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Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).

Trata-se da primeira instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente a ensino, pesquisa, extensão e inovação na área científica do esporte.

A nova norma surgiu do Projeto de Lei 6133/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Objetivos
A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados.

Entre os seus principais objetivos estão:

  • a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
  • o treinamento de atletas; e
  • a inclusão no paradesporto.

A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.

Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.

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Gestão
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.

A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.

Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.

Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento da União.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Prorrogados prazos de MPs da taxa das blusinhas e de subsídio a combustíveis

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade de duas medidas provisórias: a MP 1.357/2026, que acaba com o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, a chamada “taxa das blusinhas”; e a MP 1.358/2026, que concede subvenções a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.

A prorrogação das duas MPs foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6). Editadas em maio, as MPs ainda aguardam a instalação de comissão mista de deputados e senadores encarregada de emitir parecer sobre as propostas.

Medidas provisórias entram imediatamente em vigor, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional antes de perder a vigência. Caso a votação não seja concluída na Câmara e no Senado dentro de 60 dias, contados da publicação no Diário Oficial da União (DOU), a vigência é prorrogada por igual período, em caráter único.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá até 22 de setembro para apreciar a MP 1357/2026. O prazo para a MP 1358/26 vai até 23 do mesmo mês. Na semana passada, o Ministério da Fazenda anunciou a retirada gradual dos subsídios a combustíveis, em razão da queda nas cotações de petróleo após redução da tensão geopolítica no Oriente Médio.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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