparência nas listas de exclusão;
  • e a transferência do poder regulatório do Estado para organizações privadas com alcance global.

“Esses arranjos acabam criando regras opacas, sem devido processo, e potencialmente substituem a regulação pública”, reforça Márcia.

Possíveis cenários: Estado fortalecendo a regulação ou expansão da autorregulação global

Para a especialista, dois caminhos principais podem surgir a partir do julgamento no STF:

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1. Decisão favorável aos produtores

  • Reforça a soberania regulatória do Estado brasileiro;
  • Ratifica que obrigações ambientais devem ser definidas por normas públicas e transparentes;
  • Pode influenciar outras cadeias, como carne, milho e café;
  • Estabelece parâmetros de ESG proporcionais e verificáveis.
2. Validação da autorregulação privada
  • Abre espaço para padrões globais ainda mais exigentes;
  • Eleva custos de conformidade para produtores;
  • Pode reduzir a concorrência ao centralizar regras em grandes agentes privados.

Brasil já possui legislação ambiental robusta, destaca a advogada

Márcia lembra que o Brasil dispõe de um dos arcabouços legais ambientais mais completos do mundo. Entre os instrumentos já consolidados estão:

  • Código Florestal, com Reserva Legal, APPs e CAR georreferenciado;
  • Monitoramento ambiental via satélite;
  • Políticas como a PNMA, o SNUC e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Para ela, qualquer exigência externa deve respeitar proporcionalidade, transparência e o devido processo legal.

“Sem isso, esses mecanismos podem ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Seguro rural mais forte pode evitar nova crise bilionária de dívidas no campo

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Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) articula mudanças na Medida Provisória 1.376/2026 e a aprovação de um novo marco para o seguro rural como parte de uma estratégia para enfrentar a crise de endividamento no campo. A bancada avalia que a renegociação é necessária, mas precisa ser acompanhada de mecanismos capazes de proteger o produtor contra novas perdas climáticas e impedir a repetição do problema nos próximos anos.

O debate ganhou força após estudo do Centro de Estudos em Agronegócios da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro) mostrar que o impacto fiscal anual da renegociação, estimado pelo governo em até R$ 3,6 bilhões, permitiria proteger R$ 112,6 bilhões em produção caso o mesmo valor fosse aplicado no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

A comparação não significa que o seguro possa substituir a renegociação. A conclusão dos pesquisadores é que a medida emergencial deve funcionar como uma ponte para uma política permanente de gestão de riscos. Sem essa mudança, o produtor pode voltar ao crédito com a mesma exposição às perdas climáticas e enfrentar novas dificuldades no próximo choque.

A FPA tem maioria entre os integrantes da comissão mista instalada pelo Congresso para analisar a MP. Dos 26 titulares, 14 pertencem à bancada. Integrantes da frente também apresentaram 126 das 144 emendas protocoladas, demonstrando a intenção de ampliar o alcance e corrigir limitações da medida.

A MP foi construída em uma negociação entre a FPA, o Ministério da Fazenda e a presidência da Câmara. O acordo prevê linhas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), além da participação da União em um fundo garantidor.

A expectativa inicial era de que aproximadamente R$ 100 bilhões pudessem ser renegociados. A portaria de equalização de juros publicada pelo governo, porém, autorizou R$ 25,8 bilhões, equivalentes a apenas 13% dos R$ 197,2 bilhões classificados pelo Banco Central como carteira problemática do setor. O cálculo não inclui dívidas privadas representadas por CPRs emitidas para fornecedores e empresas de comercialização.

Isan Rezende

INDISPENSÁVEL – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, a renegociação é indispensável para preservar produtores que sofreram perdas sucessivas, mas não pode ser tratada como solução definitiva. “O produtor não está pedindo perdão da dívida. Ele precisa de prazo, juros compatíveis e condições para continuar produzindo. Sem esse fôlego imediato, perde capacidade de financiar a safra, reduz investimentos e coloca em risco a própria continuidade da atividade”.

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Segundo Rezende, a crise atual evidencia a fragilidade da política brasileira de proteção da produção. “Se renegociarmos o passivo e devolvermos o produtor ao campo sem seguro adequado, o próximo evento climático poderá criar exatamente o mesmo problema. A renegociação resolve a urgência; o seguro, a assistência técnica e uma política consistente de gestão de risco diminuem a possibilidade de uma nova crise”.

Rezende defende que os recursos para o seguro rural tenham estabilidade e não sejam submetidos a cortes no decorrer do ano. “Não existe seguro eficiente sem previsibilidade orçamentária. Produtores, seguradoras e resseguradoras precisam saber quanto estará disponível e quando a subvenção será liberada. Proteger a lavoura custa menos ao País do que socorrer repetidamente o produtor depois que a perda já ocorreu”.

O exercício realizado pela FGV Agro mostra o tamanho da diferença. Com base no desempenho do PSR em 2025, uma dotação de R$ 3,6 bilhões permitiria proteger 20,47 milhões de hectares, contratar cerca de 398 mil apólices e gerar R$ 10,16 bilhões em prêmios de seguro.

No ano passado, o programa alcançou somente 3,3 milhões de hectares e pouco mais de R$ 18,1 bilhões em importância segurada. A subvenção federal ficou em R$ 581,1 milhões. Em 2021, quando atingiu seu maior alcance, o PSR protegeu 14,23 milhões de hectares.

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Os pesquisadores ressalvam que a expansão não ocorreria automaticamente. Seria necessário ampliar a capacidade de seguradoras e resseguradoras, garantir recursos no Orçamento e estimular a contratação pelos produtores. O custo fiscal da renegociação também pode variar ao longo do tempo, conforme o pagamento das parcelas.

Apesar dessas limitações, o estudo sustenta que políticas de valores semelhantes produzem resultados diferentes. A renegociação age depois da perda, reduzindo o peso do passivo. O seguro atua antes do choque e evita que parte do prejuízo se transforme em inadimplência, recuperação judicial, perda de garantias ou pressão por novo socorro público.

Além das mudanças na MP, a FPA trata como prioridade o Projeto de Lei 2.951/2024, que moderniza o seguro rural. A proposta impede o bloqueio dos recursos destinados à subvenção, oferece estímulos para produtores segurados e reformula o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, que passaria a funcionar como Fundo de Catástrofe.

Para a bancada, a saída da crise depende das duas frentes. A renegociação precisa chegar rapidamente aos produtores que perderam capacidade de pagamento, enquanto o fortalecimento do seguro deve reduzir a exposição das próximas safras. O objetivo é evitar que o País apenas adie o passivo atual e tenha de discutir, em poucos anos, uma nova renegociação das mesmas dívidas.

Fonte: Pensar Agro

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