AGRONEGÓCIO
Rastreamento no Agro: avanço necessário ou barreira comercial disfarçada? Debate ganha força no mercado global
AGRONEGÓCIO
Rastreabilidade no agro divide opiniões e se consolida como exigência global
A rastreabilidade dos alimentos deixou de ser tendência para se tornar uma exigência consolidada no comércio internacional. O tema, porém, tem gerado debate no agronegócio brasileiro: trata-se de um avanço em transparência e competitividade ou de uma nova forma de barreira comercial disfarçada?
Para Leandro Viegas, empresário, bacharel em Direito, administrador, produtor rural e cofundador e CEO da Sell Agro, não há mais volta. Segundo ele, o ponto central da discussão já não é se o setor deve adotar a rastreabilidade, mas como implementá-la de forma que fortaleça o produtor rural e não o limite no mercado global.
Pressão global por transparência redefine o comércio agrícola
O aumento da exigência por informações sobre origem, impacto ambiental e conformidade sanitária dos alimentos reflete uma mudança estrutural no comportamento do consumidor e dos mercados internacionais.
Essa demanda não se restringe a regiões específicas, como a Europa, mas se consolida como uma tendência global.
No caso do Brasil, o impacto é ainda mais relevante. O país se mantém entre os maiores exportadores de alimentos do mundo. Em 2025, o agronegócio respondeu por US$ 169,2 bilhões em exportações, representando 48,5% de toda a pauta exportadora nacional, segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Esse peso reforça que qualquer mudança regulatória internacional afeta diretamente toda a cadeia produtiva, do pequeno produtor às grandes tradings.
Quando a sustentabilidade vira disputa comercial
Embora a rastreabilidade seja amplamente associada à sustentabilidade, o debate ganha complexidade quando entra no campo político e comercial.
Nos últimos anos, aumentaram as exigências de mercados importadores sobre práticas ambientais e comprovação de origem. Em alguns casos, essas medidas são vistas como evolução natural dos padrões globais. Em outros, surgem questionamentos sobre possível uso dessas exigências como forma de proteção comercial indireta.
O Brasil, por exemplo, possui um dos códigos ambientais mais rigorosos do mundo, com exigências significativas de preservação dentro das propriedades rurais. Ainda assim, o país frequentemente enfrenta desconfiança em mercados externos.
Esse contraste alimenta o debate sobre a necessidade de critérios técnicos, proporcionais e equilibrados na definição das regras de rastreabilidade.
Pequenos e médios produtores podem ser os mais afetados
Um dos principais pontos de atenção está no impacto das novas exigências sobre pequenos e médios produtores rurais.
Enquanto grandes grupos do agronegócio contam com estrutura técnica, tecnologia e equipes especializadas para atender rapidamente normas de certificação e monitoramento, a realidade no campo é desigual.
Muitos produtores ainda enfrentam limitações de conectividade, acesso à assistência técnica e ferramentas digitais, o que dificulta a adequação às novas exigências do mercado internacional.
O risco apontado por especialistas é que a rastreabilidade, se mal implementada, se torne uma barreira de entrada em vez de um mecanismo de inclusão produtiva.
Tecnologia já é aliada do agro brasileiro
Apesar dos desafios, o Brasil reúne condições técnicas para avançar na implementação da rastreabilidade em larga escala.
O agronegócio nacional já incorpora tecnologias como agricultura de precisão, satélites, drones, inteligência artificial e plataformas digitais de gestão no campo.
Esse nível de inovação posiciona o país como referência mundial em produção agrícola tropical e cria uma base sólida para o desenvolvimento de sistemas integrados de rastreabilidade.
Inclusão e equilíbrio são pontos-chave para o futuro
Para especialistas do setor, o sucesso da rastreabilidade depende menos da tecnologia em si e mais da forma como ela será implementada.
Empresas do agronegócio têm papel estratégico nesse processo, atuando não apenas como fornecedoras de soluções, mas como parceiras dos produtores na adaptação às novas exigências.
Isso inclui capacitação, suporte técnico e acesso a ferramentas que permitam que propriedades de diferentes portes consigam atender aos padrões internacionais.
A avaliação é que a rastreabilidade deve funcionar como uma ponte entre o campo e o consumidor global, e não como um mecanismo de exclusão.
Desafio é equilibrar exigência e competitividade
A rastreabilidade é vista como caminho sem retorno no comércio global de alimentos. Ela agrega valor, aumenta a transparência e fortalece a confiança do consumidor.
No entanto, o desafio do Brasil está em garantir que essa transição ocorra de forma justa, sem penalizar produtores que já operam dentro da legalidade e da sustentabilidade exigida pela legislação nacional.
O futuro do tema depende da capacidade do setor em equilibrar inovação, inclusão e competitividade, assegurando que a evolução do mercado internacional também reconheça o papel do produtor rural brasileiro na segurança alimentar global.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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