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Trichoderma ESALQ 1306 aumenta produtividade do milho em até 60% mesmo sob seca, revela estudo internacional

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Estudo internacional comprova eficácia do Trichoderma no milho

Um estudo internacional liderado pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) demonstrou que a cepa Trichoderma harzianum ESALQ 1306 pode aumentar a produtividade do milho em até 60% mesmo em condições de déficit hídrico.

A pesquisa contou com a participação de instituições brasileiras e internacionais, incluindo a Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS), Unesp, Embrapa, a University of Antwerp (Bélgica) e a Princess Nourah University (Arábia Saudita).

O artigo, intitulado “Mitigating drought effects in maize with Trichoderma harzianum (strain ESALQ 1306): a bioinoculant for sustainable agriculture”, está disponível neste link. https://pse.agriculturejournals.cz/artkey/pse-202510-0005_mitigating-drought-effects-in-maize-with-trichoderma-harzianum-strain-8211-esalq-1306-a-bioinoculant-for.php

Como a cepa melhora a produtividade do milho

O segredo do desempenho da ESALQ 1306 está no estímulo ao crescimento radicular, ampliando a área de absorção de água e nutrientes do solo. Isso aumenta a tolerância das plantas ao estresse hídrico, garantindo maior consistência e uniformidade na lavoura.

Além disso, a cepa oferece controle biológico eficiente contra nematoides e patógenos do solo, combinando proteção e bioestimulação em um único organismo vivo.

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Thiago Castro, gerente de P&D da Koppert Brasil, destaca:

“A cepa ESALQ 1306 traduz ciência de ponta em performance agronômica. Ao fortalecer o sistema radicular e mitigar o impacto da seca, ela entrega produtividade com resiliência, exatamente o que o agricultor precisa.”

Colaboração científica e validação internacional

O estudo reuniu diversos pesquisadores, como Renato Lustosa Sobrinho, técnico da UEMS e pesquisador associado na University of Antwerp, e Prof.ª Dra. Taciane Finatto, entre outros especialistas brasileiros e internacionais.

A pesquisa reforça a autoridade tecnológica da Koppert e consolida a ESALQ 1306 como ferramenta estratégica para uma agricultura sustentável e de alta performance, especialmente em cenários de variabilidade climática e estresse hídrico.

Da ciência para o campo

Desenvolvida em parceria com a Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ/USP), a cepa integra o portfólio da Koppert Brasil e é compatível com práticas de manejo consolidadas, como tratamento de sementes, manejo de solo, nutrição equilibrada e rotação de culturas.

Segundo Castro:

“Soluções biológicas com base científica sólida respondem a riscos como clima, sanidade e eficiência de insumos. Nosso papel é conectar essa evidência à operação do produtor, gerando resultados reais com responsabilidade e sustentabilidade.”

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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