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Recuperação judicial no agronegócio deixa de ser último recurso e vira estratégia financeira

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Alta nos pedidos de recuperação judicial no agro

De janeiro a março, foram registrados 389 pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, um avanço de 44,6% em relação ao mesmo período de 2024 e de 21,5% sobre o último trimestre do ano passado.

Entre os produtores pessoa física, houve 195 solicitações, representando crescimento de 39,2% frente ao trimestre anterior e de 83,9% em relação ao mesmo período de 2024. Esse grupo inclui, em grande parte, arrendatários e agricultores sem posse formal da terra, que enfrentam maiores dificuldades de acesso a crédito e margens de lucro reduzidas.

No caso de produtores pessoa jurídica, foram 113 pedidos no primeiro trimestre de 2025, número próximo ao trimestre anterior (110), mas 31% maior em comparação anual. Já a cadeia agroindustrial contabilizou 81 recuperações, alta de 15,7% frente ao último trimestre e de 5,1% em relação a um ano antes.

Judicialização como ferramenta de sobrevivência

A inadimplência no campo chegou a 7,9% no primeiro trimestre de 2025, e o cenário de custos crescentes, juros elevados e restrição bancária impulsionou também o aumento de ações revisionais e execuções contra produtores, que avançaram mais de 20% em um ano.

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Para especialistas, esse movimento mostra que a judicialização passou a ser encarada como estratégia de sobrevivência, e não apenas como sinal de fragilidade.

“Produtores recorrem ao Judiciário para ganhar tempo e preservar a operação. Isso é adaptação a um sistema de crédito que deixou de atender à realidade do campo”, avalia Matheus Matos, sócio da MA7 Negócios.

Monetização de ativos judiciais ganha espaço

Outro recurso que tem se expandido no agronegócio é a monetização de ativos judiciais. Essa prática transforma créditos tributários, indenizações e ações em recursos financeiros imediatos, o que ajuda produtores a pagar fornecedores, investir em tecnologia e manter o caixa ativo.

Segundo Matos, ativos que antes passavam despercebidos hoje se tornaram alternativa concreta de liquidez.

“Um crédito tributário ou uma ação judicial pode ser convertido em capital para sustentar o negócio”, explica.

Reinvenção do financiamento rural

Especialistas ressaltam que, apesar de refletir estresse financeiro, o aumento da judicialização também revela a capacidade de reinvenção do agronegócio. Responsável por quase 30% do PIB nacional, o setor começa a combinar estratégias como recuperação judicial, securitização e crédito estruturado para redesenhar o modelo de financiamento no campo.

“O agro mostra que consegue se reinventar mesmo sob pressão. O que era último recurso agora é ferramenta estratégica de reequilíbrio”, afirma Matos.

O grande desafio, segundo analistas, é transformar essas soluções emergenciais em estratégias permanentes, capazes de garantir previsibilidade e sustentabilidade financeira para um dos pilares da economia brasileira.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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