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Produtores vão à Justiça contra pedágio e alertam para impacto econômico

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A implantação antecipada de novos pedágios na BR-364, principal corredor logístico entre Vilhena e Porto Velho, levou entidades do setor produtivo a recorrerem à Justiça Federal para tentar suspender a cobrança. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja-RO) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) protocolaram ação com pedido de tutela de urgência, argumentando que a medida compromete a previsibilidade econômica e amplia custos logísticos em um momento sensível para o agronegócio regional.

Segundo as entidades, a cobrança foi autorizada após alterações relevantes no contrato de concessão da rodovia no fim de 2025. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou mudanças contratuais, revisou tarifas e permitiu o início da cobrança cerca de seis meses antes do cronograma originalmente previsto. Para o setor produtivo, a antecipação alterou de forma abrupta a estrutura de custos do transporte, sem tempo hábil para adaptação das operações.

Estudos de impacto econômico elaborados pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), utilizados como subsídio técnico na ação judicial, indicam que o pedágio tende a provocar uma redução expressiva no fluxo de cargas que cruzam Rondônia. A estimativa é de queda próxima a 3 milhões de toneladas no transporte originado no Mato Grosso com destino a Porto Velho, o que representaria retração de cerca de 44% nesse corredor logístico.

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Na avaliação do setor, a consequência direta seria menos movimentação econômica no estado, perda de escala logística e redução na geração de renda. Além disso, transportadoras já analisam a mudança de rotas, inclusive para o abastecimento de combustíveis, o que pode elevar custos e pressionar preços ao consumidor final. A leitura é que o impacto do pedágio vai além do agronegócio e alcança a economia rondoniense como um todo.

Outro ponto levantado na ação é a forma como a revisão contratual foi conduzida. Embora a concessionária tenha recebido prazo ampliado para avaliar os efeitos das alterações na estrutura de custos, os usuários da rodovia passaram a arcar imediatamente com a nova tarifa. Para produtores e transportadores, isso cria um desequilíbrio, pois o pagamento ocorre antes da consolidação de parâmetros que garantam proporcionalidade e transparência.

O setor produtivo também argumenta que o novo custo compromete contratos firmados com antecedência. A produção de soja e milho envolve planejamento de longo prazo, com definição prévia de preços, fretes, financiamentos e operações de troca. A introdução repentina de um custo logístico relevante afeta margens já apertadas e coloca em risco a segurança jurídica dessas negociações.

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As entidades ressaltam que não se posicionam contra a concessão da rodovia nem contra investimentos em infraestrutura. A defesa é por um modelo que respeite previsibilidade, transparência e proporcionalidade, evitando que mudanças contratuais de grande impacto sejam repassadas de forma imediata ao usuário. Enquanto a Justiça analisa o pedido, o debate reacende a discussão sobre equilíbrio regulatório, custos logísticos e competitividade em regiões dependentes de longos corredores rodoviários.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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