AGRONEGÓCIO
Produtores rurais têm até janeiro para definir forma de recolhimento do Funrural
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Produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm até o fim de janeiro para decidir como vão recolher a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A escolha é estratégica, pois a opção permanecerá válida durante todo o exercício fiscal de 2026.
Funrural: incidência sobre produção bruta ou folha de pagamento
A legislação permite duas modalidades de recolhimento:
- Produção bruta:
- Pessoas físicas: 1,3% sobre a receita bruta da produção, divididos em 1,2% para o INSS e 0,1% para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT).
- Pessoas jurídicas: 1,8% sobre a receita bruta, sendo 1,7% para o INSS e 0,1% para RAT.
- Folha de pagamento:
- Pessoas físicas e jurídicas: 23% sobre a folha, distribuídos em 20% para o INSS e até 3% para RAT.
Contribuição ao Senar segue obrigatória
Além do Funrural, a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) permanece obrigatória e incide sobre a comercialização da produção:
- Pessoas físicas: 0,2% sobre o valor da produção.
- Pessoas jurídicas: 0,25% sobre o valor da produção.
Análise criteriosa é essencial
O advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, alerta sobre a importância de uma escolha estratégica:
“Diante do início de um novo ano fiscal, é fundamental que o produtor rural realize uma análise criteriosa para identificar a opção mais vantajosa economicamente, já que a modalidade escolhida terá validade durante todo o exercício tributário, podendo ser alterada apenas no ano seguinte.”
A decisão correta pode representar economia significativa e evitar problemas com o fisco. Produtores devem avaliar fatores como volume de produção, folha de pagamento e planejamento financeiro antes de optar por uma das modalidades.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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