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Safra de soja 2025/26 começa sob influência do La Niña e expectativa de clima irregular

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O calendário oficial de plantio da soja para a safra 2025/26 começou neste domingo (07.09), marcando a largada em todo o país. Cada estado tem datas específicas de abertura e encerramento, estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, mas o cenário climático é o fator que deve determinar o ritmo da semeadura neste início de temporada.

A expectativa é de influência do fenômeno La Niña, caracterizado pelo resfriamento das águas do Pacífico e que altera o regime de chuvas no Brasil.

Em Mato Grosso, por exemplo – principal estado produtor – o Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) estima que a produção de soja caia de 50,4 milhões para 47 milhões de toneladas nesta temporada, mesmo com aumento na área plantada. Já o milho de segunda safra, que depende do andamento da soja, também pode ser prejudicado caso as chuvas não sigam o padrão esperado. A redução da janela ideal de plantio representa um risco adicional para a produção de grãos em 2026.

Modelos meteorológicos indicam maior probabilidade de precipitações acima da média no Norte, irregularidade no Centro-Oeste e volumes abaixo do normal no Sul.

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Já o Nordeste deve enfrentar calor intenso e baixa umidade em boa parte de setembro. Essa combinação reforça a cautela dos produtores, que podem atrasar o início da semeadura para esperar condições mais seguras de umidade no solo.

Segundo projeções de institutos de economia agrícola, o Brasil deve aumentar a área plantada, mas há risco de redução de produtividade caso as chuvas se concentrem em períodos curtos ou falhem em regiões estratégicas. Como o milho de segunda safra depende diretamente do calendário da soja, atrasos podem encurtar a janela de plantio e afetar a oferta de grãos em 2026.

Além do clima, os produtores enfrentam custos elevados com fertilizantes e defensivos importados, além de crédito restrito pela taxa de juros. A saca da soja segue abaixo de R$ 110, bem distante dos valores de dois anos atrás, o que pressiona margens em plena entressafra.

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Outro gargalo estrutural é a armazenagem: a capacidade nacional continua abaixo da produção, forçando a venda antecipada de parte da colheita em períodos de preços mais baixos.

Mesmo com esses desafios, a expectativa é de que o Brasil mantenha protagonismo no mercado global. O resultado da safra vai depender do comportamento do clima nas próximas semanas e da capacidade de adaptação dos produtores em cada região.

Fonte: Pensar Agro

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Governo torna voluntária certificação de armazéns e abre caminho para ampliar capacidade de armazenamento no Brasil

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A publicação da Lei nº 15.429/2026, no Diário Oficial da União, marca uma importante mudança para o setor de armazenagem agrícola brasileiro. A nova legislação estabelece que a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários passa a ser facultativa, eliminando a obrigatoriedade que vigorava desde a criação da Lei nº 9.973/2000.

A medida deve ampliar significativamente o número de armazéns aptos a operar no país e fortalecer a rede credenciada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), contribuindo para reduzir um dos principais gargalos logísticos do agronegócio nacional: a insuficiência da capacidade de armazenamento.

Mudança amplia oportunidades para armazéns privados

Com a nova regra, a Conab poderá credenciar unidades armazenadoras que anteriormente ficavam impedidas de operar junto à companhia por não possuírem certificação regular. A alteração beneficia especialmente os armazéns privados, que representam a maior parte da infraestrutura de armazenagem existente no país.

Segundo a legislação, a certificação deixa de ser requisito obrigatório para funcionamento, desde que os empreendimentos cumpram as demais exigências legais, documentais, sanitárias e operacionais previstas pelos órgãos fiscalizadores.

A expectativa é que a medida permita a regularização de milhares de estruturas atualmente fora do sistema de credenciamento oficial, ampliando a capacidade disponível para estocagem da produção agropecuária.

Apenas 17% dos armazéns possuem certificação

Dados do setor mostram que pouco mais de 17% dos armazéns brasileiros possuem certificação atualmente. Na prática, isso significa que cerca de 83% das unidades existentes no país não estavam aptas a atender determinadas exigências relacionadas ao credenciamento junto à Conab.

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Para o diretor de Operações e Abastecimento da companhia, Arnoldo de Campos, a nova legislação reduz entraves burocráticos e cria condições mais favoráveis para investimentos na infraestrutura logística do agronegócio.

De acordo com ele, a obrigatoriedade da certificação gerava custos adicionais para adequações que, em muitos casos, já eram contempladas por outras legislações e mecanismos de controle existentes no país.

Déficit de armazenagem supera 130 milhões de toneladas

A flexibilização ocorre em um momento em que o Brasil enfrenta um expressivo déficit de armazenagem. Nas últimas décadas, a produção agropecuária avançou em ritmo muito superior ao crescimento da infraestrutura destinada ao armazenamento.

Levantamentos da Conab apontam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade estática de armazenagem avançou apenas 2,38% no mesmo período.

Atualmente, o país possui capacidade para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas. O cenário é considerado um dos principais desafios para a competitividade do agronegócio brasileiro.

Custos operacionais devem ser reduzidos

Outro impacto esperado da nova legislação é a redução dos custos operacionais para empresas do segmento.

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Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), exigindo investimentos adicionais das unidades armazenadoras.

Com a mudança, a certificação continuará disponível para empresas que desejarem utilizá-la como diferencial competitivo ou atender demandas específicas de mercado, mas sua adoção passa a ser uma decisão estratégica de cada empreendimento.

Segurança e qualidade dos produtos continuam garantidas

A nova legislação não altera os mecanismos de fiscalização sanitária, controle de qualidade ou rastreabilidade dos produtos armazenados.

A segurança dos alimentos continuará sendo assegurada por normas do Ministério da Agricultura e Pecuária, regulamentos operacionais da Conab, auditorias setoriais, exigências ambientais e protocolos de boas práticas de armazenagem.

Além disso, a alteração não interfere nas exportações brasileiras. Os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos pelos mercados internacionais permanecem válidos e independentes da certificação das unidades armazenadoras.

Modernização fortalece logística do agronegócio

A avaliação do setor é que a nova legislação representa um passo importante para modernizar o ambiente regulatório da armazenagem agrícola no Brasil.

Ao ampliar a rede de armazéns aptos a operar e reduzir barreiras burocráticas, a medida pode estimular investimentos privados, melhorar a logística de escoamento das safras e contribuir para diminuir o histórico déficit de armazenagem que acompanha o crescimento da produção agropecuária brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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