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Protocolo de entrada no confinamento: estratégias essenciais para saúde e desempenho do rebanho

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A entrada de bovinos no confinamento é uma etapa determinante para a produtividade e saúde do rebanho. O sucesso depende de um manejo cuidadoso, controle de parasitas, adaptação nutricional e atenção aos sinais clínicos, evitando prejuízos e garantindo ganho de peso eficiente.

O embarque, transporte e desembarque devem ser realizados com calma, evitando estresse, correria e contusões. Um manejo tranquilo favorece a rápida adaptação dos animais ao novo ambiente e reduz o risco de doenças.

Triagem e monitoramento: atenção aos primeiros sinais

Na recepção, é fundamental avaliar cada animal observando:

  • Locomoção: animais mancando podem apresentar lesões nos cascos ou membros.
  • Ferimentos: inspeção de pés e demais regiões do corpo.
  • Olhos: aparência afundada indica desidratação; excesso de lágrimas pode sugerir irritações ou infecções oculares e respiratórias.
  • Nariz e respiração: corrimentos claros em pequena quantidade são normais; tosse, respiração dificultosa ou ruídos respiratórios exigem atenção.

Alterações detectadas devem ser tratadas imediatamente seguindo protocolos sanitários definidos pelo médico-veterinário, complementadas por rondas diárias de monitoramento, especialmente nas primeiras semanas.

Período de adaptação: essencial para saúde e socialização

Após o desembarque, recomenda-se manter os animais em piquetes de adaptação por 7 a 14 dias, com acesso a:

  • Água limpa
  • Cocho para mineralização
  • Dieta de adaptação
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Esse período é crucial para reidratação, ressocialização, estabelecimento de hierarquias sociais e familiarização com rotinas do confinamento, incluindo movimentação de pessoas e máquinas.

Animais provenientes de longas viagens chegam desidratados, sendo possível corrigir essa condição com produtos específicos diluídos na água de bebida, disponíveis à vontade.

Controle de parasitas desde a entrada

O controle de verminoses e ectoparasitas é essencial para manter o desempenho do rebanho. Segundo Marcos Malacco, médico-veterinário da Ceva Saúde Animal, a aplicação de Eprecis® (eprinomectina injetável) garante o controle eficaz de vermes redondos, enquanto Fiproline Duo® (fipronil 3%) atua rapidamente contra carrapatos, moscas e outras pragas externas, prevenindo doenças como a tristeza parasitária bovina.

Suporte nutricional e imunológico

A transição para o confinamento pode reduzir a imunidade dos bovinos devido ao estresse do transporte, restrição de espaço, ressocialização e mudança alimentar. Por isso, suplementos nutricionais com aminoácidos, macrominerais e colina são fundamentais para a produção de anticorpos e fortalecimento do sistema imunológico.

O uso de Roboforte® injetável logo na entrada do confinamento melhora o apetite, reduz o desperdício de ração e contribui para ganhos médios diários superiores a 300g, segundo estudos de campo.

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Imunização estratégica: prevenção de raiva bovina

Em regiões endêmicas, a vacinação contra a raiva bovina é essencial para proteger a saúde dos animais e prevenir prejuízos econômicos e sanções sanitárias. Rabmune® é indicado como alternativa confiável para imunização preventiva, complementando o protocolo de entrada.

Conclusão: integrando práticas para maior produtividade

Um protocolo de entrada estruturado garante que o potencial genético e nutricional dos animais seja aproveitado, promovendo:

  • Maior ganho de peso
  • Redução de doenças
  • Melhor retorno sobre o investimento

Ao integrar manejo, monitoramento, controle de parasitas, suporte nutricional e imunização, o produtor maximiza o desempenho e o bem-estar do rebanho no confinamento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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