AGRONEGÓCIO
Safra 2026 de noz-pecã deve atingir até 7 mil toneladas e consolidar retomada da produção no Brasil
AGRONEGÓCIO
Produção nacional de noz-pecã se recupera e pode chegar a 7 mil toneladas
A produção brasileira de noz-pecã na safra 2026 deve registrar uma recuperação expressiva em relação aos últimos ciclos, podendo alcançar entre 6,5 mil e 7 mil toneladas, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Pecanicultura (IBPecan). O avanço é impulsionado tanto pela alta carga de frutos observada nos pomares quanto pela entrada de novas áreas produtivas.
O resultado esperado supera o desempenho de 2025, considerado intermediário e afetado pelos impactos climáticos das enchentes de 2024. De acordo com o presidente do IBPecan, Claiton Wallauer, a safra atual deve alcançar volumes próximos aos de 2023, quando o país colheu cerca de 7 mil toneladas.
“Há boas chances de superarmos esse número, principalmente porque novos pomares começam a produzir em ritmo consistente”, afirma Wallauer.
Mercado externo aquecido sustenta preços para 2026
Mesmo com o aumento da oferta, o mercado deve manter preços firmes em 2026. A combinação entre demanda internacional crescente e abertura de novos mercados tende a equilibrar o cenário e sustentar as cotações, especialmente para lotes de melhor qualidade.
Segundo Wallauer, o contexto global favorece o Brasil:
“Nos últimos três anos, novas empresas e investidores passaram a enxergar o potencial exportador da noz-pecã brasileira. O preço internacional, baseado na referência norte-americana, está em um nível atraente, e países como Estados Unidos e México enfrentam estoques reduzidos, o que mantém o mercado aquecido.”
Com essa dinâmica, a expectativa é de menor volatilidade interna e proteção para os produtores, mesmo em uma safra cheia.
Chuvas acima da média aumentam desafios fitossanitários
O coordenador técnico do IBPecan, Jaceguáy Barros, alerta que a atual temporada tem sido marcada por condições climáticas atípicas, com chuvas acima da média e temperaturas elevadas desde a primavera de 2025.
Em dezembro, o acumulado médio de precipitação chegou a 240 milímetros, enquanto janeiro registrou 236 milímetros, patamar semelhante ao mês anterior. Essa combinação de alta umidade e calor tem favorecido o surgimento de doenças fúngicas, como a antracnose, além de causar queda prematura de frutos em algumas áreas.
“O excesso de chuvas e o calor intenso aumentaram a pressão de doenças. Em diversos pomares já identificamos antracnose e perda de frutos”, explica Barros.
Produtores enfrentam desafios operacionais e climáticos
Além das questões sanitárias, o setor enfrenta dificuldades operacionais para o manejo fitossanitário. O crescimento do porte das árvores exige equipamentos mais potentes para pulverização, mas ainda há limitações técnicas e logísticas em diversas propriedades.
“A estrutura de pulverização disponível muitas vezes não alcança copas mais altas, o que compromete a eficácia do controle de pragas e doenças”, observa o coordenador técnico.
Com a previsão de nova frente fria nos próximos dias, as chuvas devem continuar acima da média em março e abril, ainda que de forma irregular. Barros destaca que a irrigação precisa ser ajustada conforme o volume de chuvas: quando há precipitação entre 25 e 30 milímetros, a irrigação pode ser suspensa por até dois dias, mas deve ser retomada rapidamente para garantir enchimento adequado dos frutos.
Colheita exigirá atenção com mão de obra e logística
Outro ponto de preocupação é a colheita, etapa fundamental para preservar a qualidade da noz-pecã. Segundo Barros, a rapidez da operação é essencial para evitar perdas de frutos no solo.
“É importante colher de forma ágil e coordenada, garantindo que os frutos não fiquem expostos à umidade, o que demanda disponibilidade de mão de obra e maquinário adequado”, afirma.
Expectativas positivas para o setor em 2026
Apesar dos desafios climáticos e fitossanitários, o desempenho produtivo dos pomares tem sido considerado positivo, com boa carga de frutos e entrada de novos cultivos em produção.
“A ampliação da área colhida e o vigor das plantas indicam um ano de expansão para a pecanicultura brasileira, consolidando a recuperação após o ciclo difícil de 2024”, conclui Barros.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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