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Santa Catarina fortalece exportações de maçã com inspeção fitossanitária direta na origem
AGRONEGÓCIO
O setor da fruticultura catarinense comemora uma conquista importante para o fortalecimento das exportações de maçãs frescas. A partir de agora, as inspeções fitossanitárias realizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) passam a ser feitas diretamente nos packing houses — unidades de beneficiamento e embalagem localizadas na origem da produção em Santa Catarina.
Essa medida permite a emissão do Certificado Fitossanitário Internacional (CFI), documento essencial para o envio da fruta ao exterior, e consolida o estado como referência nacional em qualidade e segurança alimentar.
Decisão conjunta reforça parceria entre entidades e governo federal
A continuidade da inspeção na origem foi reafirmada em reunião realizada no dia 20 de janeiro, com a presença de representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), da Associação Brasileira de Produtores de Maçã (ABPM) e da Superintendência Federal de Agricultura em Santa Catarina (SFA-SC) — órgão descentralizado do MAPA.
Participaram do encontro o presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo; o vice-presidente de finanças da entidade e presidente do Sindicato Rural de São Joaquim, Antônio Marcos Pagani de Souza; e o diretor executivo da ABPM, Moisés Lopes de Albuquerque, recebidos pelo superintendente substituto da SFA-SC, Francisco Alexandro Powell Van de Casteele.
Segundo Albuquerque, a medida é estratégica: Santa Catarina projeta exportar aproximadamente 20 mil toneladas de maçãs para mais de dez países nesta safra.
Inspeção na origem garante qualidade e competitividade
Para o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, a manutenção da inspeção fitossanitária na origem é fundamental para assegurar credibilidade internacional ao produto catarinense.
“A inspeção no ponto de origem garante que a fruta atenda integralmente às exigências sanitárias dos países importadores, reduz riscos comerciais e fortalece a competitividade de Santa Catarina no mercado global”, destacou Pedrozo.
Já Antônio Marcos Pagani ressaltou que a conquista representa um avanço histórico para a fruticultura do Estado:
“A fruta sai certificada de origem, chega ao destino com mais agilidade e qualidade, e isso beneficia toda a cadeia — produtores, indústria, exportadores e importadores”, afirmou.
Santa Catarina reafirma liderança nacional na produção de maçãs
Com liderança consolidada na produção nacional, Santa Catarina é responsável por grande parte das maçãs cultivadas no Brasil, destacando-se ao lado do Rio Grande do Sul na região Sul.
A atividade, conhecida como pomicultura, sustenta milhares de famílias e movimenta a economia local por meio da geração de empregos diretos e indiretos.
A conquista reforça o papel da serra catarinense, especialmente os municípios de São Joaquim e Fraiburgo, como principais polos produtores do país.
Para o setor, o reconhecimento da inspeção na origem significa mais eficiência logística, maior valor agregado à produção e fortalecimento da imagem de Santa Catarina como referência em exportação de frutas de alta qualidade.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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