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Procura pelo Coopera Paraná cresce 50% e programa deve bater recorde de inscrições em 2025

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Aumento expressivo na adesão marca nova edição do Coopera Paraná

A nova edição do Programa Coopera Paraná já registra um crescimento de 50% nas inscrições em relação ao último edital, segundo dados da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

Com o prazo de inscrições aberto até 1º de fevereiro, o programa contabiliza 149 projetos de negócio cadastrados, contra cerca de 100 na edição anterior. A expectativa é de que o número continue subindo até o encerramento do prazo.

O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, destacou que esta é a maior edição já realizada, com o objetivo de fortalecer a competitividade e a renda das cooperativas e associações da agricultura familiar.

“O programa vai gerar mais renda, ampliar a capacidade produtiva e abrir novos mercados, fortalecendo o cooperativismo e melhorando a vida dos produtores rurais em todas as regiões do Paraná”, afirmou Nunes.

R$ 100 milhões em investimentos para o fortalecimento da agricultura familiar

Nesta edição, o Coopera Paraná disponibiliza até R$ 100 milhões em recursos públicos, sendo R$ 90 milhões voltados a investimentos e R$ 10 milhões destinados a despesas de custeio.

Cada Projeto de Negócio pode receber até R$ 2,2 milhões, valor significativamente superior aos editais anteriores.

O programa, criado em 2019, vem se consolidando como uma política pública permanente, essencial para o desenvolvimento rural sustentável no estado.

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Expectativa é dobrar número de projetos até o fim das inscrições

Segundo a coordenadora do Coopera Paraná, Julian Mattos, a expectativa é de que o total de inscrições possa chegar a 300 projetos até o fim do prazo.

“Muitos participantes deixam para concluir o processo na última hora, mas reforçamos a importância de enviar todos os documentos com antecedência para evitar contratempos”, alertou Mattos.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site da Seab, com assinatura digital e toda a documentação exigida.

O cronograma prevê que a avaliação dos projetos ocorra em fevereiro, seguida pela habilitação das organizações em março e início da celebração dos Termos de Fomento ainda no mesmo mês.

Programa acumula R$ 94 milhões repassados desde 2019

Desde sua criação, o Coopera Paraná já repassou cerca de R$ 94 milhões a 116 cooperativas e 75 associações de agricultores familiares.

Os editais anteriores destinaram quase R$ 30 milhões em 2019, R$ 42 milhões em 2021 e R$ 21,5 milhões em 2023, consolidando o programa como uma das principais ferramentas de incentivo ao cooperativismo rural no estado.

Edital traz padronização e critérios mais claros para seleção

O novo edital também traz padronização de objetivos, metas e indicadores de resultado, facilitando a elaboração e análise dos projetos.

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De acordo com Julian Mattos, apenas projetos com viabilidade técnica e econômica comprovada serão contemplados.

“É essencial que os proponentes leiam o edital com atenção, observem os prazos e preencham corretamente todos os formulários e documentos exigidos”, reforça a coordenadora.

Parcerias fortalecem o programa e garantem suporte técnico

O Coopera Paraná conta com o apoio de instituições parceiras como o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop-PR), Unicafes, Sebrae Paraná e Fetaep.

Essas parcerias garantem apoio técnico, capacitação e orientação financeira, reforçando o impacto positivo do programa sobre o cooperativismo paranaense.

Seab oferece suporte online para inscrições e esclarecimento de dúvidas

Para auxiliar os interessados, a Seab realizou uma reunião técnica transmitida ao vivo pelo YouTube, com a participação de mais de 500 pessoas e do secretário Marcio Nunes.

Durante o encontro, foram detalhadas as regras do edital, critérios de seleção, itens financiáveis e documentação obrigatória.

O vídeo completo e uma série de tutoriais curtos explicando o passo a passo do cadastro estão disponíveis no canal oficial da Seab no YouTube.

Edital de Chamamento Público Seab/Deagro nº 001/2025

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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