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Redução da Jornada de Trabalho Pode Elevar Custos em Até R$ 267 Bilhões ao Ano, Aponta CNI

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Um estudo técnico da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que a proposta de redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas pode elevar os custos com empregados formais em até R$ 267,2 bilhões por ano no Brasil. O levantamento indica que os efeitos seriam diferentes entre as regiões do país, refletindo as particularidades de cada estrutura produtiva e o peso da mão de obra formal nas atividades econômicas.

Sul e Sudeste concentrariam os maiores aumentos de custos

Segundo as projeções da CNI, as indústrias da região Sul seriam as mais afetadas proporcionalmente, com alta de até 8,1% nos custos trabalhistas. Já o Sudeste apresentaria o maior impacto em valores absolutos, com um acréscimo estimado de R$ 143,8 bilhões.

A entidade estima que, considerando toda a economia, a mudança na jornada resultaria em um aumento médio de 7% na folha de pagamentos das empresas brasileiras.

“O debate sobre a redução da jornada de trabalho precisa ser conduzido com cautela. O impacto não será o mesmo em todas as regiões, já que o Brasil tem estruturas produtivas distintas, e isso pode afetar de forma desigual a competitividade e a organização do trabalho”, destacou o presidente da CNI, Ricardo Alban.

Dois cenários de impacto: horas extras ou novas contratações

Para avaliar as possíveis consequências da medida, a CNI considerou dois cenários distintos.

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1. Compensação por horas extras:

As empresas manteriam o total de horas trabalhadas por meio de horas adicionais pagas aos atuais empregados. Nesse caso, o aumento de custos seria mais expressivo:

  • Sul: +8,1%
  • Sudeste: +7,3%
  • Nordeste: +6,1%
  • Norte e Centro-Oeste: +5,5% cada.

2. Contratação de novos trabalhadores:

As empresas reporiam as horas reduzidas com novas contratações. Nesse modelo, o impacto seria menor, mas ainda significativo:

  • Sul: +5,4%
  • Sudeste: +4,9%
  • Nordeste: +4,1%
  • Norte e Centro-Oeste: +3,7%.

Mesmo nesse segundo cenário, o Sudeste continuaria liderando o impacto em valores absolutos, com aumento de R$ 95,8 bilhões em custos anuais.

Estudo detalha efeitos regionais e setoriais

As análises foram elaboradas pela Gerência de Análise Econômica da CNI, que disponibilizou um painel interativo no Observatório Nacional da Indústria, permitindo a consulta dos impactos estimados por estado, setor e porte das empresas.

Os resultados mostram que os setores mais intensivos em mão de obra, como indústria de transformação, construção civil e serviços industriais de utilidade pública (energia, gás e água), seriam os mais afetados, devido à dificuldade de reorganizar turnos e absorver as horas reduzidas.

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Efeitos sobre competitividade e produtividade

De acordo com a CNI, a proposta poderia aumentar em cerca de 10% o valor da hora trabalhada regular para empregados com jornada superior a 40 horas semanais. Caso as horas não sejam compensadas, a medida resultaria em redução do nível de atividade econômica, impactando cadeias produtivas e a competitividade do país.

“Estamos falando de um aumento expressivo nos custos. Quando o custo do trabalho sobe nessa magnitude, o impacto se espalha por toda a economia, encarecendo insumos, pressionando preços e reduzindo a competitividade das empresas brasileiras”, alerta Alban.

CNI defende análise técnica antes de mudanças na legislação

A Confederação Nacional da Indústria reforça que o estudo não se opõe ao debate sobre a redução da jornada, mas busca oferecer uma base técnica para discussão da proposta. Segundo a entidade, qualquer alteração na legislação trabalhista deve considerar a diversidade regional e produtiva do país, bem como os possíveis efeitos sobre emprego, produtividade e competitividade.

“O importante é que as decisões sejam tomadas com base em dados, e não apenas em percepções. O impacto da medida será diferente em cada região e setor, e isso precisa ser avaliado com responsabilidade”, concluiu o presidente da CNI.

Estudo

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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