AGRONEGÓCIO
Produção de grãos do Paraná cresce e deve atingir 22,3 milhões de toneladas em 2026, aponta IBGE
AGRONEGÓCIO
Safra de grãos do Paraná tem revisão positiva na estimativa
A produção de grãos do Paraná deve crescer em 306,4 mil toneladas em relação à projeção divulgada em fevereiro, segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
A revisão coloca o estado entre os que tiveram maior aumento na estimativa de produção no país. O Paraná registra a quarta maior alta nacional, atrás da Bahia (652,2 mil toneladas), Goiás (424 mil toneladas) e Minas Gerais (321,2 mil toneladas).
Já a maior queda na projeção ocorreu no Rio Grande do Sul, com redução de 359.430 toneladas.
Paraná deve ter a segunda maior produção de grãos do país
De acordo com o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Paraná deve colher 22,3 milhões de toneladas de grãos em 2026, volume 4,3% superior ao registrado em 2025.
Com esse resultado, o estado deve manter a posição de segundo maior produtor de grãos do Brasil, respondendo por 13,9% da produção nacional.
A liderança nacional permanece com o Mato Grosso, cuja produção é estimada em 48,5 milhões de toneladas. Em terceiro lugar aparece o Mato Grosso do Sul, com expectativa de 15 milhões de toneladas, crescimento de 14% em relação ao ano passado.
Produção nacional de grãos deve chegar a 344,1 milhões de toneladas
No cenário nacional, a estimativa para a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas em 2026 é de 344,1 milhões de toneladas.
Esse volume representa uma queda de 0,6% em relação à safra de 2025, quando foram colhidas 346,1 milhões de toneladas.
Já a área total a ser colhida deve alcançar 82,9 milhões de hectares, crescimento de 1,6% na comparação anual. Em relação à estimativa de janeiro, a área teve aumento de 0,3%.
Soja lidera crescimento da produção agrícola no Paraná
Entre as principais culturas do estado, a soja segue como destaque. A produção paranaense da oleaginosa deve atingir 22,3 milhões de toneladas, mantendo o estado como segundo maior produtor do país.
No cenário nacional, a safra de soja deve alcançar 173,3 milhões de toneladas em 2026, estabelecendo novo recorde na série histórica. O volume representa aumento de 0,4% em relação à estimativa de janeiro e 4,3% acima do total produzido em 2025.
Produção de milho também apresenta crescimento
O milho também registra avanço no estado. O Paraná, segundo maior produtor nacional da cultura, apresenta crescimento de 1,6% na área cultivada.
A produção estimada é de 17,5 milhões de toneladas, com rendimento médio de 6.125 quilos por hectare. O estado responde por 16,6% da produção nacional de milho.
Paraná mantém liderança nacional na produção de feijão
No caso do feijão, o Paraná continua ocupando a posição de maior produtor do país.
A estimativa para as três safras da leguminosa no Brasil é de 3 milhões de toneladas. Desse total, o Paraná deve produzir 688,4 mil toneladas, o equivalente a 22,9% da produção nacional.
Na sequência aparecem:
- Minas Gerais, com 514,1 mil toneladas (17,1%)
- Goiás, com 364,9 mil toneladas
- Mato Grosso, com 363,4 mil toneladas
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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