AGRONEGÓCIO
Pressões ambientais internacionais reacendem debate sobre limites da autorregulação no agronegócio
AGRONEGÓCIO
O aumento das exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem, de forma contínua, a ausência de dano ambiental como pré-condição para exportar commodities — especialmente soja — reacendeu um debate jurídico relevante no país. Para a advogada Márcia de Alcântara, especialista em Direito Agrário e integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, parte dessas cobranças extrapola o campo da sustentabilidade e pode entrar em conflito com princípios constitucionais e econômicos.
Acordos privados criam obrigações além da lei, dizem especialistas
Segundo Márcia, quando grandes tradings globais se organizam em associações e firmam pactos com auditorias próprias, acabam impondo exigências ambientais mais rígidas do que aquelas previstas em lei.
Ela alerta que esses mecanismos transferem ao produtor o ônus de provar constantemente sua regularidade ambiental — mesmo quando já cumpre o Código Florestal e demais normas nacionais.
“Esses acordos invertem a presunção de legalidade e de boa-fé, criando um sistema em que o produtor precisa se justificar continuamente”, afirma.
Para a especialista, quando tais exigências se tornam condicionantes para o acesso ao mercado, há tensionamento de princípios como segurança jurídica e devido processo legal.
Moratória da Soja volta ao centro do conflito jurídico
Um dos principais exemplos citados pela advogada é a Moratória da Soja, pacto que impede a compra do grão cultivado em áreas desmatadas após 2008 na Amazônia.
Márcia afirma que esse modelo funciona como uma espécie de “regulação privada”, com possíveis reflexos concorrenciais.
Entre os pontos críticos apontados por ela estão:
- Coordenação conduzida por associações que concentram parcela relevante do setor;
- Compartilhamento de informações sensíveis e listas de exclusão não públicas;
- Imposição de padrões mais rigorosos que a legislação ambiental brasileira.
Essas práticas, segundo a advogada, podem se enquadrar como condutas anticoncorrenciais à luz do artigo 36 da Lei 12.529/2011.
Ela destaca ainda que cobranças financeiras e bloqueios comerciais a produtores que não apresentem documentos adicionais equivalem a “sanções privadas sem respaldo legal”.
Avanços no STF e no Cade trazem o tema ao cenário institucional
A discussão ganhou novos contornos nos últimos meses.
Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória da Soja, para evitar decisões contraditórias até o julgamento definitivo.
Enquanto isso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de avançar nas investigações, embora mantenha atenção sobre possíveis trocas de informações sensíveis entre empresas do setor.
Entidades do agronegócio, como CNA e Aprosoja-MT, defendem que o Estado siga atuando na esfera concorrencial. Para elas, a suspensão total das investigações pode comprometer a tutela da concorrência e permitir práticas coordenadas de compra.
Produtores questionam falta de transparência e “substituição” da regulação pública
Entre os pontos mais criticados pelo setor produtivo estão:
- a criação de critérios privados mais rígidos que a lei;
- pouca transparência nas listas de exclusão;
- e a transferência do poder regulatório do Estado para organizações privadas com alcance global.
“Esses arranjos acabam criando regras opacas, sem devido processo, e potencialmente substituem a regulação pública”, reforça Márcia.
Possíveis cenários: Estado fortalecendo a regulação ou expansão da autorregulação global
Para a especialista, dois caminhos principais podem surgir a partir do julgamento no STF:
1. Decisão favorável aos produtores
- Reforça a soberania regulatória do Estado brasileiro;
- Ratifica que obrigações ambientais devem ser definidas por normas públicas e transparentes;
- Pode influenciar outras cadeias, como carne, milho e café;
- Estabelece parâmetros de ESG proporcionais e verificáveis.
2. Validação da autorregulação privada
- Abre espaço para padrões globais ainda mais exigentes;
- Eleva custos de conformidade para produtores;
- Pode reduzir a concorrência ao centralizar regras em grandes agentes privados.
Brasil já possui legislação ambiental robusta, destaca a advogada
Márcia lembra que o Brasil dispõe de um dos arcabouços legais ambientais mais completos do mundo. Entre os instrumentos já consolidados estão:
- Código Florestal, com Reserva Legal, APPs e CAR georreferenciado;
- Monitoramento ambiental via satélite;
- Políticas como a PNMA, o SNUC e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Para ela, qualquer exigência externa deve respeitar proporcionalidade, transparência e o devido processo legal.
“Sem isso, esses mecanismos podem ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Seguro rural mais forte pode evitar nova crise bilionária de dívidas no campo
Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) articula mudanças na Medida Provisória 1.376/2026 e a aprovação de um novo marco para o seguro rural como parte de uma estratégia para enfrentar a crise de endividamento no campo. A bancada avalia que a renegociação é necessária, mas precisa ser acompanhada de mecanismos capazes de proteger o produtor contra novas perdas climáticas e impedir a repetição do problema nos próximos anos.
O debate ganhou força após estudo do Centro de Estudos em Agronegócios da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro) mostrar que o impacto fiscal anual da renegociação, estimado pelo governo em até R$ 3,6 bilhões, permitiria proteger R$ 112,6 bilhões em produção caso o mesmo valor fosse aplicado no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
A comparação não significa que o seguro possa substituir a renegociação. A conclusão dos pesquisadores é que a medida emergencial deve funcionar como uma ponte para uma política permanente de gestão de riscos. Sem essa mudança, o produtor pode voltar ao crédito com a mesma exposição às perdas climáticas e enfrentar novas dificuldades no próximo choque.
A FPA tem maioria entre os integrantes da comissão mista instalada pelo Congresso para analisar a MP. Dos 26 titulares, 14 pertencem à bancada. Integrantes da frente também apresentaram 126 das 144 emendas protocoladas, demonstrando a intenção de ampliar o alcance e corrigir limitações da medida.
A MP foi construída em uma negociação entre a FPA, o Ministério da Fazenda e a presidência da Câmara. O acordo prevê linhas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), além da participação da União em um fundo garantidor.
A expectativa inicial era de que aproximadamente R$ 100 bilhões pudessem ser renegociados. A portaria de equalização de juros publicada pelo governo, porém, autorizou R$ 25,8 bilhões, equivalentes a apenas 13% dos R$ 197,2 bilhões classificados pelo Banco Central como carteira problemática do setor. O cálculo não inclui dívidas privadas representadas por CPRs emitidas para fornecedores e empresas de comercialização.
Isan Rezende
INDISPENSÁVEL – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, a renegociação é indispensável para preservar produtores que sofreram perdas sucessivas, mas não pode ser tratada como solução definitiva. “O produtor não está pedindo perdão da dívida. Ele precisa de prazo, juros compatíveis e condições para continuar produzindo. Sem esse fôlego imediato, perde capacidade de financiar a safra, reduz investimentos e coloca em risco a própria continuidade da atividade”.
Segundo Rezende, a crise atual evidencia a fragilidade da política brasileira de proteção da produção. “Se renegociarmos o passivo e devolvermos o produtor ao campo sem seguro adequado, o próximo evento climático poderá criar exatamente o mesmo problema. A renegociação resolve a urgência; o seguro, a assistência técnica e uma política consistente de gestão de risco diminuem a possibilidade de uma nova crise”.
Rezende defende que os recursos para o seguro rural tenham estabilidade e não sejam submetidos a cortes no decorrer do ano. “Não existe seguro eficiente sem previsibilidade orçamentária. Produtores, seguradoras e resseguradoras precisam saber quanto estará disponível e quando a subvenção será liberada. Proteger a lavoura custa menos ao País do que socorrer repetidamente o produtor depois que a perda já ocorreu”.
O exercício realizado pela FGV Agro mostra o tamanho da diferença. Com base no desempenho do PSR em 2025, uma dotação de R$ 3,6 bilhões permitiria proteger 20,47 milhões de hectares, contratar cerca de 398 mil apólices e gerar R$ 10,16 bilhões em prêmios de seguro.
No ano passado, o programa alcançou somente 3,3 milhões de hectares e pouco mais de R$ 18,1 bilhões em importância segurada. A subvenção federal ficou em R$ 581,1 milhões. Em 2021, quando atingiu seu maior alcance, o PSR protegeu 14,23 milhões de hectares.
Os pesquisadores ressalvam que a expansão não ocorreria automaticamente. Seria necessário ampliar a capacidade de seguradoras e resseguradoras, garantir recursos no Orçamento e estimular a contratação pelos produtores. O custo fiscal da renegociação também pode variar ao longo do tempo, conforme o pagamento das parcelas.
Apesar dessas limitações, o estudo sustenta que políticas de valores semelhantes produzem resultados diferentes. A renegociação age depois da perda, reduzindo o peso do passivo. O seguro atua antes do choque e evita que parte do prejuízo se transforme em inadimplência, recuperação judicial, perda de garantias ou pressão por novo socorro público.
Além das mudanças na MP, a FPA trata como prioridade o Projeto de Lei 2.951/2024, que moderniza o seguro rural. A proposta impede o bloqueio dos recursos destinados à subvenção, oferece estímulos para produtores segurados e reformula o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, que passaria a funcionar como Fundo de Catástrofe.
Para a bancada, a saída da crise depende das duas frentes. A renegociação precisa chegar rapidamente aos produtores que perderam capacidade de pagamento, enquanto o fortalecimento do seguro deve reduzir a exposição das próximas safras. O objetivo é evitar que o País apenas adie o passivo atual e tenha de discutir, em poucos anos, uma nova renegociação das mesmas dívidas.
Fonte: Pensar Agro
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