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Resolução cria linha de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais

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Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (22.09), a Resolução CMN nº 5.247, que cria linha de crédito rural para liquidar ou amortizar operações de dívidas de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos adversos.

A linha de crédito é proveniente da Medida Provisória nº 1.316, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões, e será criada com fontes de recursos supervisionadas pelo Ministério da Fazenda (MF), com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização de: parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento, inclusive aquelas que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e contratadas pelos demais produtores rurais; e Cédulas de Produto Rural (CPRs).

“Esse é um desdobramento da MP assinada pelo presidente Lula, que disponibiliza R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas. São as regras para os produtores, que estão endividados. É um alívio às famílias do campo que sofreram com perdas por causa do clima. É uma nova oportunidade com prazos estendidos e condições especiais para os produtores”, explicou o ministro Carlos Fávaro.

Os limites de crédito são de até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf; até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp; e até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais. Quando envolver cooperativa de produção agropecuária, o limite de crédito será de R$ 50 milhões e de até R$ 10 milhões quando envolver associações e condomínios de produtores rurais.

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Os limites de crédito são cumulativos por mutuário nas contratações de operações em 2025 e 2026, em uma ou mais instituições financeiras.

Segundo a Resolução, somente poderão ser liquidadas ou amortizadas com a linha de crédito as operações de crédito rural de custeio e investimento e as CPRs originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024 e que: estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025; ou tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de contratação desta linha de crédito.

Podem acessar a linha de crédito produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem; e tenham registrado duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, conforme informação disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

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O prazo para a contratação da linha de crédito será até 10 de fevereiro de 2026, e o prazo de pagamento será de até nove anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.

A taxa de juros das novas operações será definida a partir da remuneração dos recursos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, quando aplicável, pelas instituições financeiras credenciadas.

Produtores enquadrados no Pronaf terão taxa de 2% ao ano. Já para beneficiários do Pronamp, a taxa será de 4% ao ano. Para os demais produtores rurais, a remuneração será de 6% ao ano.

A Resolução também cria linha de crédito rural com recursos livres das instituições financeiras, com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização do crédito rural. Esta linha tem prazo de contratação até 15 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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Mais terra, crédito e tecnologia para mulheres podem ampliar produção e renda no campo

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Ampliar o acesso das mulheres à terra, ao crédito e à tecnologia pode aumentar a produção de alimentos e a renda no campo. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), eliminar as diferenças de produtividade e remuneração entre mulheres e homens nos sistemas agroalimentares elevaria o Produto Interno Bruto (PIB) mundial em aproximadamente 1% e reduziria em 45 milhões o número de pessoas em insegurança alimentar.

A estimativa dá dimensão econômica ao apelo feito pela ONU Mulheres nesta quinta-feira (15), Dia Internacional da Mulher Rural. A entidade cobrou de governos, bancos e empresas investimentos diretamente nas produtoras e a retirada de obstáculos que limitam sua participação nos negócios. A mobilização ocorre em 2026, declarado pelas Nações Unidas o Ano Internacional das Mulheres na Agricultura.

No Brasil, o Censo Agropecuário de 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrou mulheres na direção de 18,7% dos estabelecimentos, ante 12,7% em 2006. Eram cerca de 947 mil unidades sob comando feminino.

A diferença aparece também no tamanho das áreas. Uma análise dos dados censitários feita pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em parceria com o IBGE e o Ministério da Agricultura, mostrou que os estabelecimentos dirigidos por mulheres somavam aproximadamente 30 milhões de hectares, apenas 8,5% da área total. O Nordeste concentrava 57% das unidades comandadas por produtoras.

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A presença feminina na gestão é maior quando se considera a administração compartilhada. Segundo o IBGE, cerca de 817 mil mulheres dividiam a direção com o cônjuge. Somadas às que apareciam como dirigentes, eram aproximadamente 1,76 milhão na condução dos estabelecimentos em 2017.

O avanço também aparece em dados recentes de trabalho. Levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Universidade de São Paulo, com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), apontou aumento da participação relativa feminina no agronegócio no primeiro trimestre de 2026. Isso ocorreu porque a ocupação caiu menos entre as mulheres, 0,5%, do que entre os homens, 1,2%. A pesquisa abrange toda a cadeia, incluindo indústria e serviços.

No cenário mundial, a FAO identifica uma diferença de 24% na produtividade da terra entre propriedades de mesmo tamanho conduzidas por mulheres e homens. O relatório, publicado em 2023, relaciona essa distância à discriminação e ao acesso desigual a financiamento, capacitação, tecnologia e direitos sobre a terra.

Isso significa que comparar apenas o volume colhido deixa parte do problema de fora. A disponibilidade de dinheiro para comprar insumos, de equipamentos adequados e de orientação técnica interfere no resultado da lavoura. As mulheres também acumulam com maior frequência o trabalho produtivo e os cuidados domésticos não remunerados, o que reduz o tempo disponível para formação e negócios. fao.org

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A vulnerabilidade aumenta diante de secas, calor e enchentes. A FAO aponta que o acesso limitado a recursos dificulta a adaptação das famílias chefiadas por mulheres às mudanças climáticas. Investir em orientação técnica, infraestrutura e financiamento também faz parte da preparação para enfrentar perdas na produção.

recuperação de terras. A cobrança inclui proteção social e serviços que reduzam a sobrecarga de cuidados. O objetivo é permitir que a participação das mulheres na produção se traduza também em renda e poder de decisão sobre o próprio negócio.

Fonte: Pensar Agro

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