AGRONEGÓCIO
Pressões ambientais internacionais reacendem debate sobre limites da autorregulação no agronegócio
AGRONEGÓCIO
O aumento das exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem, de forma contínua, a ausência de dano ambiental como pré-condição para exportar commodities — especialmente soja — reacendeu um debate jurídico relevante no país. Para a advogada Márcia de Alcântara, especialista em Direito Agrário e integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, parte dessas cobranças extrapola o campo da sustentabilidade e pode entrar em conflito com princípios constitucionais e econômicos.
Acordos privados criam obrigações além da lei, dizem especialistas
Segundo Márcia, quando grandes tradings globais se organizam em associações e firmam pactos com auditorias próprias, acabam impondo exigências ambientais mais rígidas do que aquelas previstas em lei.
Ela alerta que esses mecanismos transferem ao produtor o ônus de provar constantemente sua regularidade ambiental — mesmo quando já cumpre o Código Florestal e demais normas nacionais.
“Esses acordos invertem a presunção de legalidade e de boa-fé, criando um sistema em que o produtor precisa se justificar continuamente”, afirma.
Para a especialista, quando tais exigências se tornam condicionantes para o acesso ao mercado, há tensionamento de princípios como segurança jurídica e devido processo legal.
Moratória da Soja volta ao centro do conflito jurídico
Um dos principais exemplos citados pela advogada é a Moratória da Soja, pacto que impede a compra do grão cultivado em áreas desmatadas após 2008 na Amazônia.
Márcia afirma que esse modelo funciona como uma espécie de “regulação privada”, com possíveis reflexos concorrenciais.
Entre os pontos críticos apontados por ela estão:
- Coordenação conduzida por associações que concentram parcela relevante do setor;
- Compartilhamento de informações sensíveis e listas de exclusão não públicas;
- Imposição de padrões mais rigorosos que a legislação ambiental brasileira.
Essas práticas, segundo a advogada, podem se enquadrar como condutas anticoncorrenciais à luz do artigo 36 da Lei 12.529/2011.
Ela destaca ainda que cobranças financeiras e bloqueios comerciais a produtores que não apresentem documentos adicionais equivalem a “sanções privadas sem respaldo legal”.
Avanços no STF e no Cade trazem o tema ao cenário institucional
A discussão ganhou novos contornos nos últimos meses.
Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória da Soja, para evitar decisões contraditórias até o julgamento definitivo.
Enquanto isso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de avançar nas investigações, embora mantenha atenção sobre possíveis trocas de informações sensíveis entre empresas do setor.
Entidades do agronegócio, como CNA e Aprosoja-MT, defendem que o Estado siga atuando na esfera concorrencial. Para elas, a suspensão total das investigações pode comprometer a tutela da concorrência e permitir práticas coordenadas de compra.
Produtores questionam falta de transparência e “substituição” da regulação pública
Entre os pontos mais criticados pelo setor produtivo estão:
- a criação de critérios privados mais rígidos que a lei;
- pouca transparência nas listas de exclusão;
- e a transferência do poder regulatório do Estado para organizações privadas com alcance global.
“Esses arranjos acabam criando regras opacas, sem devido processo, e potencialmente substituem a regulação pública”, reforça Márcia.
Possíveis cenários: Estado fortalecendo a regulação ou expansão da autorregulação global
Para a especialista, dois caminhos principais podem surgir a partir do julgamento no STF:
1. Decisão favorável aos produtores
- Reforça a soberania regulatória do Estado brasileiro;
- Ratifica que obrigações ambientais devem ser definidas por normas públicas e transparentes;
- Pode influenciar outras cadeias, como carne, milho e café;
- Estabelece parâmetros de ESG proporcionais e verificáveis.
2. Validação da autorregulação privada
- Abre espaço para padrões globais ainda mais exigentes;
- Eleva custos de conformidade para produtores;
- Pode reduzir a concorrência ao centralizar regras em grandes agentes privados.
Brasil já possui legislação ambiental robusta, destaca a advogada
Márcia lembra que o Brasil dispõe de um dos arcabouços legais ambientais mais completos do mundo. Entre os instrumentos já consolidados estão:
- Código Florestal, com Reserva Legal, APPs e CAR georreferenciado;
- Monitoramento ambiental via satélite;
- Políticas como a PNMA, o SNUC e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Para ela, qualquer exigência externa deve respeitar proporcionalidade, transparência e o devido processo legal.
“Sem isso, esses mecanismos podem ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeitura de Rio Branco realiza vacinação antirrábica casa a casa neste sábado no Conjunto Universitário
-
AGRONEGÓCIO19 horas atrásInmet prevê chuva forte e falta de água até 20 de outubro
-
AGRONEGÓCIO18 horas atrásBrasil soma 700 novos mercados e R$ 20 bilhões em negócios mesmo sob pressão de tarifas
-
TJ AC6 dias atrásPlano de trabalho prevê ações para facilitar o acesso ao emprego após o cumprimento da pena
-
AGRONEGÓCIO19 horas atrásEstado se aproxima de 1 milhão de toneladas e 1/4 do algodão brasileiro
-
FAMOSOS6 dias atrásEx-BBB Larissa Santos curte dia em praia no Leblon e posa de biquíni: ‘Solzinho!’
-
MP AC11 horas atrásBrasileia: MPAC realiza palestras sobre bullying e respeito à diversidade para estudantes
-
AGRONEGÓCIO19 horas atrásEntidade defende papel do agro no abastecimento do Brasil e do mundo