RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Redução da Jornada de Trabalho Pode Elevar Custos em Até R$ 267 Bilhões ao Ano, Aponta CNI

Publicados

AGRONEGÓCIO

Um estudo técnico da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que a proposta de redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas pode elevar os custos com empregados formais em até R$ 267,2 bilhões por ano no Brasil. O levantamento indica que os efeitos seriam diferentes entre as regiões do país, refletindo as particularidades de cada estrutura produtiva e o peso da mão de obra formal nas atividades econômicas.

Sul e Sudeste concentrariam os maiores aumentos de custos

Segundo as projeções da CNI, as indústrias da região Sul seriam as mais afetadas proporcionalmente, com alta de até 8,1% nos custos trabalhistas. Já o Sudeste apresentaria o maior impacto em valores absolutos, com um acréscimo estimado de R$ 143,8 bilhões.

A entidade estima que, considerando toda a economia, a mudança na jornada resultaria em um aumento médio de 7% na folha de pagamentos das empresas brasileiras.

“O debate sobre a redução da jornada de trabalho precisa ser conduzido com cautela. O impacto não será o mesmo em todas as regiões, já que o Brasil tem estruturas produtivas distintas, e isso pode afetar de forma desigual a competitividade e a organização do trabalho”, destacou o presidente da CNI, Ricardo Alban.

Dois cenários de impacto: horas extras ou novas contratações

Para avaliar as possíveis consequências da medida, a CNI considerou dois cenários distintos.

Leia Também:  Brasil deve bater recorde na produção de etanol em 2026/27, projeta DATAGRO

1. Compensação por horas extras:

As empresas manteriam o total de horas trabalhadas por meio de horas adicionais pagas aos atuais empregados. Nesse caso, o aumento de custos seria mais expressivo:

  • Sul: +8,1%
  • Sudeste: +7,3%
  • Nordeste: +6,1%
  • Norte e Centro-Oeste: +5,5% cada.

2. Contratação de novos trabalhadores:

As empresas reporiam as horas reduzidas com novas contratações. Nesse modelo, o impacto seria menor, mas ainda significativo:

  • Sul: +5,4%
  • Sudeste: +4,9%
  • Nordeste: +4,1%
  • Norte e Centro-Oeste: +3,7%.

Mesmo nesse segundo cenário, o Sudeste continuaria liderando o impacto em valores absolutos, com aumento de R$ 95,8 bilhões em custos anuais.

Estudo detalha efeitos regionais e setoriais

As análises foram elaboradas pela Gerência de Análise Econômica da CNI, que disponibilizou um painel interativo no Observatório Nacional da Indústria, permitindo a consulta dos impactos estimados por estado, setor e porte das empresas.

Os resultados mostram que os setores mais intensivos em mão de obra, como indústria de transformação, construção civil e serviços industriais de utilidade pública (energia, gás e água), seriam os mais afetados, devido à dificuldade de reorganizar turnos e absorver as horas reduzidas.

Leia Também:  Citricultura brasileira entra em novo ciclo com foco em estratégia, tecnologia e fortalecimento global
Efeitos sobre competitividade e produtividade

De acordo com a CNI, a proposta poderia aumentar em cerca de 10% o valor da hora trabalhada regular para empregados com jornada superior a 40 horas semanais. Caso as horas não sejam compensadas, a medida resultaria em redução do nível de atividade econômica, impactando cadeias produtivas e a competitividade do país.

“Estamos falando de um aumento expressivo nos custos. Quando o custo do trabalho sobe nessa magnitude, o impacto se espalha por toda a economia, encarecendo insumos, pressionando preços e reduzindo a competitividade das empresas brasileiras”, alerta Alban.

CNI defende análise técnica antes de mudanças na legislação

A Confederação Nacional da Indústria reforça que o estudo não se opõe ao debate sobre a redução da jornada, mas busca oferecer uma base técnica para discussão da proposta. Segundo a entidade, qualquer alteração na legislação trabalhista deve considerar a diversidade regional e produtiva do país, bem como os possíveis efeitos sobre emprego, produtividade e competitividade.

“O importante é que as decisões sejam tomadas com base em dados, e não apenas em percepções. O impacto da medida será diferente em cada região e setor, e isso precisa ser avaliado com responsabilidade”, concluiu o presidente da CNI.

Estudo

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Moagem de cana atinge 31,11 milhões de toneladas e etanol tem aumento de produção no Centro-Sul

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Mercado de milho segue lento no Brasil, à espera de relatório do USDA e impulsionado por perspectivas de exportação

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA