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Regularização ambiental no campo vira oportunidade de renda para produtores rurais em São Paulo

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O Governo do Estado de São Paulo tem intensificado as ações de apoio técnico voltadas à regularização ambiental no campo, criando novas oportunidades de geração de renda para produtores rurais paulistas por meio do uso sustentável de áreas de vegetação nativa, reservas legais e áreas de preservação permanente (APPs).

A iniciativa é coordenada pela Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural (CRAR), vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), e busca transformar a agenda ambiental em ferramenta de valorização da propriedade rural, preservação dos recursos naturais e fortalecimento da produção agropecuária sustentável.

Regularização ambiental pode aumentar valor da propriedade rural

Segundo a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, produtores rurais podem utilizar mecanismos previstos na legislação ambiental para explorar economicamente áreas preservadas de maneira legal e sustentável.

Entre as alternativas estão:

  • manejo sustentável da vegetação nativa;
  • implantação de Sistemas Agroflorestais (SAFs);
  • coleta de sementes, frutos e produtos florestais;
  • aproveitamento de madeira de árvores caídas naturalmente;
  • plantio comercial de espécies nativas.

O secretário estadual de Agricultura e Abastecimento, Geraldo Melo, destacou que a regularização ambiental não representa perda de produtividade para o produtor rural.

“É possível preservar, produzir e gerar renda ao mesmo tempo, com orientação técnica, segurança jurídica e proteção ambiental”, afirmou.

Sistemas Agroflorestais ganham espaço na agricultura familiar

Os agricultores familiares paulistas também podem manter atividades produtivas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) por meio dos Sistemas Agroflorestais (SAFs), modelo que combina árvores nativas com culturas agrícolas.

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A prática vem sendo incentivada como alternativa sustentável para diversificação de renda, recuperação ambiental e aumento da resiliência das propriedades rurais.

Vegetação nativa pode gerar renda extra no campo

Outro destaque das ações da CRAR é a orientação técnica para comercialização legal de produtos oriundos da vegetação nativa.

A coleta de sementes, frutos e demais produtos florestais pode ser realizada mediante comunicação prévia aos órgãos competentes, permitindo ao produtor ampliar fontes de receita sem comprometer a preservação ambiental.

Além disso, proprietários rurais podem cadastrar áreas de plantio de espécies nativas para futura exploração comercial da madeira. Após o registro oficial, a colheita e comercialização podem ocorrer sem necessidade de autorização específica para corte, desde que respeitados os critérios legais.

São Paulo lidera regularização ambiental rural no Brasil

O Estado de São Paulo já ultrapassou a marca de 200 mil Cadastros Ambientais Rurais (CARs) validados, consolidando liderança nacional na implementação do Código Florestal Brasileiro.

Os números mostram a dimensão do avanço:

  • mais de 54 mil cadastros possuem passivo ambiental identificado;
  • área superior a 2,8 milhões de hectares abrangida;
  • mais de 111 mil hectares em processo de recomposição ambiental;
  • mais de 1.050 PRADAs compromissados no estado;
  • cerca de 20 mil hectares destinados à recomposição ambiental;
  • outros 9,9 mil hectares vinculados à compensação de Reserva Legal.
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Os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) também avançam no estado, fortalecendo a recuperação de áreas protegidas e a segurança jurídica no campo.

Governo reforça apoio técnico gratuito ao produtor rural

A equipe técnica da Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural presta orientação gratuita aos produtores sobre:

recomposição de áreas protegidas;

  • manejo sustentável;
  • uso permitido de espécies exóticas;
  • legislação ambiental rural;
  • regularização de propriedades.

Segundo a CRAR, o objetivo é aproximar o produtor das soluções ambientais disponíveis e demonstrar que preservação e produtividade podem caminhar juntas no agro paulista.

Os interessados podem buscar atendimento técnico pelo e-mail oficial da coordenadoria: [email protected].

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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