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Ribeirão Cascalheira projeta aumento de 30% na colheita de pequi e reforça título de “capital” do fruto em Mato Grosso

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Colheita de pequi deve crescer 30% em Ribeirão Cascalheira

A safra de pequi em Ribeirão Cascalheira, município localizado a 780 quilômetros de Cuiabá (MT), promete ser uma das mais expressivas dos últimos anos. Produtores da agricultura familiar estimam um aumento de 30% na colheita, atingindo 520 toneladas em 2025.

A colheita, iniciada em 15 de outubro, já movimenta o mercado local e regional, com nove revendedores adquirindo o produto para abastecer Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Distrito Federal, além dos polos de Itumbiara, Rio Verde e Cuiabá.

De acordo com o técnico da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) em Ribeirão Cascalheira, Carlos Alberto Quintino, a produção deve atingir 1,2 mil caixas por dia, o que garante renda e sustento para 1,5 mil famílias de pequenos produtores.

“No ano passado, vendemos 400 toneladas. Agora, com a boa safra, o ritmo de colheita e comercialização está acelerado”, explica Quintino.

A caixa de 30 quilos está sendo comercializada a R$ 1 por quilo, mantendo o preço estável e competitivo para os produtores da região.

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Pequi movimenta a economia e garante renda às famílias

Durante o período de 100 dias de safra, Ribeirão Cascalheira se consolida como a “capital do pequi” em Mato Grosso, concentrando a maior produção do estado.

Segundo Quintino, 80% da colheita provém do extrativismo, atividade que se mantém como uma importante fonte de renda e preservação ambiental. A Empaer atua com orientação técnica e visitas de campo para garantir boas práticas de manejo e a sustentabilidade da produção.

“O pequi da região é nativo, e o tipo de solo favorece o desenvolvimento natural da planta”, destaca o técnico.

Ceasa e grandes polos de distribuição garantem o escoamento da safra

A Central Estadual de Abastecimento (Ceasa), localizada no Distrito Industrial de Cuiabá, é a principal compradora do pequi colhido em Ribeirão Cascalheira. A unidade distribui o fruto para diversas regiões de Mato Grosso, como Várzea Grande, Primavera do Leste e Rondonópolis.

“A Ceasa é hoje o principal destino do pequi mato-grossense e ajuda a sustentar toda a cadeia produtiva”, explica Quintino.

Mercado aquecido e pequi valorizado no Centro-Oeste

Além da Ceasa, compradores de outras regiões também garantem o escoamento da produção. Evanir Gonçalves da Silva, representante de uma empresa de Cuiabá, é um dos principais revendedores da região e distribui o fruto para Goiânia, Brasília, Itumbiara, Rio Verde, Montes Claros e outras cidades.

“É um pequi de qualidade. Nesta temporada, estamos transportando cerca de dois caminhões por dia, com média de 1,2 mil caixas diárias — o que soma aproximadamente 40 mil caixas por colheita”, afirma Silva.

Sustentabilidade e recuperação ambiental com o cultivo do pequi

Atualmente, Ribeirão Cascalheira possui cerca de 280 hectares destinados ao cultivo do pequi, sendo 150 hectares de áreas nativas e 130 hectares de plantios voltados à recuperação de áreas degradadas e de preservação permanente (APPs).

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A integração entre produção sustentável e reflorestamento tem fortalecido o papel da agricultura familiar na conservação ambiental, ao mesmo tempo em que garante geração de renda e valorização da cultura do pequi como símbolo regional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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