AGRONEGÓCIO
Produção de ovos, leite e couro avança no 3º trimestre
AGRONEGÓCIO
A produção brasileira de alimentos de origem animal manteve o ritmo forte no terceiro trimestre de 2025 e encerrou o período com avanços relevantes em três cadeias estratégicas: ovos, leite e couro. Os dados fazem parte das Pesquisas Trimestrais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que traçam um retrato detalhado do desempenho industrial da pecuária no País. Embora cada segmento enfrente pressões específicas — dos custos de produção às oscilações de demanda — o balanço do trimestre confirma um setor operando em recuperação, apoiado por oferta mais ajustada, processamento maior e perspectivas de mercado relativamente favoráveis.
A produção de ovos de galinha totalizou 1,24 bilhão de dúzias, alta de 2,6% em relação ao mesmo período de 2024. O resultado, porém, representou leve recuo (0,5%) na comparação com o segundo trimestre de 2025. O arrefecimento entre trimestres é explicado por ajustes sazonais e pela desaceleração na reposição de plantéis observada em algumas regiões, sobretudo diante da pressão dos custos de nutrição das aves — ainda elevados em função da volatilidade recente do milho e do farelo de soja. Apesar disso, o setor segue sustentado pela firmeza do consumo doméstico, tanto in natura quanto na indústria alimentícia, e pela estabilidade das exportações, que continuam ganhando importância na equação de receita de grandes produtores.
No leite, o movimento foi oposto: a curva seguiu ascendente. A aquisição de leite cru por laticínios sob algum tipo de inspeção — federal, estadual ou municipal — chegou a 7,01 bilhões de litros, um salto de 10,2% frente ao terceiro trimestre de 2024 e avanço de 7,9% sobre o segundo trimestre deste ano. O desempenho reflete a combinação de clima mais favorável para as pastagens em importantes bacias leiteiras, melhora na oferta de alimento volumoso após um início de ano irregular e, principalmente, o avanço da produção no Sul e no Centro-Oeste. Para os laticínios, o aumento da captação ocorre em meio a um ambiente ainda desafiador, marcado por margens apertadas, queda no preço pago ao produtor em várias regiões e demanda interna que segue retraída em itens de maior valor agregado. Mesmo assim, a indústria opera em expansão, num esforço para recompor estoques e atender ao pico de processamento tradicional do segundo semestre.
Já a cadeia do couro também mostrou vigor. A aquisição de couros crus pelos curtumes que processam ao menos cinco mil peças por ano atingiu 11,42 milhões de unidades no trimestre — avanço de 8,2% ante igual período de 2024 e aumento de 6,2% frente ao segundo trimestre de 2025. Como a oferta de couro cru é um reflexo direto do abate de bovinos, o setor acompanhou o ciclo de maior disponibilidade de animais terminado para abate, consequência da fase de descarte mais intenso de matrizes e da recomposição de pastagens ao longo do ano. Mesmo com o mercado internacional do couro ainda enfrentando concorrência de materiais sintéticos e volatilidade nos preços, a indústria brasileira mantém competitividade, puxada pelo câmbio favorável, pela regularidade dos embarques para a Ásia e pela retomada gradual na demanda dos segmentos de calçados e estofados automotivos.
O conjunto dos três segmentos reforça a leitura de que a pecuária brasileira entra no último trimestre de 2025 com maior dinamismo industrial, ainda que desafiada por custos elevados, oscilações climáticas e demanda interna heterogênea entre produtos. As tendências para o início de 2026 vão depender da capacidade de os setores consolidarem margens, da evolução das exportações e, sobretudo, da recomposição de preços ao produtor — tema central nas discussões que vêm mobilizando cooperativas, federações e entidades do agronegócio em Brasília e nos Estados.
A leitura do trimestre é clara: a produção reage, mas ainda cobra um ambiente mais estável, previsível e integrado entre campo, indústria e mercado, para que o avanço observado em ovos, leite e couro se traduza em ganhos estruturais e sustentáveis para toda a cadeia pecuária.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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