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RenovaPR completa 4 anos e impulsiona R$ 5,8 bilhões em energia renovável no campo

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O Programa Paraná Energias Renováveis (RenovaPR) completa quatro anos de atuação com resultados expressivos no setor rural. Desde 2021, foram realizadas mais de 38 mil novas ligações de geração distribuída, com R$ 5,8 bilhões em investimentos, sendo R$ 1,6 bilhão em 10 mil projetos com apoio direto do programa estadual.

“O Paraná é um dos maiores produtores de energia limpa do mundo. O RenovaPR transformou o campo, reduzindo o custo de produção para o produtor rural com energia limpa. É um grande sucesso e estamos comemorando quatro anos”, afirmou Marcio Nunes, secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

Subvenção e economia para produtores rurais

O programa oferece subvenção de juros via Banco do Agricultor Paranaense, permitindo que agricultores familiares tenham juros zerados, enquanto médios e grandes produtores recebem abatimentos proporcionais. Normalmente, o pagamento das parcelas é feito com os recursos economizados na conta de luz.

Produtores beneficiados pelo RenovaPR relatam economia de 85% a 95% na fatura de energia. É o caso do casal Maria Aparecida e João Lourenço Teixeira, de São Pedro do Paraná, que investiram em placas fotovoltaicas em 2021.

“Procuramos um técnico do IDR-Paraná que nos ajudou no projeto. Conseguimos subsídio do RenovaPR e hoje temos 85% de economia na nossa conta de luz. Isso nos ajuda muito”, contou Maria.

O produtor de leite Ronei Volpi, de Porto Amazonas e presidente da Câmara Setorial de Leite e Derivados do Mapa, também recomenda o programa:

“Com o apoio do IDR-Paraná instalei placas solares e quase zerei minha fatura de energia. Indico a todos os produtores, especialmente da agricultura familiar. O RenovaPR oferece subsídios que tornam o investimento em energia renovável uma excelente oportunidade.”

Investimento do Governo do Estado

O aporte estadual para viabilizar projetos de energia solar e sistemas de biodigestão foi de R$ 260 milhões, via Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), operacionalizado pela Fomento Paraná, para equalizar juros por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

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Segundo Herlon Goelzer de Almeida, coordenador do RenovaPR, o programa conta com mais de 700 empresas cadastradas para projetos de energia solar e 25 especializadas em biogás/biometano. “Estamos tendo resultados maravilhosos. A ideia do programa era sensibilizar produtores rurais de diferentes cadeias produtivas a gerarem sua própria energia. Os números avançaram muito no Estado”, destacou.

Energia solar e biogás em expansão no Paraná

Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apontam que mais de 43 mil propriedades rurais do Paraná já utilizam energia sustentável, sendo 99% com sistemas fotovoltaicos.

As cidades com maior número de propriedades com energia solar são:

  • Toledo: 1.233 propriedades
  • Santa Helena: 1.185 propriedades
  • Marechal Cândido Rondon: 938 propriedades

O avanço do biogás e do biometano está ligado à necessidade de tratamento ambiental dos dejetos da produção animal. A correta gestão dos resíduos é essencial para a obtenção de licenças ambientais, como Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), e também para a ampliação sustentável dos rebanhos.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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