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Conversão de áreas degradadas pode gerar até R$ 420 bilhões por ano

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A conversão de 20,8 milhões de hectares no Cerrado em sistemas de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) poderia render cerca de R$ 130 bilhões em receita líquida anual, movimentar quase R$ 330 bilhões na economia e criar 159,5 mil empregos diretos. Já na Amazônia, a transformação de 22 milhões de hectares de pastagens de médio vigor em modelos de ILPF teria impacto estimado em R$ 310 bilhões por ano.

É o que mostra um estudo inédito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em parceria com o Banco Mundial, que avaliou experiências implantadas desde a década de 1990 em estados como Pará, Rondônia e Mato Grosso. Pela primeira vez, a análise vai além dos ganhos ambientais e produtivos, comprovando que os sistemas sustentáveis também oferecem retornos financeiros superiores aos modelos convencionais de pecuária extensiva e monocultura agrícola.

No Cerrado, uma fazenda em ILPF obteve lucro bruto 8% maior que o de uma propriedade de monocultura agrícola e mais que o dobro de uma de pecuária tradicional. Indicadores como taxa interna de retorno e retorno sobre investimento também superaram os obtidos pelos modelos convencionais.

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Os Sistemas Agroflorestais (SAFs), mais presentes em propriedades familiares, exigem maior investimento inicial, mas se mostram altamente rentáveis no longo prazo. Em modelos analisados no Pará e em Rondônia, que combinam culturas como cacau e açaí, cada R$ 1 investido retornou R$ 9,20.

Essa diversificação garante maior resiliência financeira. Se um produto perde valor numa safra, outro compensa a queda, tornando o sistema mais seguro para o produtor, explicam os pesquisadores da Embrapa Acre.

Apesar do potencial, a expansão de ILPF e SAFs enfrenta entraves como linhas de crédito rural pouco adaptadas ao fluxo de caixa de longo prazo, carência de assistência técnica especializada e infraestrutura deficiente em regiões afastadas dos polos agrícolas. Os pesquisadores defendem ainda a regulamentação da Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (Lei 14.119/2021), como forma de remunerar práticas conservacionistas.

Atualmente, a ILPF ocupa cerca de 17 milhões de hectares no Brasil, ou 7% da área agropecuária. Para os pesquisadores, ampliar essa escala é essencial não só para aumentar a competitividade, mas também para consolidar o Brasil como referência em produção sustentável.

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Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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