AGRONEGÓCIO
Produção de abobrinha no Paraná movimenta R$ 101 milhões e consolida Estado como 4º maior produtor do Brasil
AGRONEGÓCIO
Abobrinha se destaca no agronegócio do Paraná com forte presença e geração de renda
O cultivo de abobrinha no Paraná segue como uma das atividades hortícolas mais relevantes do Estado, movimentando R$ 101,6 milhões em Valor Bruto da Produção (VBP) em 2024.
De acordo com o boletim do Departamento de Economia Rural do Paraná (Deral), a cultura está presente em 358 municípios, com produção total de 50,5 mil toneladas em uma área de 2,9 mil hectares.
Com esse desempenho, o Paraná se consolida como o 4º maior produtor nacional, respondendo por 9,3% da produção brasileira.
Região de Curitiba concentra mais da metade da produção estadual
A produção paranaense de abobrinha apresenta forte concentração regional. O Núcleo Regional de Curitiba responde por 56,2% do total produzido, equivalente a 28,4 mil toneladas.
Entre os principais municípios produtores, destacam-se:
- Cerro Azul
- São José dos Pinhais
- Colombo
Em Cerro Azul, por exemplo, o cultivo ocupa cerca de 250 hectares, com produção de 4,8 mil toneladas e geração de R$ 9,5 milhões em VBP, reforçando a importância da cultura para a economia local.
Outros polos relevantes incluem:
- Londrina (6,9% da produção estadual)
- Maringá (6,2%)
Clima impacta oferta e eleva preços da abobrinha no mercado
O mercado da abobrinha tem sido impactado por fatores climáticos, especialmente pela estiagem recente, que reduziu a oferta e pressionou os preços.
Segundo dados das Centrais de Abastecimento (Ceasa), a caixa de 20 kg da abobrinha verde extra AA atingiu R$ 80,00, alta de 33,3% em relação às semanas anteriores, quando era comercializada a R$ 60,00.
De acordo com especialistas do Deral, a tendência de preços elevados pode se manter no curto prazo, caso não haja regularização das chuvas.
Produção contínua garante estabilidade ao longo do ano
Apesar das oscilações de mercado, a cultura da abobrinha apresenta produção contínua ao longo do ano, o que contribui para sua resiliência.
Historicamente, os picos de preços ocorrem entre o final de maio e o início de julho, período de inverno, quando há menor oferta.
A expectativa é que, com a normalização das condições climáticas e o avanço das lavouras, os preços recuem gradualmente ao longo do segundo semestre.
Soja mantém protagonismo nas exportações do Paraná
No segmento de grãos, a soja continua liderando a pauta exportadora do Estado.
No primeiro trimestre de 2026, o Paraná exportou:
- 3,41 milhões de toneladas
- US$ 1,47 bilhão em receita
O resultado representa crescimento de 2% no faturamento, apesar de uma leve queda de 4% no volume embarcado.
A China segue como principal destino, absorvendo 58% das exportações.
Trigo volta-se ao mercado interno e reduz exportações
Diferentemente da soja, o trigo paranaense tem sido direcionado quase exclusivamente ao mercado interno.
Na safra 2025, o Estado produziu 2,87 milhões de toneladas, mas exportou apenas 4 toneladas, destinadas ao Equador.
A tendência deve se manter em 2026, impulsionada pela forte demanda da indústria nacional e pela redução da área cultivada.
Carne bovina acompanha valorização e amplia receita com exportações
O setor de carne bovina também registrou desempenho positivo. Em março, o Paraná exportou 3,6 mil toneladas, gerando US$ 20,3 milhões em receita.
O preço médio da carne apresentou valorização, passando de US$ 4,76/kg em 2025 para US$ 5,54/kg em 2026.
Assim como na soja, a China permanece como principal destino, respondendo por 38,5% das compras.
Diversificação produtiva reforça força do agro paranaense
Os dados reforçam a diversidade e a força do agronegócio do Paraná, que combina culturas hortícolas, grãos e proteínas animais em um sistema produtivo dinâmico.
A abobrinha, nesse contexto, se destaca como uma cultura resiliente, com geração consistente de renda, forte presença territorial e capacidade de adaptação às variações de mercado e clima.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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