AGRONEGÓCIO
Agronegócio brasileiro mira 2025 com foco em segurança jurídica, crédito e sustentabilidade
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Setor se prepara para um novo ciclo de ajustes
O agronegócio brasileiro encerra 2024 com uma agenda densa de debates e desafios que devem nortear as decisões do setor em 2025. Pressões regulatórias, novas exigências ambientais e mudanças nas estruturas de financiamento colocam o agro diante de uma fase de reorganização estratégica.
De acordo com o advogado Adriano de Almeida, especialista em direito agrário e sócio do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o momento é de reestruturação.
“O agronegócio cresceu rapidamente nos últimos anos, mas agora precisa alinhar produtividade, segurança jurídica e sustentabilidade. Essa combinação será essencial para garantir competitividade global”, afirma.
Regularização fundiária: da burocracia à estratégia
A regularização fundiária permanece entre os maiores gargalos do agronegócio, sobretudo diante das exigências internacionais de rastreabilidade e conformidade socioambiental.
“Sem documentação adequada, o produtor fica limitado para acessar crédito, certificações e mercados externos. A regularização deixou de ser uma mera formalidade e se tornou uma questão de sobrevivência comercial”, destaca Almeida.
Parcerias e contratos rurais exigem profissionalização
Com o avanço das parcerias e arrendamentos rurais, as relações contratuais no campo se tornaram mais complexas. Segundo Almeida, muitos conflitos surgem de contratos mal elaborados ou genéricos.
“Ainda há contratos improvisados, sem cláusulas sobre benfeitorias, prazos, reajustes ou responsabilidades. Essa falta de precisão jurídica inibe investimentos e gera disputas que poderiam ser evitadas com instrumentos mais técnicos e alinhados à realidade do campo”, explica.
Sustentabilidade e Código Florestal ganham centralidade
A responsabilidade ambiental passou a ocupar papel central nas operações do agro. A aplicação mais rigorosa do Código Florestal e a pressão por práticas ESG (ambientais, sociais e de governança) colocam a regularidade ambiental como um diferencial competitivo.
“O produtor não pode mais tratar a conformidade ambiental como algo secundário. Os mercados internacionais estão cada vez mais restritivos com quem não comprova sustentabilidade. A agenda ambiental virou exigência mercantil”, pontua o advogado.
Reorganização do crédito rural e novas fontes de financiamento
A revisão do modelo de crédito rural é outro ponto crucial para 2025. O setor deve assistir a uma reconfiguração nas formas de financiamento, com maior presença de investidores privados e novos instrumentos de garantias.
De acordo com Bruno Medeiros Durão, especialista em direito financeiro e presidente do escritório Durão & Almeida, o ambiente jurídico será determinante para a entrada de capital.
“O fluxo de investimentos depende da credibilidade e da segurança jurídica das operações. Fortalecer garantias, transparência e governança cria um ecossistema saudável e atrativo para investidores nacionais e estrangeiros”, ressalta.
Governança de dados e digitalização do campo
O avanço da digitalização do agronegócio, impulsionado por maquinários inteligentes, satélites e softwares de monitoramento, tem ampliado a produtividade, mas também traz novos desafios jurídicos.
“Os dados agrícolas se tornaram um insumo estratégico. Precisamos definir claramente as responsabilidades e os direitos sobre essas informações, evitando disputas entre produtores, empresas e plataformas tecnológicas”, alerta Almeida.
Perspectiva otimista com base técnica e segurança jurídica
Apesar das incertezas, o cenário é visto com otimismo pelos especialistas. Para Adriano de Almeida, o agronegócio brasileiro possui uma base técnica sólida e grande capacidade de inovação.
“O que o setor precisa agora é de um ambiente jurídico previsível, que permita ao produtor crescer com segurança e sustentabilidade”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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