AGRONEGÓCIO
Produção de café deve crescer 17% em 2026 no Brasil e especialistas destacam benefícios e limites do consumo
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O setor cafeeiro brasileiro inicia abril de 2026 com perspectivas positivas, impulsionado pela expectativa de crescimento da produção e pela relevância do café na rotina dos brasileiros. No mês em que se celebra o Dia Mundial do Café, em 14 de abril, dados oficiais indicam aumento na safra e especialistas reforçam a importância do consumo moderado para garantir benefícios à saúde.
Produção de café no Brasil deve crescer 17% em 2026
Segundo o 1º Levantamento da Safra de Café 2026, divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Brasil deve produzir 66,2 milhões de sacas beneficiadas no próximo ciclo.
O volume representa crescimento de 17,1% em relação à safra de 2025. O resultado é impulsionado por dois fatores principais:
- Expansão de 4,1% na área cultivada, totalizando 1,9 milhão de hectares;
- Aumento de 12,4% na produtividade, com média estimada de 34,2 sacas por hectare.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), o produto está presente em 98% dos lares brasileiros, reforçando sua importância no consumo doméstico.
Consumo de café no Brasil segue elevado, mas registra leve queda
Mesmo com forte presença na rotina da população, o consumo interno apresentou leve retração recente. Em 2025, o Brasil consumiu 21,409 milhões de sacas, o equivalente a 37,9% da safra do período.
Entre novembro de 2024 e outubro de 2025, houve queda de 2,31% no consumo, embora o país siga como o maior consumidor do café produzido internamente.
Especialistas alertam para consumo moderado de cafeína
A nutricionista e professora da Afya Contagem, Dra. Sabrina Pinheiro Fabrini, destaca que o consumo diário de cafeína deve ser controlado para evitar efeitos adversos.
A recomendação para adultos saudáveis é de 300 a 400 mg por dia, o equivalente a cerca de 3 a 4 xícaras de café filtrado. Para gestantes e lactantes, o limite indicado é de aproximadamente 200 mg diários, ou cerca de 2 xícaras.
Segundo a especialista, o excesso pode causar efeitos como insônia, nervosismo, aumento da frequência cardíaca e desconfortos gastrointestinais. Ela também explica que a sensibilidade à cafeína varia entre as pessoas, já que o metabolismo da substância ocorre em ritmos diferentes.
Outro ponto destacado é o desenvolvimento de tolerância, que pode levar ao consumo crescente para alcançar os mesmos efeitos estimulantes.
Qualidade do café influencia benefícios à saúde
A especialista também ressalta que a qualidade do café e seu processamento impactam diretamente seus benefícios. A presença de contaminantes ou aditivos pode reduzir suas propriedades positivas.
Entre as alternativas mais saudáveis, estão:
- Café filtrado (coado), que reduz substâncias associadas ao aumento do colesterol LDL;
- Café descafeinado, que mantém compostos antioxidantes com menor teor de cafeína;
- Café orgânico, com menor exposição a agrotóxicos e produtos químicos.
Consumo moderado de café traz benefícios à saúde
De acordo com a médica nutróloga da Afya Educação Médica Montes Claros, Dra. Juliana Couto Guimarães, o consumo moderado de café pode trazer diversos benefícios ao organismo devido à presença de compostos bioativos.
Entre os principais efeitos positivos estão:
- Melhora da função cognitiva: aumento da atenção, da memória e da capacidade de reação;
- Ação antioxidante: combate ao estresse oxidativo e redução de processos inflamatórios;
- Proteção cardiovascular e controle glicêmico: associação com menor risco de doenças cardíacas e diabetes tipo 2;
- Redução do risco de doenças neurodegenerativas: como Parkinson e Alzheimer, devido à ação da cafeína e antioxidantes no sistema nervoso central.
Moderação e estilo de vida saudável são fundamentais
A especialista reforça que os benefícios do café estão associados ao consumo moderado, geralmente entre 2 e 4 xícaras por dia, dentro de um estilo de vida saudável.
Ela também alerta que o consumo excessivo de açúcar ou adoçantes pode reduzir os efeitos positivos da bebida. Além disso, destaca que o café não deve ser visto como solução isolada, mas sim como parte de uma rotina equilibrada.
“O consumo excessivo não potencializa os benefícios e pode, inclusive, causar efeitos adversos”, conclui a nutróloga.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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