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Reforma Tributária 2026: produtores rurais terão que lidar com dois sistemas fiscais paralelos

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A partir de 2026, produtores rurais terão de conviver com dois sistemas tributários paralelos: o atual e o novo, que será implementado de forma gradual até 2032. A medida afeta principalmente os produtores pessoa física com faturamento acima de R$ 3,6 milhões anuais, que precisarão se adaptar às novas obrigações acessórias impostas pela Reforma Tributária.

Maior fiscalização e transparência fiscal

De acordo com Ieda Queiroz, advogada especialista em agronegócios do CSA Advogados, a padronização dos tributos e das obrigações acessórias pelo novo sistema vai aumentar significativamente a transparência fiscal. “O produtor rural pessoa física, até então pouco fiscalizado, estará mais exposto ao controle da Receita Federal, sujeito a novas exigências de compliance e documentação, o que exige adaptação cultural e operacional, incluindo a adoção de sistemas de gestão fiscal e contábil mais sofisticados”, alerta.

Vantagens da estruturação como pessoa jurídica

Queiroz ressalta que, diante das mudanças, estruturar a atividade rural via pessoa jurídica oferece maior flexibilidade contábil, planejamento fiscal robusto e benefícios em gestão, governança e sucessão. “Essa profissionalização permite compensar os novos encargos e promove maior controle e previsibilidade na operação”, explica.

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Como a tributação atual funciona

Atualmente, o produtor pessoa física utiliza o Livro Caixa do Produtor Rural para apuração de resultados, recolhe o Imposto de Renda (até 27,5%) e o FUNRURAL, calculado sobre a receita bruta ou folha de salários. Os impactos de tributos sobre consumo, como PIS/COFINS e ICMS, são limitados para produtores não estruturados.

Principais obrigações da nova sistemática tributária

A partir de 2026, os produtores pessoa física deverão:

  • Apurar IBS e CBS: cálculo periódico baseado na receita bruta, com deduções legais; escriturar operações digitalmente; emitir documentos fiscais eletrônicos.
  • Cumprir a não cumulatividade plena: com direito a créditos sobre insumos agropecuários, serviços e ativos imobiliários, beneficiando produtores estruturados como pessoa jurídica.
  • Adaptar-se ao fim de regimes especiais e isenções: todos os agentes econômicos precisarão seguir a nova sistemática.
  • Observar a alíquota padrão estimada entre 28% e 30%, com redução de até 60% para itens da cesta básica e insumos agropecuários, dependendo da classificação do produto.
Pessoa jurídica se torna vantagem competitiva

Segundo a especialista, a formalização via pessoa jurídica coloca o produtor em vantagem, já que permite operar em um ambiente regulado e adaptado às exigências, com processos que oferecem maior controle, governança e previsibilidade. Além do planejamento fiscal, a estruturação jurídica facilita a organização patrimonial, separando a atividade rural do patrimônio pessoal do sócio, e garante ferramentas para sucessão familiar.

“Essa prática se consolida como instrumento de perpetuação da atividade rural familiar, promovendo continuidade, proteção do patrimônio e governança intergeracional”, conclui Ieda Queiroz.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode multiplicar área irrigada, mas água e energia limitam avanço

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O Brasil possui aproximadamente 10 milhões de hectares equipados para irrigação, mas poderia incorporar mais de 55 milhões de hectares à tecnologia, segundo estimativas oficiais. A expansão permitiria aumentar a produção dentro de áreas já ocupadas e reduzir perdas provocadas por estiagens, mas depende de investimentos em reservatórios, energia elétrica, licenciamento e gestão dos recursos hídricos.

Os números variam conforme a metodologia. O Portal da Irrigação, do governo federal, trabalha com cerca de 10 milhões de hectares equipados. Já o Atlas Irrigação, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), contabiliza 8,2 milhões de hectares irrigados e fertirrigados em sua base nacional mais abrangente.

O mesmo levantamento identifica potencial adicional de 55,85 milhões de hectares. Desse total, 26,69 milhões estão sobre áreas agrícolas de sequeiro, que dependem das chuvas, e outros 26,73 milhões sobre pastagens. A estimativa exclui áreas ambientalmente protegidas, mas representa uma possibilidade física, não uma expansão que possa ocorrer imediatamente.

Uma parcela entre 6 milhões e 8 milhões de hectares apresenta condições mais favoráveis para incorporação em prazo menor. Ainda assim, seriam necessários investimentos elevados na aquisição de equipamentos, ampliação das redes elétricas e construção de estruturas de captação, armazenamento e distribuição de água.

O avanço dos pivôs centrais mostra que o produtor já procura reduzir a dependência das chuvas. Levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) identificou 33.846 pivôs em funcionamento em 2024, responsáveis pela irrigação de 2,2 milhões de hectares.

A tecnologia permite fornecer água em momentos decisivos, como germinação, floração e enchimento de grãos. No milho, a falta de umidade nessas fases pode provocar perdas mesmo quando o volume total de chuva da temporada fica próximo da média.

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A irrigação também aumenta a previsibilidade para cooperativas, fábricas de ração, usinas de etanol e outras indústrias que dependem do fornecimento regular de grãos. Com menor oscilação na produção, a cadeia consegue organizar melhor compras, estoques e processamento.

Estudos realizados em regiões de agricultura irrigada encontraram indicadores econômicos superiores aos observados em municípios sem a mesma estrutura. As áreas analisadas, embora representassem cerca de 8% do espaço agrícola considerado, concentravam 704 mil hectares irrigados por pivôs e respondiam por aproximadamente 15% das exportações do agronegócio.

Uma simulação com a incorporação de 1.500 hectares irrigados apontou aumento inicial de R$ 8,27 milhões no valor adicionado pela agropecuária. Em uma segunda etapa, após os efeitos sobre fornecedores, serviços e empregos, o acréscimo poderia superar R$ 13 milhões.

Essas comparações, entretanto, não significam que a irrigação seja a única responsável pelo desempenho econômico. Municípios irrigantes também costumam concentrar propriedades tecnificadas, agroindústrias, crédito, armazenagem e melhor infraestrutura.

O principal limite é a disponibilidade de água em cada bacia. A ANA calcula que a irrigação responde por 46% de toda a água retirada de rios, reservatórios e aquíferos no Brasil e por 67% do consumo, parcela que não retorna imediatamente aos mananciais.

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Por isso, o potencial nacional não pode ser interpretado como autorização para irrigar qualquer área. Cada projeto depende da disponibilidade local, dos demais usos da água e da obtenção de outorga, documento que estabelece quanto poderá ser captado, por quanto tempo e em quais condições.

A construção de reservatórios pode guardar água durante o período chuvoso para utilização em momentos críticos. Esses projetos, porém, também precisam respeitar regras ambientais, segurança das barragens e limites de captação para não prejudicar o abastecimento das cidades, a indústria e outros produtores.

A energia elétrica é outro obstáculo. Sistemas de irrigação demandam potência elevada e funcionamento regular, mas parte das regiões com maior potencial agrícola ainda não dispõe de redes trifásicas ou capacidade suficiente para atender novos equipamentos. O custo da energia também interfere diretamente na viabilidade do investimento.

A expansão sustentável exige ainda sensores de umidade, acompanhamento meteorológico e equipamentos capazes de aplicar somente o volume necessário. Irrigar sem monitoramento pode desperdiçar água, elevar custos e provocar erosão, encharcamento ou perda de nutrientes.

Diante da maior frequência de veranicos e estiagens em períodos críticos, a irrigação tende a ganhar importância na agricultura brasileira. O avanço, contudo, dependerá menos da simples compra de pivôs e mais de planejamento por bacia, segurança jurídica, energia disponível e infraestrutura para armazenar água sem comprometer os demais usuários.

Fonte: Pensar Agro

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